| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1988 |
| Date | 1988-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. CZ$ 600.000.000,00 (SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZADOS) |
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Prefeitura Municipal de Indiaporã Estado de São Paulo C. G. C. (MF) 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 395, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988 "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, pa ra o exercício financeiro de 1989". O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Indiapora decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - O "ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÁ", para o exercício financeiro de 1989, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cz%600.000.000,00(seiscentos milhões de cruzados) discriminado pelos anexos integrantes desta lei, na forma do Decreto-Lei n2 1.875, de 15 de julho de 1.981. Artigo 22 - A "RECEITA", será realizada mediante à arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal n2. 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEIAS CORRENTES: • Cz$-589.700.000,00 1.1 -Receita Tributária..... Cz$-19.550.000,00 1.3 - Receita Patrimonial Cz$ 7.900.000,00 1.7 -Transferencias Correntes Cz$-557.400.000,00 1.9 -Outras Receitas Correntes Cz$ 4.850.000,00 2.RECEITAS DE CAPITAL- Cz$-10.300.000,00 2.1 -Operações de Credito Cz$ 3.000.000,00 2.2 -Alienação de Bens Cz$ 2.300.000,00 2.4.-Transferencias de Capital Cz$ 5.000.000,00 TOTAL DA RECEITA Cz$-600.000.000,00 Artigo 32 - A "DESPESA", será realizada segundo a discriminação dos quadros que apresentamos, com os seguintes desdobramentos:- 1. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: Prefeitura Municipal de Indiaporã Estado de Sio Paulo C. G. C. (MF) 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 (fls.02) DESPESAS CORRENTES. Cz$-406.500.000,00 Despesas de Custeio Cz$-391.300.000,00 Transferencias Correntes Cz$- 15.200.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: Cz$-193.500.000,00 Investimentos Cz$-190.000.000,00 Transferencias de Capital Cz$- 3.500.000,00 TOTAL DA DESPESA Cz$-600.000.000,00 II.POR ORGAOS DE ADMINISTRAÇÃO 01.PODER LEGISLATIVOU 1.1.Mesa da Câmara e Dependencias Cz$- 35.000.000,00 02.PODER EXECUTIVO 2.1.Gabinete do Prefeito e Dependencias 2.2.Setor de Cultura, Esportes, Turismo, Recreação e Lazer 2.3.Setor de Finanças 2.4.PROFIC-Programa de Integração da Criança 2.5.Ensino de Primeiro Grau 2.6.Setor de Administração, Execução e Manutenção de Serviços Urbanos 2.7.Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 2.8.Sailde 2.9.Promoção Kbbis'-enc OLIcJ 2.10.Despesas Gerais da Administração Cz$- 62.000.000,00 Cz$- 28.000.000,00 Cz$- 18.000.000,00 Cz$- 6.500.000,00 Cz$-100.000.000,00 Cz$-172.000. 000,00 Cz$- 56.000.000,00 Cz$ 62.800.000,00 uz$- 34.000.000,00 Cz$- 25.700.000,00 TOTAL Cz$-600.000.000,00 Artigo 42 - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a:- a)- Realizar operações de credito por antecipação da RECEI= TA ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da RECEITA ESTIMADA, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional n2 01/69 e, assinar em conjunto com otesoureiro da municipalidade, toda a documentação necessária para a efetivação e resgate das operações de credito; e Jogo Agre Secretário ( PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 (fls.03) b)- Abrir créditos adicionais-suplementares, ate o limite de 100%(cem por cento) do ORÇAMENTO DA DESPESA, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1989. Indiapor,02 de üezembro de 1985 ''se> ,02,(ia 0 Á-C1 i Cargos Santana PREFEITO MUNICIPAL Registrada, afixad no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal e publicada pela imprensa "NA HORA" da cidade de Fernandópolis.