| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1990 |
| Date | 1990-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000.00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA, ZERO QUILOMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 - LEI N2 432 - DE 20 DE ABRILDE 1.990- (Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Pa£ lo. a importância de até CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), que será utilizada na aquisição de 01 (uma) ambulância, zero quilometro e dá - outras providencias.- 1M. NM ene em M, TF, ) ODETTE THEODORO CORRA, Prefeita Municipal de Indiaporã. Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que - lhe são conferidas por Lei. FAZ SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORX. aprovou e eu promulgo a - seguinte Lei:- Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a - adquirir por meio de Convênio a ser celebrado coma a Secretaria - de Estado da Promoção Social, 01 (um) veículo tipo ambulância, ze ro quilometro, exclusivo para o transporte de enfermos. Parágrafo tnico:- Do veículo constarão obrigatóriamente, o sinal que o identifique como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo. Artigo 29 ) - O custo total dc veículo referido no - artigo 12 é da ordem de até CR$ 2.000.000,00 (Dois milhZes de cru zeiros). ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real dc mesmo. por doação do Governo do Estado de São - Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional-suplementar de igual valorna dotação orçamentaria própria do orçamento vigente a saber:- 5. - Saúde e Saneamento 5.1 - Saúde 4120 - Equipamentos e Material Permanente 13.75.4781.23 - Ampliação de Equipamentos e Material Permanente. Parágrafo tnico:- O valordopresente correrá à conta do Excesso de arrecadação. conforme tendência no exercício. segue fis 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 1"22Q fls. 02 Artigo 32) - 0 município. uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer a Secretaria, Xerox autenticada da respectiva documentaçãode propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Segu ro Obrigatório). Parágrafo único:- A responsabilidade do doador restrin ge-seexclusivamente ao fornecimento do numerário. Artigo 4e) - Na hipótese de inadimplemento pelo municl pio, no prazo avençado das obriga0es ora assumidas, ficará o - convénio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela ETN'S acrescida de - juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do débito. Artigo Se) - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposiçZes em contrário. Prefeitura Municipal de Indiaporã, 20 de abril de 1990. ODETTE Prefeita Municipal - Regist da e Publica »a por afixa ao em local de costu me nesta Prefe tura Municipa na data sup a e na imprensa regional no Fern•dOpolis Jcrn 11/00- NÇALVES trio Ge