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norma nº 407/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1989
Date 1989-06-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL, LOCALIZADO NO POVOADO TUPINAMBÁ DO MUNICÍPIO INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESTINA-SE A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO DE POSTO DE SAÚDE, PROPRIEDADE DE PEDRO CARDOSO DOS SANTOS, MEDINDO 400,00 M2, VALOR NCZ$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZADOS NOVOS),PELA FRENTE COM O ESPORTE CLUBE TUPI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORil 
Estado de Sao Paulo 
 C G C (Mn 46.947.396/0001430 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 - Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
LEI N2 407, DE 22 DE JUNHO DE 1989 
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã, 
adquirir um imóvel rural, localizado no Po￾voado de Tupinambá município de Indiaporã e 
dá outras providências). 
A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, 
representada pela sua Prefeita Municipal autorizada a adquirir um 
imóvel rural com uma área de terras consistente de 400,00 metros qua￾drados, confrontando-se pela frente com o Esporte Clube Tupi, por uma 
distância de 20,00 metros, confrontando-se nos fundos com a proprieda￾de do senhor Pedro Cardoso dos Santos por uma distância de 20,00 me￾tros, confrontando-se pelo lado direito com a propriedade do senhor 
Pedro Cardoso dos Santos por uma distância de 20,00 metros e, finalmen 
te, confrontando-se pelo lado esquerdo com a propriedade do senhor 
Pedro Cardoso dos Santos por uma distância de 20,00 metros, localizado 
no Povoado de Tupinambá, neste município de Indiaporã, pela importân￾cia de NCZ$-1.000,00(hum mil cruzados novos), cujo imóvel destinar-se￾á a construção de Prédio Próprio para implantação de PUTO DE SAÚDE. 
Artigo 22 - As despesas decorrentes com a execução 
da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
do orçamento analítico da despesa vigente, a saber: 
02. PODER EXECUTIVO 
2.8.- Saúde 
4110- 75- Obras e Instalações.... NCZ$1.000,00 
cont.... 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registr da e pu lica 
costume nesta Prefeitura M icipa r, na 
a por af xação no lugar de 
d t upra. 
LVES 
AR • EM EXERCÍCIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANO 
Estado de São Paulo 
C G C (Mn 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1239 Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 - CEP 15.690 
Lei n2 407 - fls.02 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 22 de junho de 1989 

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