| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE INDIAPORÃ IMPLANTAR NO MUNICÍPIO O PLANTIO DE MUDAS DE LARANJA, COM A FORMAÇÃO DE VIVEIRO CITRÍCOLA. |
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immionfr L.11 oo *4 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIIIPOU Estado de São Paulo C G C WH 46.947.39610001-60 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 404, DE 22 DE MAIO DE 1989 (Autoriza o Poder Executivo de Indiaporã implantar no município o plantio de mudas de laranja, com a formação de viveiro citrIcola). A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ- SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12- Fica o Poder Executivo do Winicipio de Indiaporã autorizado a implantar o plantio de mudas de laranja, com a formação de viveiro citrIcola. § 12- A formação do viveiro citrIcola constante do artigo anterior, poderá ser às expensas do erário público, ou atraves de concessão a empresa habilitada no ramo. 22- Em caso da formação do viveiro ocorrer às expensas do município, as despesas decorrentes serão cobertas através da abertura de crédito especial para esse fim, baseado no excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. _ §32 - Caso a formação do viveiro citricola seja as expensas de empresa habilitada no ramo, lhe será feita concessão,com r. os direitos e garantias a ser fixado no contrato a ser firmado. § 42- Se houver interesse de empresa particular em participar do programa de implantação do plantio de laranja -no município de Indiaporã, será aberta concorr'encia pública para que todas participem em igualdade de condições. Artigo 22- Recaindo a implantação do plantio de mudas de laranja sobre a administração de empresa particular, o contrato firmado será tão somente pelo prazo de 4(quatro) anos, bem JOÃO AGRELL CRETÁRIO PREFEITA MUNICIPAL Registrada e publicada p ão no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal data su PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOU Estado de São Paulo C G C (Mn 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 Lei n2 404, de 22.05.89 - fls. 02 - bem como será cedido cinco(5) alqueires de terras de propriedade da Prefeitura Municipal, para formação do canteiro de mudas. Artigo 32- Fica, ainda, autorizado ao Poder Executivo, através de decreto, regulamentar as diretrizes a ser seguida na implantação do plantio de mudas de laranja no município, quer seja através da própria Prefeitura Municipal, quer seja através de empresa particular. Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã, 22 de maio de 1989