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norma nº 409/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1989
Date 1989-09-12
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ.
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - 1110111P0RA - SP 
LEI N2 409, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989 
(Autoriza a Chefe do Executivo Municipal firmar 
Convênio com a Secretaria dos Negócios de Es￾portes e Turismo, visando a construção de qua￾dra poliesportiva no município). 
ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal 
de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de 
Indiaporã, autorizado a firmar convênio com a Secretaria dos Negó￾cios de Esportes e Turismo do •Estado de São Paulo, bem como assi￾nar os respectivos termos aditivos posteriores, visando a "Constru￾ção de quadra poliesportiva coberta" no município de Indiapori. 
Artigo 22 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vi￾gente, suplementada se necessário por decreto municipal até a im￾portância de NCZ$-50.000,00(cincoenta mil cruzados novos). 
Parágrafo Único - O valor do presente crédito 
correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇAO a verificar-se no cor￾rente exercício, conforme tendência. 
Artigo 32 - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Artigo 42 - Revogam-se as disposições em con￾trário. 
Registrada e Publicada r afixação no lugar 
de costume nesta Prefeitura Munici► upra. 
JOAO AGREL SECRETÁRIO( 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua lunocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0114)11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - IRIAM - SP 
Lei n2 409, de 12.09.89 - fls.02 
Artigo 42- Revogam-se as disposições em con￾trário. 
Indiaporã, 12 de setembro de 1989 
ODETTE THEiliORO CORREA 
PREFEITA MUNICIPAL 

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