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norma nº 395/1988

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1988
Date 1988-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. CZ$ 600.000.000,00 (SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZADOS)
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Prefeitura Municipal de Indiaporã 
Estado de São Paulo 
C. G. C. (MF) 46.947.39610001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
LEI N2 395, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988 
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Muni￾cípio de Indiaporã, Estado de São Paulo, pa 
ra o exercício financeiro de 1989". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de India￾pora decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - O "ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE INDIA￾PORÁ", para o exercício financeiro de 1989, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 
Cz%600.000.000,00(seiscentos milhões de cruzados) discriminado pelos anexos inte￾grantes desta lei, na forma do Decreto-Lei n2 1.875, de 15 de julho de 1.981. 
Artigo 22 - A "RECEITA", será realizada mediante à arre￾cadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal n2. 
4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 
1. RECEIAS CORRENTES: • Cz$-589.700.000,00 
1.1 -Receita Tributária..... Cz$-19.550.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial Cz$ 7.900.000,00 
1.7 -Transferencias Correntes Cz$-557.400.000,00 
1.9 -Outras Receitas Correntes Cz$ 4.850.000,00 
2.RECEITAS DE CAPITAL- Cz$-10.300.000,00 
2.1 -Operações de Credito Cz$ 3.000.000,00 
2.2 -Alienação de Bens Cz$ 2.300.000,00 
2.4.-Transferencias de Capital Cz$ 5.000.000,00 
TOTAL DA RECEITA Cz$-600.000.000,00 
Artigo 32 - A "DESPESA", será realizada segundo a dis￾criminação dos quadros que apresentamos, com os seguintes desdobramentos:- 
1. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
Prefeitura Municipal de Indiaporã 
Estado de Sio Paulo 
 C. G. C. (MF) 46.947.39610001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
(fls.02) 
DESPESAS CORRENTES. Cz$-406.500.000,00 
Despesas de Custeio Cz$-391.300.000,00 
Transferencias Correntes Cz$- 15.200.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL: Cz$-193.500.000,00 
Investimentos Cz$-190.000.000,00 
Transferencias de Capital Cz$- 3.500.000,00 
TOTAL DA DESPESA Cz$-600.000.000,00 
II.POR ORGAOS DE ADMINISTRAÇÃO 
01.PODER LEGISLATIVOU 
1.1.Mesa da Câmara e Dependencias Cz$- 35.000.000,00 
02.PODER EXECUTIVO 
2.1.Gabinete do Prefeito e Dependencias 
2.2.Setor de Cultura, Esportes, Turismo, 
Recreação e Lazer 
2.3.Setor de Finanças 
2.4.PROFIC-Programa de Integração da Criança 
2.5.Ensino de Primeiro Grau 
2.6.Setor de Administração, Execução e 
Manutenção de Serviços Urbanos 
2.7.Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
2.8.Sailde 
2.9.Promoção Kbbis'-enc OLIcJ 
2.10.Despesas Gerais da Administração 
Cz$- 62.000.000,00 
Cz$- 28.000.000,00 
Cz$- 18.000.000,00 
Cz$- 6.500.000,00 
Cz$-100.000.000,00 
Cz$-172.000. 000,00 
Cz$- 56.000.000,00 
Cz$ 62.800.000,00 
uz$- 34.000.000,00 
Cz$- 25.700.000,00 
TOTAL Cz$-600.000.000,00 
Artigo 42 - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a:-
a)- Realizar operações de credito por antecipação da RECEI= 
TA ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da RECEITA ESTIMADA, nos termos do 
artigo 67 da Emenda Constitucional n2 01/69 e, assinar em conjunto com otesoureiro 
da municipalidade, toda a documentação necessária para a efetivação e resgate das 
operações de credito; e 
Jogo Agre Secretário ( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fone: (0174) 71-1232 — CEP 15.690 
(fls.03) 
b)- Abrir créditos adicionais-suplementares, ate o li￾mite de 100%(cem por cento) do ORÇAMENTO DA DESPESA, nos termos do artigo 72 da 
Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964. 
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor em 12 de janeiro 
de 1989. 
Indiapor,02 de üezembro de 1985 
''se> 
,02,(ia 0 Á-C1 i 
Cargos Santana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada, afixad no lugar de costume nesta Prefei￾tura Municipal e publicada pela imprensa "NA HORA" da cidade de Fer￾nandópolis. 

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