| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA LEI 422/1989 |
| native_id | 941 |
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,9rehilu,ra ftunieipal â e Aâiaperé, ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - fones 10174] 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - !NOIVOU - SP - LEI N 429 n Dr MAR O DE 1,990 - (Disp7le sobre a municipalizaçZo da Educaçãono Municlpio de Indiapor;: e dá outras provid;noias. ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiapora, Estado de Sao Paulo, etc, no uso - das atribuiçes que lhe so conferidas por Lei. FAZ SABER que a rAmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa celebrar Convnio e Termas Aditivos com o Governo do Estado 0 de Sao Paulo, através da Secretaria da Educaçao, objetivandoa execuçao do Programa de Municipalizaçao do Ensino, envolver] do as areas de: Construçoes, Reformas, Amplíaçoes, Conserva-- çao e manutenção de prgdies escolares, merenda, material de - apoio às atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, - apoio a eventos escolares, transporte escolar, integraçao do currlculo a realidade da escola, assistencia ao aluno e outras° Artigo 22 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a to mar as providencias necess , arias a execuçao do Convenio referi do no artigo anterior. Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, em especiala Lei n2 422, de 13 de dezembro de 1,989,- Indiapora, 23 de março de 1.990.- ODETTE ¥/o3DORO CORRÊA - Pref i a Municipal - Registra a, A, xada em fuga de costume nesta Prefeitura Municipal e pob cada na imprefsa regional no Fernand6pul-i-S-Jorr, IVFS S ret rio Ger