| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | ELEVA O PERCENTUAL DE QUE TRATA A LETRA B DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 339/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 120% (CENTO E VINTE POR CENTO). |
| native_id | 906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Indiaporã Estado de Sao Paulo C. G. C. (MF) 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1,239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 394, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 (Eleva o percentual de que trata a letra "b" do artigo 42 da Lei Municipal n2 339/87 e dá outras providencias). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica elevado o percentual de que trata a letra "b" do artigo 42 da Lei Municipal n2 339/87 do Orçamento Geral do Município de 100%(cem por cento) para 120%(cento e vinte por cento). Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos, a partir de 12 de outubro do corrente exercício. Artigo 32 - Revogam-se as disposições contrárias. Indiaporã, 21 de novembro dr., 1988 JO 12 eito CARLOS SANTANA " PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixada no lugar istume nesta Prefeitura e publicada pela imprensa no jomal "NA HORA d JOAO AGRELL//,-CRETARIO