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norma nº 413/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaELEVA O PERCENTUAL DE QUE TRATA A LETRA B DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 395/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, DE 100%(CEM POR CENTO) PARA 150%(CENTO E CINCOENTA POR CENTO).
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Registrada e Pu ic da po afixação no lugar de cos￾tume nesta Prefeitura Municipa 
O AGRELLI/ CRETÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
LEI N2 413, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989 
(Eleva o percentual de que trata a letra "b" do 
artigo 42 da Lei Municipal n2 395/88 e dá ou￾tras providências). 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12- Fica elevado o percentual de que trata a 
letra "b" do artigo 42 da Lei Municipal n2 395/88, do Orçamento Ge￾ral do Município, de 100%(cem por cento) para 150%(cento e cincoenta 
por cento). 
Artigo 22- Esta lei entrarã em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos retroagidos, a partir de 12 de outubro 
do corrente exercício. 
Artigo 32- Revogam-se as disposições contrárias. 
Indiaporã, 08 de novembro de 1989 
ODETTE THaaDORO CORRÊA 
PREFEITA MUNICIPAL 

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