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norma nº 431/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSISTENTE LEGISLATIVO, EM COMISSÃO, LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, COM OS VENCIMENTOS FIXADOS NA REFERÊNCIA B. SECRETÁRIO-CONTADOS EFETIVO, VENCIMENTOS NA REFERENCIA N. FICAM EXTINTOS TODOS OS CARGOS NÃO PREVISTOS NA PRESENTE LEI.
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Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - fones (01141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - IBERA - SP 
ftunicipal âe Aniiaperã, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- LEI N 431 - DE 23 DE MARrO DE 1.990 
(Dispoe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
e dá outras providâncias. 
°DEITE THEDDORO CORRÊA, Prefeita Munici￾pal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - 
no uso das atribuiçoes que lhe são confe 
rides por Lei.- 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de índia 
para, decreta a eu promulgo a seguiste - 
Lei:- 
Artigo 1R - Fica instituido por esta Lei, o Quadro de - 
Pessoal da Câmara Municipal de IndiaporS, constituído de Cargos￾Pblicos, de provimento efetivo a em Comissão. 
Artigo 2R - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara - 
Municipal de Indiaporã, o Cargo de Assistente Legislativo, de - 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa 
da Câmara Municipal, com os vencimentos fixados na referância 
eBe. 
Artigo 32 - Fica, igualmente criado no Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal de Indiaporã, um cargo de Secretário-Contados 
de provimento efetivo, com os vencimentos fixados na referencia 
fl Ne a 
Parágrafo jnico:- O provimento do cargo criado no presen￾te artigo, dependerá de prévia aprovação em concurso público de 
provas ou de provas e titulas, conforme dispuser o Regulamento -- 
de Concurso, aprovado por Ato da Mesa e edital de concurso pjbli￾co respectivo. 
• Artigo 4R - Os almas de vencimentos e a referencia fixa￾da para os respectivos cargos, são os mesmos que forem adotados - 
pela Prefeitura Municipal de Indiaporã. 
Artigo SR - Todos os cargos previstos na presente Lei, se 
roo regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. 
Artigo 6R - Todos os direitos e vantagens que forem atri￾buidos aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Indiapo 
ra ficam, por esta Lei, atribuidos aos funcionários da Câmara Mu￾nicipal de Indiaporã. 
segue fls.02 
LEI N2 431 - 23.03.90 fls. 02 
Artigo 79 - Ficam extintos todos os cargos não pre￾vistos na presente Lei. 
Artigo 82 - As gratifica4es, adicionais ou qualquer 
outra vantagem de ordem pecuniária, serão os mesmos adotados pela 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, para os servidores ptIblicos de 
seu quadro de pessoal. 
Artigo 9Q - Fica vedada a contratação, admissão ou - 
nomeaçao para cargos nao previstos ne presente Lei. 
Artigo 102 - As despesas com a execução da presente￾Lei, correrão, no presente exercicio, por conta das dotaçoes orça 
mentirias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. 
Artigo 112 - Esta Lei entrar; em vigor na data de -
sua publicação. 
Artigo 122 - Revogam-se as disposiçoes contrarias. 
efeitura Municipal de Indiapora, 23 de março de - 
1.990. 
111hi% 
ODETTE THT#ORO CORRtA 
- Prefeita Municipal - 
Registrada e publicada por afixação em local de cos 
turre nesta Prefeitur Municipal, a data supre, e na imprensa Re￾gional no Fernandcipolis jornal. 
A EM ES 
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,reieiLtra ftwnicipat (9 e Anâiaperêt 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua lnnocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 71-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDRIPORA - SP 

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