| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO LIONS CLUBE DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.320 M2 NA ESQUINA DA AVENIDA DA SAUDADE COM A RUA MANOEL DUTRA DE SANTANA. SERÁ REVOGADA A PRESENTE DOAÇÃO, CASO A OBRA NÃO TIVER SEU INÍCIO NO PRAZO DE SEIS(6) MESES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INLYIAPOU Estado de São Paulo CGC (M F) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 LEI N2 417, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1519 (Dispõe sobre a doação de terreno ao LIONS CLUBE DE INDIAPORA e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORRÉA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação de terreno localizado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade do município, ao LIONS CLUBE DE INDIAPORA, para construção de sede própria. Parágrafo Único- O terreno a ser doado consiste numa área de 1.320 m2 (hum mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada na esquina da Avenida da Saudade com a Rua Manoel Dutra de San tana, confrontando-se pela frente com a Avenida da Saudade, por uma distância de 33,00 metros; confrontando-se em sua lateral direita com a Rua Manoel Dutra de Santana, por uma distância de 40,00 metros; confrontando-se pelos fundos com o lote 08 de propriedade da Prefeitura Municipal de Indiaporã, por uma distância de 33,00 metros e; finalmente, confrontando-se em sua lateral esquerda com o lote 05 de propriedade da Prefeitura Municipal de Indiaporã, por uma distância de 40,00 metros até o início desta descrição. O perímetro descrito é formado pelos lotes 06 e 07 da quadra 28. Artigo 22- A presente doação é em caráter definitivo, cuja finalidade não poderá ser modificada na referida área. Artigo 32- A escritura defitiva será outorgada no momento da conclusão da obra. cont... PREFEITA MUNICIPAL Registrada e publicada tume nesta Prefeitura Municipal, xação no lugar de cosOAO AGRE SECRETÁRIO.- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 Lei n2 417, de 22.11.89 (fls. 02) Artigo 42- Será revogada a presente doação, caso a obra não tiver seu início no prazo de seis(6) meses. Artigo 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã, 22 de novembro de 1989