br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 404/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1989
Date 1989-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE INDIAPORÃ IMPLANTAR NO MUNICÍPIO O PLANTIO DE MUDAS DE LARANJA, COM A FORMAÇÃO DE VIVEIRO CITRÍCOLA.
native_id916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

immionfr L.11 oo *4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIIIPOU 
Estado de São Paulo 
C G C WH 46.947.39610001-60 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
LEI N2 404, DE 22 DE MAIO DE 1989 
(Autoriza o Poder Executivo de Indiaporã 
implantar no município o plantio de mu￾das de laranja, com a formação de vi￾veiro citrIcola). 
A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ- SP, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de In￾diaporã decreta e eu promulgo a seguinte 
lei: 
Artigo 12- Fica o Poder Executivo do Winicipio de 
Indiaporã autorizado a implantar o plantio de mudas de laranja, com 
a formação de viveiro citrIcola. 
§ 12- A formação do viveiro citrIcola constante do 
artigo anterior, poderá ser às expensas do erário público, ou atra￾ves de concessão a empresa habilitada no ramo. 
22- Em caso da formação do viveiro ocorrer às ex￾pensas do município, as despesas decorrentes serão cobertas através 
da abertura de crédito especial para esse fim, baseado no excesso 
de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. 
_ 
§32 - Caso a formação do viveiro citricola seja as 
expensas de empresa habilitada no ramo, lhe será feita concessão,com 
r. 
os direitos e garantias a ser fixado no contrato a ser firmado. 
§ 42- Se houver interesse de empresa particular em 
participar do programa de implantação do plantio de laranja -no muni￾cípio de Indiaporã, será aberta concorr'encia pública para que todas 
participem em igualdade de condições. 
Artigo 22- Recaindo a implantação do plantio de mu￾das de laranja sobre a administração de empresa particular, o con￾trato firmado será tão somente pelo prazo de 4(quatro) anos, bem 
JOÃO AGRELL CRETÁRIO 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registrada e publicada p ão no lugar de 
costume nesta Prefeitura Municipal data su 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOU 
Estado de São Paulo 
C G C (Mn 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
Lei n2 404, de 22.05.89 - fls. 02 - 
bem como será cedido cinco(5) alqueires de terras de propriedade 
da Prefeitura Municipal, para formação do canteiro de mudas. 
Artigo 32- Fica, ainda, autorizado ao Poder Execu￾tivo, através de decreto, regulamentar as diretrizes a ser seguida 
na implantação do plantio de mudas de laranja no município, quer se￾ja através da própria Prefeitura Municipal, quer seja através de 
empresa particular. 
Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 22 de maio de 1989 

open original →