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norma nº 417/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1989
Date 1989-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO LIONS CLUBE DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.320 M2 NA ESQUINA DA AVENIDA DA SAUDADE COM A RUA MANOEL DUTRA DE SANTANA. SERÁ REVOGADA A PRESENTE DOAÇÃO, CASO A OBRA NÃO TIVER SEU INÍCIO NO PRAZO DE SEIS(6) MESES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INLYIAPOU 
Estado de São Paulo 
CGC (M F) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
LEI N2 417, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1519 
(Dispõe sobre a doação de terreno ao LIONS CLUBE DE INDIAPORA e dá 
outras providências). 
ODETTE THEODORO CORRÉA, Prefeita Municipal 
de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a fazer doação de terreno localizado no perímetro urbano desta ci￾dade, de propriedade do município, ao LIONS CLUBE DE INDIAPORA, para 
construção de sede própria. 
Parágrafo Único- O terreno a ser doado consiste numa 
área de 1.320 m2
(hum mil, trezentos e vinte metros quadrados), si￾tuada na esquina da Avenida da Saudade com a Rua Manoel Dutra de San 
tana, confrontando-se pela frente com a Avenida da Saudade, por uma 
distância de 33,00 metros; confrontando-se em sua lateral direita 
com a Rua Manoel Dutra de Santana, por uma distância de 40,00 metros; 
confrontando-se pelos fundos com o lote 08 de propriedade da Pre￾feitura Municipal de Indiaporã, por uma distância de 33,00 metros e; 
finalmente, confrontando-se em sua lateral esquerda com o lote 05 
de propriedade da Prefeitura Municipal de Indiaporã, por uma dis￾tância de 40,00 metros até o início desta descrição. O perímetro 
descrito é formado pelos lotes 06 e 07 da quadra 28. 
Artigo 22- A presente doação é em caráter definitivo, 
cuja finalidade não poderá ser modificada na referida área. 
Artigo 32- A escritura defitiva será outorgada no mo￾mento da conclusão da obra. 
cont... 
PREFEITA MUNICIPAL 
Registrada e publicada 
tume nesta Prefeitura Municipal, 
xação no lugar de cos￾OAO AGRE SECRETÁRIO.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
Lei n2 417, de 22.11.89 (fls. 02) 
Artigo 42- Será revogada a presente doação, caso a 
obra não tiver seu início no prazo de seis(6) meses. 
Artigo 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 22 de novembro de 1989 

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