| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 80% SOBRE FEVEREIRO 1990, EFEITOS RETROAGIDOS A PARTIR DE 01 DE MARÇO. |
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,9reiei1ttra ftunieipal âe Anâiapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua lellocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones [01141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP - LEI NQ 427, DE 23 DE MARÇO DE 1.990 - (Concede reajuste de vencimentos e salários aos - funcionários e servidores municipais e dã outras providencias. ODETTE THEODORO CORRA, Prefeita Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc, no uso das - atribuiçoes que lhe são conferidas por Lei.- - FAZ SABER que a Camara Municipal de Indiapora, de creta e eu promúlgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Ficam reajustados em 807 (Oitenta por - cento), os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, sobre o principal do m;s de fevereiro do corrente exercício. Artigo 2Q - As despesas decorrentes com o reajustede vencimentos e salários ora concedido, correrão por conta - das verbas própriasdo orçamento vigente, suplementadas se - necessario. 0 Artigo 3Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, com seus efeitos retroagidos a partir de 1Q. - de março do corrente exercício, para reajuste de que trata artigo 1Q da presente Lei. Artigo 4Q - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Indiapora, 23 de março de 1.990.- cr e rio ODETTE TH - Prefeita M ORO CORRÊA Registrada, a ixada/no lugar de cost me nesta Prefeitura Mun -1 e publ cad mprensa r gional no VernandS is Jornal, rALVES ai