| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | ELEVA O PERCENTUAL DE QUE TRATA A LETRA B DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 395/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DE 100%(CEM POR CENTO) PARA 150%(CENTO E CINCOENTA POR CENTO). |
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Registrada e Pu ic da po afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municipa O AGRELLI/ CRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 LEI N2 413, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989 (Eleva o percentual de que trata a letra "b" do artigo 42 da Lei Municipal n2 395/88 e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12- Fica elevado o percentual de que trata a letra "b" do artigo 42 da Lei Municipal n2 395/88, do Orçamento Geral do Município, de 100%(cem por cento) para 150%(cento e cincoenta por cento). Artigo 22- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos, a partir de 12 de outubro do corrente exercício. Artigo 32- Revogam-se as disposições contrárias. Indiaporã, 08 de novembro de 1989 ODETTE THaaDORO CORRÊA PREFEITA MUNICIPAL