| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1989 |
| Date | 1989-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL, LOCALIZADO NO POVOADO TUPINAMBÁ DO MUNICÍPIO INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESTINA-SE A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO DE POSTO DE SAÚDE, PROPRIEDADE DE PEDRO CARDOSO DOS SANTOS, MEDINDO 400,00 M2, VALOR NCZ$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZADOS NOVOS),PELA FRENTE COM O ESPORTE CLUBE TUPI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORil Estado de Sao Paulo C G C (Mn 46.947.396/0001430 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 LEI N2 407, DE 22 DE JUNHO DE 1989 (Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã, adquirir um imóvel rural, localizado no Povoado de Tupinambá município de Indiaporã e dá outras providências). A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, representada pela sua Prefeita Municipal autorizada a adquirir um imóvel rural com uma área de terras consistente de 400,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o Esporte Clube Tupi, por uma distância de 20,00 metros, confrontando-se nos fundos com a propriedade do senhor Pedro Cardoso dos Santos por uma distância de 20,00 metros, confrontando-se pelo lado direito com a propriedade do senhor Pedro Cardoso dos Santos por uma distância de 20,00 metros e, finalmen te, confrontando-se pelo lado esquerdo com a propriedade do senhor Pedro Cardoso dos Santos por uma distância de 20,00 metros, localizado no Povoado de Tupinambá, neste município de Indiaporã, pela importância de NCZ$-1.000,00(hum mil cruzados novos), cujo imóvel destinar-seá a construção de Prédio Próprio para implantação de PUTO DE SAÚDE. Artigo 22 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento analítico da despesa vigente, a saber: 02. PODER EXECUTIVO 2.8.- Saúde 4110- 75- Obras e Instalações.... NCZ$1.000,00 cont.... PREFEITA MUNICIPAL Registr da e pu lica costume nesta Prefeitura M icipa r, na a por af xação no lugar de d t upra. LVES AR • EM EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANO Estado de São Paulo C G C (Mn 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 Lei n2 407 - fls.02 Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã, 22 de junho de 1989