| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1989 |
| Date | 1989-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO COM A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORIUNDO DA REMOÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA VICINAL INDIAPORA/MIRA ESTRELA, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM O DER 1250 - PROCESSO 201.583/DER/87, E LEI 368/1987, 31/12/1987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORd Estado de São Paulo C G C (MF) 46.947.39G/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 406, DE 22 DE JUNHO DE 1989 (Dispõe sobre autorização para assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento com a CESP - Companhia Energética de São Paulo e dá outras providências). A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, através de sua Prefeita Municipal, autorizada assinar com a CESP, TER MO DE CONFISSAO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO,oriundo da remoção da rede de distribuição de energia elétrica na vicinal INDIAPORA/MIRA ESTRELA, conforme convênio firmado com o DER sob n2 1.250 - Processo n2 201.583/DER/87, e Lei Municipal n2 368, dde 31 de dezembro de 1987, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 22 - Para cumprimento da presente lei, será utilizada a dotação orçamentária constante do orçamento analítico da despesa a saber: 2. PODER EXECUTIVO 2.7. - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4110.67- Obras e Instalações. Artigo 32 - Caso o saldo da dotação orçamentária do artigo 22 seja insuficiente na data da assinatura do Termo de Compromisso, fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de NCZS-11.000,00(onze mil cruzados novos) para fazer face às despesas do mesmo. cont... sua publicação. LEI N2 406 - fls.02 Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã, 22 de junho de 1989 PREFEITA MUNICIPAL Registrada e p afixação o lugar de costume nesta Prefeitura Municipal, na ra. CRE RIO EM EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPALauloDE INDIAPORd C G C (ME) 46.947.39610001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690