| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM TERCEIROS IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PERMUTAR COM SUCESSORES DE ATANÁZIO LEMES DE CAMPOS, 1.797,75 M2 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SITUADO NA RUA FLORES DE NOVEMBRO, POR UMA ÁREA DE TERRENO DE 1.554 M2 DE PROPRIEDADE DOS MESMOS DESTINADO A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO. |
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Ãttnicipal â e Anâiapera ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Nies (01141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP - LEI N2 436 - DE 22 DE JUNHO DE 1.990 - (Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a permutar com terceiros imóvel de propriedade do Município e dá outras providencias. ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORX, aprovou e eu promulgo a seguin te Lei: Artigo 12) - Fica a Chefe do Poder Executivo autoriza da a permutar com sucessores de Atanázio Lemes de Campos, - uma área de 1.797,75 metros quadrados, de propriedade do Município, situado na Rua Flores de Novembro, por uma área de terreno de 1.554 metros quadrados, de propriedade dos mesmos situado no perímetro urbano, anexo a um imóvel de propriedade do Município, destinado a ampliação do Cemitério Munici-- pal. Parágrafo enjoo:- A área de terreno cedida a títulode permuta, destinar-se-á para construção de prédio destinado ao velório municipal, bem como estacionamento no local.- Artigo 22) - A permuta que ora se pretende não have rá desembolso de numerários pelas partes a título de compen sação. Artigo 32) - As despesas decorrentes com aludida - permuta, tais como: outorgação de escrituras e respectivosregistros, correrão por conta da municipalidade. Artigo 42) - Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Indiaporã, 22 de Junho de 1.990.- 4 ODETTE I ODORO CORRÊA - Prefeita Municipal - ,r4eilura â e Artâiaporét ESTADO DE SÃO PAULO Rua Influencio Dutra de Santana, 1.239 - fones (0114) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INE116PORA - SP LEI N2 436/90- 22/06/90- fls. 02 Registra e publicada por afiação em local de cos turre nesta Prefeitura Munid pal, 4a dat supra e na imprensa regional, no Fernandópolis "ornal/. 107 ADEMIRGONÇALVES cretár