br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 397/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1989
Date 1989-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEM MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, TODOS E QUAISQUER DÉBITOS PROVENIENTES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, VENCIDOS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1988. DEVERÃO SALDAR SEUS DÉBITOS ATE 30 DE MARÇO DE 1989
native_id909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIIIPORii 
Estado de São Paulo 
C G C (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
LEI N2 397, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1989 
(Dispõe sobre concessão de anistia fiscal de 
tributos municipais vencidos ate 31 de de￾zembro de 1988 e dá outras providencias). 
A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORA -.SP, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiapo￾ra decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12- Fica o Poder Executivo autorizado, a rece￾ber sem multa, juros de mora e correção monetária, todos e quaisquer 
débitos provenientes de tributos municipais, inclusive taxa de pavi￾mentação asfáltica, vencidos ate 31 de dezembro de 1988. 
Parágrafo Único - Os contribuintes que quizerem 
se beneficiar da presente lei, deverão saldar seus débitos ate 30 de 
março de 1989, impreterivelmente. 
Artigo 22- Decorrido o prazo acima estipulado, os dé￾bitos que não forem quitados junto a Tesouraria da Prefeitura Muni￾cipal, serão encaminhados à procuradoria jurídica da municipalidade, 
para a devida execução judicial. 
Artigo 32- O Poder Executivo, em cumprimento desta lei, 
dará ampla e efetiva divulgação aos senhores contribuintes, através 
da imprensa falada e escrita da comarca, bem como notificação pes￾soal a todos os devedores. 
Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 18 de fevereiro de 1989 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registrada e publicad fix ção no lugar de costu￾me nesta PrefeittEa,....Qa data sup 
ODETTE THADORO CORRÊA 
°AO AGREL SECRETARIO, 

open original →