| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO POVOADO DE TUPINAMBÁ NA ZONA SUBURBANA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO POVOADO TUPINAMBÁ PASSARÃO A CONTRIBUIR COM OS COFRES DO MUNICÍPIO COM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS E TAXAS CONSTANTES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 932 |
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Registrada e Publicada ção no lugar de costume nesta Prefeitura Municipal AO AGRELL CRETÁRIO Wk• ODORO CORRÊA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 LEI N2 420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 (Dispõe sobre a incorporação do Povoado de Tupinambá na Zona Suburbana do Município de Indiaporã e dá outras providencias). ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12- Fica incorporado na zona suburbana do município de Indiaporã, o povoado de Tupinambá. Artigo 22- A área considerada como zona suburbana obedecerá a descrição constante do memorial em anexo à presente Lei. Artigo 32- Incorporado à zona suburbana do município, os proprietários de imóveis do povoado de Tupinambá passarão a contribuir com os cofres do município com relação aos impostos e taxas constantes do Código Tributário Municipal. Artigo 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã, 22 de novembro de 'f989 ODETTE PREFEITA MUNICIPAL 1