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← Indiaporã (SP)

norma nº 429/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA LEI 422/1989
native_id941

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,9rehilu,ra ftunieipal â e Aâiaperé, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - fones 10174] 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - !NOIVOU - SP 
- LEI N 429 n Dr MAR O DE 1,990 - 
(Disp7le sobre a municipalizaçZo da Educaçãono Municlpio 
de Indiapor;: e dá outras provid;noias. 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de 
Indiapora, Estado de Sao Paulo, etc, no uso - 
das atribuiçes que lhe so conferidas por 
Lei. 
FAZ SABER que a rAmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado￾a celebrar Convnio e Termas Aditivos com o Governo do Estado 
0 
de Sao Paulo, através da Secretaria da Educaçao, objetivando￾a execuçao do Programa de Municipalizaçao do Ensino, envolver] 
do as areas de: Construçoes, Reformas, Amplíaçoes, Conserva-- 
çao e manutenção de prgdies escolares, merenda, material de - 
apoio às atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, - 
apoio a eventos escolares, transporte escolar, integraçao do 
currlculo a realidade da escola, assistencia ao aluno e outras° 
Artigo 22 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a to 
mar as providencias necess 
,
arias a execuçao do Convenio referi 
do no artigo anterior. 
Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, em especial￾a Lei n2 422, de 13 de dezembro de 1,989,- 
Indiapora, 23 de março de 1.990.- 
ODETTE ¥/o3DORO CORRÊA 
- Pref i a Municipal - 
Registra a, A, xada em fuga de costume nesta 
Prefeitura Municipal e pob cada na imprefsa regional no Fer￾nand6pul-i-S-Jorr, 
IVFS 
S ret rio Ger 

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