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norma nº 408/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NCZ$ 347.000,00
native_id920

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texto integral #

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Preyíeílura nunícipal de 3ndíaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua' Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 11-1104 e 71-1232 - C E P 15.690 - 111016PORA - SP 
LEI N2 408 DE 17 DE AGOSTO DE 1989 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências). 
ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal,autorizado a 
proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na contado￾ria municipal na importância de NCZ$347.000,00(trezentos e quarenta 
e sete mil cruzados novos), destinado a suplementação das dotações 
orçamentárias do orçamento vigente, a saber: 
2. PODER EXECUTIVO 
2.1. Gabinete do Prefeito e Dependências 
3111- 08- Pessoal Civil NCZ$- 20.000,00 
3120- 09-Material de Consumo NCz$- 10.000,00 
3131- 11- Remuneração de Serviços Pessoais. NCZ$- 6.000,00 
3132- 12- Outros Serviços e Encargos NCZ$- 15.000,00 
2.2,SETOR DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO, 
RECREAÇÃO E LAZER 
3111- Pessoal Civil NCZ$- 2.000,00 
3132- Outros Serviços e Encargos NCZ$- 10.000,00 
2.3.SETOR DE FINANÇAS 
3111- 23--Pessoal Civil NCZ$- 8.000,00 
2.5.ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 
3111- 12-Pessoal Civil NCZ$- 30.000,00 
3120- Material de Consumo-35- 
Combusti;veisfpenas e acessórios para 
veículos de transporte de alunos.... NCZ$- 40.00 ,00 
3120- 37-Nutrimentos n/P ograLa de Merenda 
Escolar NCZ3- 50.000,00 
Registrada e publica 
tume nesta Prefeitura, na data "pra. 
or afixação no lugar de cos- 
'JOÃO AGREL SECRETA.RIO 
Pre steitura nunicipal de 7ndiapora 
ESTADO DE SAO PAULO 
Rua: Influencio Outra de Santana, 1.239 - Fones 10114) 71-1104 e 71-1232 - C E P 15.690 - EMPOO - S P 
Lei n2 408, de 17.08.89 
2.6.SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO e MANUTENÇÃO 
DE SERVIÇOS URBANOS 
3111-46-Pessoal Civil 
2.7.SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
3111-63-Pessoal Civil 
3120-64-Material de Consumo 
3132-66-Outros Serviços e Encargos 
2.8.SAUDE 
3120-71-Material de Consumo 
2.9.-PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3111-77-Pessoal Civil 
3131-79-Remuneração de Serviços Pessoais 
2.10.DESPESAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
3111-85-Pessoal Civil 
3113-86-Obrigações Patronais 
3280-98-Contribuição ao PASEP 
TOTAL GERAL ,,,,,, 
Fls. 02 
NCZ$- 50.000,00 
NCZ$- 10.000,00 
NCZ$- 30.000,00 
NCZ$- 50.000,00 
NCZ- 20.000,00 
NCZ$- 3.000,00 
NCZ$- 3.000,00 
NCZ$- 2.000,00 
NCZ$- 2.000,00 
NCZ$- 6.000,00 
NCZ$-347.000,00 
PARAGRAFO JNICO- O valor do presente cradito corre￾ra por conta do Excesso de Arrecadação a verificar-se no corrente 
exercWcio conforme tendei-leia. 
Artigo 22 - Esta lei entrar0 em vigor na data de 
sua publicação. 
Artigo 32- Revogam-se as disposições em contrario. 
Indiaporã, 17 de agosto-de 1989 
PREFEITA MUNICIPAL 

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