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norma nº 411/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1989
Date 1989-10-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NCZ$ 622.000,00
native_id923

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texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDICOU - SP 
LEI N2 411, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989 
(Dispõe sobre a abertura de crédito-adicional 
suplementar e dá outras providências). 
A PREFEITA MUNICIPAL DE INDIAPORA - SP, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
Indiaporã decreta e eu promulgo a se￾guinte lei: 
Artigo 12 - Fica aberto na Contadoria da Pre￾feitura Municipal de Indiaporã um crédito-adicional suplementar na 
importância de NCZ$-622.000,00(seiscentos e vinte e dois mil cru￾zados novos), destinado a suplementaçffo de dotações orçamentárias' 
constantes do orçamento analítico da despesa vigente, a saber: 
01 - PODER LEGISLATIVO 
1.1. Mesa da Câmara e Dependências. 
3111- 01 - Pessoal Civil NCZ$- 20.000,00 
02 - PODER EXECUTIVO 
2.1. Gabinete do Prefeito e Dependencias. 
3111- 08 - Pessoal Civil NCZ$- 50.000,00 
3120- 09 - Material de Consumo NCZ$-30.000,00 
2.2. Setor de Cultura, Esportes, Turismo, Re￾creação e Lazer NCZ$- 
3132- 20 - Outros Serviços e Encargos NCZ$- 30.000,00 
4110- 21 - Obras e Instalações NCZ$- 20.000,00 
2.3. Setor de Finanças 
3111- 23 - Pessoal Civil NCZ41- 9n nnn nn 
3120- 24 - Material de Consumo 
2.5. Ensino de Primeiro Grau 
3111- 32 - Pessoal Civil 
3120- 37 - Nutrimentos p/Programa de Merenda 
Escolar 
NCZ$- 2.000,00 
NCZ$- 40.000,00 
NCZ%- 50.000,00 
JOAO AGR SECRETÁRIO 
,9r4eau,ra fturticipecl âe Jiapora 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones [0114) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 1110111PORA - SP 
fls. 02 - 
3132- 40 - Outros Serviços e Encargos NCZ$- 20.000,00 
4120- 44 - Equipamentos e Material Permanente.. NCZ$- 40.000,00 
2.6. Setor de Administração, Execução e Manuten￾ção de Serviços Urbanos 
3111- 46 - Pessoal Civil 
3120- 47 - Material de Consumo 
2.7. Serviço Muniéipal de Estradas de Rodagem 
NCZ$- 
NCZ$- 
60.000,00 
20.000,00 
3111- 63 - Pessoal Civil NCZ$- 15.000,00 
3132- 66 - Outros Serviços e Encargos NCZ$- 50.000,00 
4110- 67 - Obras e Instalações NCZ$- 20.000,00 
2.8. SaUde 
3111- 69 - Pessoal Civil NCZ$- 75.000,00 
3131- Remuneração de Serviços Pessoais NCZ$- 10.000,00 
3132- 73 - Outros Serviços e Encargos NCZ$- 10.000,00 
4110- 75 - Obras e Instalações NCZ$- 20.000,00 
4120- 76 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$- 12.000,00 
2.9. Promoção e Assistência Social 
3111- 77 - Pessoal Civil NCZ$- 8.000,00 
TOTAL GERAL NCZ$-622.000,00 
PARÁGRAFO Único -O valor do presente crédito ' 
correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇAO a verificar-se no cor￾rente exercício conforme tendência. 
Artigo 22 -Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Artigo 32 - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Indiaporã, 12 de outubro de 1989 
ODETTE T ODORO CORRRA 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registrada e puir icada n data supra. 

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