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norma nº 406/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1989
Date 1989-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO COM A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORIUNDO DA REMOÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA VICINAL INDIAPORA/MIRA ESTRELA, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO COM O DER 1250 - PROCESSO 201.583/DER/87, E LEI 368/1987, 31/12/1987
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORd 
Estado de São Paulo 
C G C (MF) 46.947.39G/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
LEI N2 406, DE 22 DE JUNHO DE 1989 
(Dispõe sobre autorização para assinatura 
de Termo de Confissão de Dívida e Com￾promisso de Pagamento com a CESP - Com￾panhia Energética de São Paulo e dá ou￾tras providências). 
A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, 
através de sua Prefeita Municipal, autorizada assinar com a CESP, TER 
MO DE CONFISSAO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO,oriundo da 
remoção da rede de distribuição de energia elétrica na vicinal IN￾DIAPORA/MIRA ESTRELA, conforme convênio firmado com o DER sob n2 
1.250 - Processo n2 201.583/DER/87, e Lei Municipal n2 368, dde 31 
de dezembro de 1987, nos termos da minuta anexa que fica fazendo 
parte integrante da presente Lei. 
Artigo 22 - Para cumprimento da presente lei, será 
utilizada a dotação orçamentária constante do orçamento analítico da 
despesa a saber: 
2. PODER EXECUTIVO 
2.7. - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
4110.67- Obras e Instalações. 
Artigo 32 - Caso o saldo da dotação orçamentária do 
artigo 22 seja insuficiente na data da assinatura do Termo de Com￾promisso, fica autorizado a abertura de um crédito adicional suple￾mentar na importância de NCZS-11.000,00(onze mil cruzados novos) para 
fazer face às despesas do mesmo. 
cont... 
sua publicação. 
LEI N2 406 - fls.02 
Artigo 42 - Esta lei entrará em vigor na data de 
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Indiaporã, 22 de junho de 1989 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registrada e p afixação o lugar de cos￾tume nesta Prefeitura Municipal, na ra. 
CRE RIO EM EXERCÍCIO 
PREFEITURA MUNICIPALauloDE INDIAPORd 
C G C (ME) 46.947.39610001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 

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