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norma nº 410/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1989
Date 1989-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICANDO-SE EM NÚMERO, DENOMINAÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, BEM COMO ALTERAÇÃO DE QUANTIDADE E REFERÊNCIAS CONSTANTES DOS ANEXOS I, II E III DA LEI 405/1989, DE 09 DE JUNHO DE 1989. EFEITOS À 01 DE AGOSTO DE 1989
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LEI N2 410, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989 
(Dispõe sobre a reestruturação do quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de India￾porã e dá outras providências). 
ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal 
de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 12 - Fica reestruturado o quadro de funcio￾nários e servidores da Prefeitura Municipal de Indiaporã, modifi￾cando-se em número, denominação e criação de novos cargos, bem 
como alteração de quantidade e referências constantes dos anexos 
I, II e III da Lei 405, de 09 de junho de 1989. 
Artigo 22 - Com a presente reestruturação obedecerá 
terminantemente os anexos que segue, indistintamente. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - Anexo I 
Quantidade Denominação do Cargo Referência 
02 Merendeira 13 
01 Porteiro F 
01 Escriturário F 
01 Motorista F 
02 Operador de Equipamento Rodoviário G 
01 Lançador F 
01 Encarregado do Setor de Lançamento 
e Fiscalização N 
CARGOS DE PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. - Anexo II 
cont. fls.02 
re4i1u,ra unicipal (9e An(9iapor 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - MIRRA - SP 
g)re,eilura .Aturticipal âe ► iaporilt 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Inoocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORI - SP 
CARGOS DE PESSOAL REGIDO PELA C.L.T. - Anexo 
Quantidade 
fls.02- 
II 
Denominação do'Cargo Referência 
05 
01 
15 
Monitor 
Visitador C.S. 
Auxiliar de Serviços 
_ B 
E 
B 
01 Fisioterapeuta P 
04 Telefonista A 
05 Vigilante Noturno B 
02 Visitador Sanitário E 
01 Chefe da U.M.C. F 
11 Auxiliar de Enfermagem D 
06 Merendeira B 
03 Médico Residente Z 
03 Médico V 
05 Dentista U 
01 Psicólogo P 
01 Fonoaudiólogo P 
08 Gari de Limpeza Pública A 
01 Encarregado Departamento Pessoal N 
01 Encarregada P.B.X. B 
02 Auxiliar de Limpeza B 
01 Auxiliar de Contabilidade F 
01 Auxiliar de Lançadoria F 
01 Auxiliar de Secretaria F 
01 Encarregado de Serviços Gerais I F 
40 Trabalhador Braçal B 
10 Professor Primário A 
03 Servente Escolar B 
01 Auxiliar Confecção de Artefatos 
de Cimento B 
01 Zelador Cemitério D 
05 Carpinteiro D 
conf. fls.03 
reieattra idunicipeti âe c9 nâiapor ã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - EMPOU - SP 
Cont. Cargo de Pessoal Regido Pela C.L.T.- Anexo 
fls.03 
II 
Quantidade Denominação do Cargo Referência 
02 Jardineiro C 
01 Encarregado de Confecção de Artefatos 
de Cimento E 
02 Operador de Trator Agrícola 
01 Encarregado de Manutenção de Veículos 
e Equipamentos Rodoviários E 
01 Enfermeira Padrão￾01 4tendente de Rnfermacrem C 
10 Pedreirn 
01 Instrutor Musical 
01 Bibliotecário A 
03 Auxiliar de Administração C 
12 Motorista 
02 Motorista de Ambulância 
02 Almoxarife E 
01 Mecânico G 
02 Operador de Equipamento Rodoviário G 
01 Coordenador Setor de Esporte, Recreação 
e Lazer 
01 Assistente Social N 
03 Enfermeira B 
01 Tesoureiro 
01 Secretário 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO- Anexo III 
02 Assistente Administrativo 
01 Assessor Jurídico 
01 Chefe de Gabinete R 
01 Contador 
01 Secretário da J.S.M. 
01 Protético 
cont. fls.O4 
ftunicipal â e An,(91aporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORÃ = SP 
Fls.04 
Cargos de Provimento em Comissão - Anexo III 
Quantidade Denominação do Cargo Referência 
• Mntori stn 
01 Motoristn de Gnhinete G 
01 Ennnrreçrndo Servinns (Cernis TTT 
$01 Diretor Esnortivo 
01 Eletricista E 
01 Diretor de Finaneas R 
1 10 Auxiliar de Servinos R 
01 Secretário Geral 
01 Auxiliar Administrativo C 
01 Auxiliar de Artefatos de Cimento 
(fl Encarregado de Pedreiro E 
01 Agente Administrativo 
Artigo - Os adicionais noturno. insalubridade e 
periculosidade, obedecerão terminantemente o preceituado na Con￾solidacão das Leis do Trabalho. comas alteracões introduzidas pe￾la Constituicão Federal. 
Artigo 42 - As férias serão remuneradas integralmen￾te. acrescendo-se de 1/3(um terco) conforme dispõe a Constituicão 
Federal. 
Artigo 52 - Nenhum funcionário ou servidor da admi￾nistrarão direta e indireta da Prefeitura Municipal, poderá perce￾ber salários ou vencimentos inferior ao salário mínimo vigente no 
País. 
Artigo 62 - Os funcionários e servidores da área da 
Saúde. culos vencimentos estão vinculados ao numerário repassado 
pelo SUDS, terão seus vencimentos reajustados nos termos da deli￾beração do mencionado orgão, cabendo à administração pública ade￾quá-los nas respectivas referências por ocasião da alteração sala￾cont.fls.05 
Registrada e publicad ixação no lugar de 
costume nesta Prefeitura Munici supra. 
JOAO AGR SECRETÁR]fO 
.9rehiictra ftun,icipal »e An»lapora 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114)11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - IRDIAPORA - SP 
fls.05 
(sala-) salarial. 
Artigo 72 - As despesas decorrentes com a execução 
da presente Lei, serão cobertas por dotação própria constante do 
orçamento vigente e suplementado se necessário. 
Artigo 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário, especial￾mente a Lei 405, de 09 de Junho de 1989, bem como retroagindo seus 
efeitos à 12 de Agosto de 1.989. 
Indiaporã, 12 de Setembro de 1.989 
PREFEITA MUNICIPAL 
Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - REPOREI - SP 
reieiittra jaiunieipal àe nâiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
TABELA DE REFERENCIAS - LEI 410 de 12.09.89 
REFERENCIA VALOR EM NCZ$- 
I? ATI 
II BIT 
VI 
IT Dtt 
E 11 
II GII 
Hl, 
II III 
,t J,, 
Llt 
f t M I1 
IT NIT 
II OU 
p II 
n Qn 
tf R11 
S 
ft T II 
Utt 
II VII 
X TI 
nzn 
250,00 
270,00 
290,00 
324,00 
378,00 
432,00- 
504,00 
558,00 
630,00 
694,00 
738,00 
810,00 
918,001r 
990,00' 
1 080,00+ 
1.170,00 
1.260,00 
1.350,00 
1.440,00 
1.620,00 
2.500,00 
3.700,00 
5.000,00 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, em 12 de Se￾tembro de 1.989• 
1141111'1 ODETTE THI•:DORO CORRÊA 
PREFEITA MUNICIPAL 

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