| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSISTENTE LEGISLATIVO, EM COMISSÃO, LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, COM OS VENCIMENTOS FIXADOS NA REFERÊNCIA B. SECRETÁRIO-CONTADOS EFETIVO, VENCIMENTOS NA REFERENCIA N. FICAM EXTINTOS TODOS OS CARGOS NÃO PREVISTOS NA PRESENTE LEI. |
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Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - fones (01141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - IBERA - SP ftunicipal âe Aniiaperã, ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N 431 - DE 23 DE MARrO DE 1.990 (Dispoe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providâncias. °DEITE THEDDORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - no uso das atribuiçoes que lhe são confe rides por Lei.- FAZ SABER que a Câmara Municipal de índia para, decreta a eu promulgo a seguiste - Lei:- Artigo 1R - Fica instituido por esta Lei, o Quadro de - Pessoal da Câmara Municipal de IndiaporS, constituído de CargosPblicos, de provimento efetivo a em Comissão. Artigo 2R - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara - Municipal de Indiaporã, o Cargo de Assistente Legislativo, de - provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara Municipal, com os vencimentos fixados na referância eBe. Artigo 32 - Fica, igualmente criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Indiaporã, um cargo de Secretário-Contados de provimento efetivo, com os vencimentos fixados na referencia fl Ne a Parágrafo jnico:- O provimento do cargo criado no presente artigo, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulas, conforme dispuser o Regulamento -- de Concurso, aprovado por Ato da Mesa e edital de concurso pjblico respectivo. • Artigo 4R - Os almas de vencimentos e a referencia fixada para os respectivos cargos, são os mesmos que forem adotados - pela Prefeitura Municipal de Indiaporã. Artigo SR - Todos os cargos previstos na presente Lei, se roo regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Artigo 6R - Todos os direitos e vantagens que forem atribuidos aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Indiapo ra ficam, por esta Lei, atribuidos aos funcionários da Câmara Municipal de Indiaporã. segue fls.02 LEI N2 431 - 23.03.90 fls. 02 Artigo 79 - Ficam extintos todos os cargos não previstos na presente Lei. Artigo 82 - As gratifica4es, adicionais ou qualquer outra vantagem de ordem pecuniária, serão os mesmos adotados pela Prefeitura Municipal de Indiaporã, para os servidores ptIblicos de seu quadro de pessoal. Artigo 9Q - Fica vedada a contratação, admissão ou - nomeaçao para cargos nao previstos ne presente Lei. Artigo 102 - As despesas com a execução da presenteLei, correrão, no presente exercicio, por conta das dotaçoes orça mentirias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Artigo 112 - Esta Lei entrar; em vigor na data de - sua publicação. Artigo 122 - Revogam-se as disposiçoes contrarias. efeitura Municipal de Indiapora, 23 de março de - 1.990. 111hi% ODETTE THT#ORO CORRtA - Prefeita Municipal - Registrada e publicada por afixação em local de cos turre nesta Prefeitur Municipal, a data supre, e na imprensa Regional no Fernandcipolis jornal. A EM ES e • io aroi ,reieiLtra ftwnicipat (9 e Anâiaperêt ESTADO DE SÃO PAULO Rua lnnocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 71-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDRIPORA - SP