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norma nº 420/1989

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1989
Date 1989-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO POVOADO DE TUPINAMBÁ NA ZONA SUBURBANA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO POVOADO TUPINAMBÁ PASSARÃO A CONTRIBUIR COM OS COFRES DO MUNICÍPIO COM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS E TAXAS CONSTANTES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
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Registrada e Publicada ção no lugar de cos￾tume nesta Prefeitura Municipal 
AO AGRELL CRETÁRIO 
Wk• ODORO CORRÊA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
LEI N2 420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 
(Dispõe sobre a incorporação do Povoado de Tupinambá na Zona Su￾burbana do Município de Indiaporã e dá outras providencias). 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal 
de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India￾porã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12- Fica incorporado na zona suburbana do mu￾nicípio de Indiaporã, o povoado de Tupinambá. 
Artigo 22- A área considerada como zona suburbana 
obedecerá a descrição constante do memorial em anexo à presente 
Lei. 
Artigo 32- Incorporado à zona suburbana do município, 
os proprietários de imóveis do povoado de Tupinambá passarão a con￾tribuir com os cofres do município com relação aos impostos e taxas 
constantes do Código Tributário Municipal. 
Artigo 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiaporã, 22 de novembro de 'f989 
ODETTE 
PREFEITA MUNICIPAL 1 

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