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norma nº 414/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA￾Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
LEI N2 414, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989 
(Dispõe sobre as "Diretrizes Orçamentárias" para o 
exercício financeiro de 1.990 e dá outras pro￾vidências). 
ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12- O Orçamento para o exercício financeiro de 
1.990, abrangerá os Poderes Legislativo e EXecutivo e seus fundos. 
Artigo 22- A elaboração da proposta orçamentária obede￾cerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas finan￾ceiras est,belecidas pela legislação federal: 
a)- o montante da despesa não poderá ser superior ao da receita es￾timada; 
b)- as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes se￾gundo suas finalidades- considerando ainda o volume de serviço 
prestado; 
c)- na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente 
exercício e s efeitos pelas modificações da legislação tribu￾tária; 
d)- o pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos será prio￾ridade sobre as ações de expansão; 
e)- os projetos m fase de execução terão prioridade sobre os novos 
projetos; 
f)- o município destinará 25%(vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos, forme disposição constitucional, na 
cont... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
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manutenção e desenvolvimento do ensino, prioritariamente, pré-es￾colar e ensino rogular;),,f.A.2:11.-u2, ---e 
g)- as despesas com pessoal, compreendidas destas os gastos da admi￾nistração com salários, obrigações patronais, proventos e aposen￾tadorias e pensões, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Ve￾readores, ficam limitadas ao máximo de 65%(sessenta e cinco por 
cento) das receitas correntes, excluidas destas as receitas de 
convênios; 
h)- a concessão de vantagens ou aumentos de remuneração, além dos 
índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração da estru 
tura do quadro bem como a admissão de pessoal a qualquer título 
pela administração, sOmente poderá ser feita se houver dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até 
o final do exercício, respeitado o limite fixado na letra "g", ex 
cluido os índices inflacionários; e 
i)- o orçamento consignará até 2%(dois por cento) das receitas cor￾rentes como ajuda financeira a entidades assistenciais,beneficen￾tes, culturais, esportivas, recreativas ou educacionais, cujo va￾lor individual será definido através de legislação própria. 
Artigo 32- O Poder Executivo, tendo em vista a capaci￾dade financeira do município, procederá a seleção das prioridades es￾tabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídas na proposta orça￾mentária para o exercício, podendo, se necessário, incluir programas 
não elencados desde que financiadoscom recursos de outras esferas de 
governo. 
Artigo 42- O Poder Executivo poderá, devidamente auto￾rizado, firmar convênios com outras esferas de governo para desenvol￾ver programas de interesse do município. 
cont... 
Registrada e Publicada p 
tume nesta Prefeitura Municipal, n 
ação no lugar de cos￾OAO AGRELL•ECRETARIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
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Artigo 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 62- Revogam-se as disposições em contrário. 
Indiaporã, 08 de novembro de 1989 
e • ODETTE TH pORO CORRÊA 
PREFEITA MUNICIPAL 

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