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norma nº 423/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1990
Date 1990-02-08
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AO SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SOBRE OS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO/1989, 130% PARA OS SERVIDORES COM REFERÊNCIA ATÉ A LETRA "G"; E 100% PARA OS DEMAIS SERVIDORES.A PARTIR DE FEVEREIRO NOVO REAJUSTE DE 50% PARA OS SERVIDORES EM GERAL, SOBRE JANEIRO DE 1990.
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Registrada, afixada no 
feitura Municipal e publicada pela 
lis Jornal. 
e costume nesta Pre￾nal no Fernandapo 
JOGO AGRE SECRETÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
LEI NP 423, DE 08 DE FEVEREIRO DF 1990 
(Concede reajuste de salários aos servidores municipais e dá 
outras providencias). 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici-- 
pal de Indiaporá, Estado de Sáo Paulo, 
etc, no uso das atribuições que lhe s;o 
conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a CUlara Municipal de In￾diaporá decreta e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Artigo 1P- Ficam reajustados os salários dos ser￾vidores municipais, sobre os vencimentos do principal do mês de de￾zembro de 1989, nas sguintes proporções, a saber: 
a) 130%(cento e trinta por cento) para os servido￾res com referência ata a letra "G"; e 
b) 100%(cem por cento) para os demais servidores. 
Artigo 20- A partir do mês de fevereiro do corren￾te exercício, fica concedido novo reajuste de 50%(cincoenta por cen￾to), para os servidores em geral, sobre os vencimentos do principal' 
do mês de janeiro de 1990. 
Artigo 3Q- As despesas decorrentes com a autoriza￾çao de que trata o artigo 10 e 20 da presente Lei, correrá() por con￾ta das verbas pr6prias do orçamento vigente, suplementadas, se ne￾0 cessaria 
Artigo 40- Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicaçáo, com seus efeitos retroagidos a partir de 10 de janei 
ro do corrente exercício, para os efeitos de que tratam os artigos ' 
lP e 20 da presente Lei. 
Artigo 50- Revogam-se as disposições contrarias. 
Indiaporá, 08 de evereiro de 1990 
ODETTE Y4E0DORO CORRA 
PREFEITA MUNICIPAL 

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