| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20% SOBRE O PRINCIPAL DO MÊS DE NOVEMBRO/1989 E EFEITOS RETROAGIDOS A 01/11/1989 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 LEI N2 421, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 (Concede reajuste de vencimentos e salários aos funcionários e servidores municipais e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORREA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12- Ficam reajustados em 20%(vinte por cento), os vencimentos e salárioá dos funcionários e servidores municipais, sobre o principal do mês de novembro do corrente exercício. Artigo 22- As despesas decorrentes com o reajuste de vencimentos e salários ora concedido, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 12 de novembro' do corrente exercício, para o reajuste de que trata o artigo 12 da presente Lei. Artigo 42- Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã, 23 de novembro de 1989 ODETTE TH DORO CORREA PREFEITA MUNICIPAL Registrada e Publ afixação no lugar de costume nesta Prefeitura Municipa upra. OAO AGREL. SECRETARIO,-