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norma nº 432/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000.00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA, ZERO QUILOMETRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua lnnocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
- LEI N2 432 - DE 20 DE ABRILDE 1.990- 
(Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber 
por doação integral do Governo do Estado de São Pa£ 
lo. a importância de até CR$ 2.000.000,00 (Dois mi￾lhões de cruzeiros), que será utilizada na aquisi￾ção de 01 (uma) ambulância, zero quilometro e dá - 
outras providencias.- 1M. NM ene em M, TF, ) 
ODETTE THEODORO CORRA, Prefeita Mu￾nicipal de Indiaporã. Estado de São￾Paulo, no uso das atribuições que -
lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABERque a CÂMARA MUNICIPAL DE 
INDIAPORX. aprovou e eu promulgo a - 
seguinte Lei:- 
Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a -
adquirir por meio de Convênio a ser celebrado coma a Secretaria -
de Estado da Promoção Social, 01 (um) veículo tipo ambulância, ze 
ro quilometro, exclusivo para o transporte de enfermos. 
Parágrafo tnico:- Do veículo constarão obrigatória￾mente, o sinal que o identifique como ambulância e o logotipo 
aposto pelo Governo do Estado de São Paulo. 
Artigo 29 ) - O custo total dc veículo referido no -
artigo 12 é da ordem de até CR$ 2.000.000,00 (Dois milhZes de cru 
zeiros). ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a im￾portância real dc mesmo. por doação do Governo do Estado de São - 
Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, proce￾dendo à abertura de crédito adicional-suplementar de igual valor￾na dotação orçamentaria própria do orçamento vigente a saber:- 
5. - Saúde e Saneamento 
5.1 - Saúde 
4120 - Equipamentos e Material Permanente 
13.75.4781.23 - Ampliação de Equipamentos e Mate￾rial Permanente. 
Parágrafo tnico:- O valordopresente correrá à con￾ta do Excesso de arrecadação. conforme tendência no exercício. 
segue fis 02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
Estado de São Paulo 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Sant'Anna, 1.239 — Fones: (0174) 71-1232 e 71-1104 — CEP 15.690 
1"22Q fls. 02 
Artigo 32) - 0 município. uma vez formalizada a doação, 
deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambu￾lância mediante pagamento integral do respectivo preço e forne￾cer a Secretaria, Xerox autenticada da respectiva documentação￾de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Segu 
ro Obrigatório). 
Parágrafo único:- A responsabilidade do doador restrin 
ge-seexclusivamente ao fornecimento do numerário. 
Artigo 4e) - Na hipótese de inadimplemento pelo municl 
pio, no prazo avençado das obriga0es ora assumidas, ficará o -
convénio automaticamente rescindido, com a obrigação de resti￾tuição da quantia recebida atualizada pela ETN'S acrescida de - 
juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do débito. 
Artigo Se) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua￾publicação, revogadas as disposiçZes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, 20 de abril de 1990. 
ODETTE 
Prefeita Municipal - 
Regist da e Publica »a por afixa ao em local de costu 
me nesta Prefe tura Municipa na data sup a e na imprensa re￾gional no Fern•dOpolis Jcrn 
11/00- 
NÇALVES 
trio Ge 

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