| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM RETROAÇÃO A 01 DE OUTUBRO DE 1989, 60% EM OUTUBRO SOBRE O PRINCIPAL DO MÊS DE SETEMBRO, 20% EM NOVEMBRO SOBRE MÊS DE OUTUBRO E 20% EM DEZEMBRO SOBRE O NOVEMBRO DE 1989. |
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Registrada e Pub a supra. AGRELLI CRETnRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA" Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 LEI N2 412, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989 (Dispõe sobre a concessão de aumento de vencimentos e salários aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Indiaporã, e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo de Indiaporã, autorizado a conceder aumento de vencimentos e salários aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, com retroação a 12 de outubro de 1989, equivalente a 100%(cem por cento) sobre os atuais. Parágrafo Único- O aumento de vencimentos e salários constante do artigo 12,.será de 60%(sessenta por cento) no mês de outubro sobre o principal do mês de setembro, 20%(vinte por cento) no mês de novembro sobre o principal do mês de outubro e 20%(vinte por cento) no mes de dezembro sobre o principal do mês de novembro de 1989. Artigo 22- As despesas decorrentes com o aumento de vencimentos e salários ora concedido, correrão por conta de dotaçoes priprias nonstante do orçamento vigente e suplementadas se necessOrio. Artigo 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrãrias. Indiaporã, 08 de novembro de 1989. ODETTE TH DORO CORRRA. PREFEITA M ► CIPAL