| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
reieiictra jitunicipal d e nâiap ora ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP - LEI N2 437 - DE 11 DE JULHO DE 1 990 - (Dispõe sobre as "Diretrizes Orçamentarias" para o exercício financeiro de 1.991 e dá outras providencias. dp) ODETTE THEODORO CORREA„ Prefeita Mu nicipal de IndiaporZ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que - lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a amara Municipal de Indiaporãoaprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12) - O orçamento do município de Indiaporã para o exercício financeiro de 1.991, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivos e seus fundos. Artigo 22) - A elaboração da proposta orçamentária obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo - das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. A) - O montante da despesa não poderá ser superior ao da receita estimada; B) - As unidades orçamentárias projetarão suas des pesas correntes segundo suas finalidades, con siderando ainda o volume de serviço prestado; C) - Na estimativa da receita considerar-se-á a - tendencia do presente exercício e os efeitospelas modificações da legislação tributária; D) - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos será prioridade sobre as ações de ex pansão: E) - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos; F) O município destinará 25% (vinte e cinco porcento) da receita resultante de impostos, con forme disposição constitucional, na manutenção e desenvolvimento do ensino, prioritariamente, pré-escolar e ensino fundamental; .reíeiictra ftunicipal ,9 e ndiapera ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones 101141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INOIAPORA - SP LELAIAI?=116171.22 Fls. 02 G) - As despesas com pessoal, compreendidas destas os gastos da administração com salários, obrigações patronais, proventos e aposentadorias e pensões, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado ces, ficam limitadas ao máximo de 65% (sessentae cinco por cento) das receitas correntes, excluí das destas as receitas de convenios: H) - A concessão de vantagens e aumentos de remuneração, além dos indíces inflacionários, a criaçãode cargos ou alteração da estrutura do quadro, - bem como a admissão de pessoal a qualquer título pela administração, somente poderá ser feita sehouver dotação orçamentária suficiente para atem der as projeções de despesas até o final do exer cicio, respeitado, o limite fixado na letra "G", excluídos os índices inflacionários: e I) - O orçamento consignará até 25% (vinte e cinco - por cento) das receitas correntes como ajuda financeira a entidades assistenciais, beneficien-- tes, culturais, esportivas, recreativas ou educa cionais, cujo valor individual será definido atra vés de legislação própria. Artigo 32) - O poder Executivo, tendo em vista a capa cidade financeira do município, procederá a seleção das priori dades estabelecidas np Plano Plurianual a serem incluídas na - proposta orçamentária para o exercício, podendo, se necessário incluir programas não elencados desde que financiados com re-- curar"' de outras esferas de Governo. Artigo 42) - O poder Executivo poderá, devidamente au torizado, firmar convénios com outras esferas de Governo paradesenvolvimento de programas de interesse do Município. Artigo 52) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 62) -- Revogam-se as disposições em contrário. re 5Peiittra toe Anâiapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua Influencio Outra de Santana, 1.239 - Fun 101141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - REPORÁ - SP AD IR( WcALVES S cr írio - -LEI N° 437 llL7/9Q- fls. 03 effie•er■nr~-~--aw-nwe• Prefeitura Municipal de Indiaporã, 11 de Julho do ano de hum mil, novecentos e noventa. ODETTE - Prefeita' Municipal - Registrada e publicada por afixação em local de costume nestaefeitura Muni pal de Indiaporã, na da ta supra e na imprensa regiona no lERN DóPOLIS JORNAL"