| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORAEstado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 LEI N2 414, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989 (Dispõe sobre as "Diretrizes Orçamentárias" para o exercício financeiro de 1.990 e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12- O Orçamento para o exercício financeiro de 1.990, abrangerá os Poderes Legislativo e EXecutivo e seus fundos. Artigo 22- A elaboração da proposta orçamentária obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras est,belecidas pela legislação federal: a)- o montante da despesa não poderá ser superior ao da receita estimada; b)- as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes segundo suas finalidades- considerando ainda o volume de serviço prestado; c)- na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e s efeitos pelas modificações da legislação tributária; d)- o pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos será prioridade sobre as ações de expansão; e)- os projetos m fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos; f)- o município destinará 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, forme disposição constitucional, na cont... PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 - fls.02 - manutenção e desenvolvimento do ensino, prioritariamente, pré-escolar e ensino rogular;),,f.A.2:11.-u2, ---e g)- as despesas com pessoal, compreendidas destas os gastos da administração com salários, obrigações patronais, proventos e aposentadorias e pensões, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, ficam limitadas ao máximo de 65%(sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, excluidas destas as receitas de convênios; h)- a concessão de vantagens ou aumentos de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração da estru tura do quadro bem como a admissão de pessoal a qualquer título pela administração, sOmente poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, respeitado o limite fixado na letra "g", ex cluido os índices inflacionários; e i)- o orçamento consignará até 2%(dois por cento) das receitas correntes como ajuda financeira a entidades assistenciais,beneficentes, culturais, esportivas, recreativas ou educacionais, cujo valor individual será definido através de legislação própria. Artigo 32- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídas na proposta orçamentária para o exercício, podendo, se necessário, incluir programas não elencados desde que financiadoscom recursos de outras esferas de governo. Artigo 42- O Poder Executivo poderá, devidamente autorizado, firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas de interesse do município. cont... Registrada e Publicada p tume nesta Prefeitura Municipal, n ação no lugar de cosOAO AGRELL•ECRETARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 - fls. 03 - Artigo 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 62- Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã, 08 de novembro de 1989 e • ODETTE TH pORO CORRÊA PREFEITA MUNICIPAL