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norma nº 437/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1990
Date 1990-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP 
- LEI N2 437 - DE 11 DE JULHO DE 1 990 - 
(Dispõe sobre as "Diretrizes Orçamentarias" para o 
exercício financeiro de 1.991 e dá outras provi￾dencias. dp) 
ODETTE THEODORO CORREA„ Prefeita Mu 
nicipal de IndiaporZ, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que -
lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a amara Municipal de 
Indiaporãoaprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 12) - O orçamento do município de Indiaporã 
para o exercício financeiro de 1.991, abrangerá os Pode￾res Legislativo e Executivos e seus fundos. 
Artigo 22) - A elaboração da proposta orçamentária 
obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo -
das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Fe￾deral. 
A) - O montante da despesa não poderá ser superior 
ao da receita estimada; 
B) - As unidades orçamentárias projetarão suas des 
pesas correntes segundo suas finalidades, con 
siderando ainda o volume de serviço prestado; 
C) - Na estimativa da receita considerar-se-á a - 
tendencia do presente exercício e os efeitos￾pelas modificações da legislação tributária; 
D) - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e 
encargos será prioridade sobre as ações de ex 
pansão: 
E) - Os projetos em fase de execução terão priori￾dades sobre os novos projetos; 
F) O município destinará 25% (vinte e cinco por￾cento) da receita resultante de impostos, con 
forme disposição constitucional, na manuten￾ção e desenvolvimento do ensino, prioritaria￾mente, pré-escolar e ensino fundamental; 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones 101141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INOIAPORA - SP 
LELAIAI?=116171.22 Fls. 02 
G) - As despesas com pessoal, compreendidas destas os 
gastos da administração com salários, obrigações 
patronais, proventos e aposentadorias e pensões, 
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado 
ces, ficam limitadas ao máximo de 65% (sessenta￾e cinco por cento) das receitas correntes, excluí 
das destas as receitas de convenios: 
H) - A concessão de vantagens e aumentos de remunera￾ção, além dos indíces inflacionários, a criação￾de cargos ou alteração da estrutura do quadro, -
bem como a admissão de pessoal a qualquer título 
pela administração, somente poderá ser feita se￾houver dotação orçamentária suficiente para atem 
der as projeções de despesas até o final do exer 
cicio, respeitado, o limite fixado na letra "G", 
excluídos os índices inflacionários: e 
I) - O orçamento consignará até 25% (vinte e cinco -
por cento) das receitas correntes como ajuda fi￾nanceira a entidades assistenciais, beneficien-- 
tes, culturais, esportivas, recreativas ou educa 
cionais, cujo valor individual será definido atra 
vés de legislação própria. 
Artigo 32) - O poder Executivo, tendo em vista a capa 
cidade financeira do município, procederá a seleção das priori 
dades estabelecidas np Plano Plurianual a serem incluídas na - 
proposta orçamentária para o exercício, podendo, se necessário 
incluir programas não elencados desde que financiados com re-- 
curar"' de outras esferas de Governo. 
Artigo 42) - O poder Executivo poderá, devidamente au 
torizado, firmar convénios com outras esferas de Governo para￾desenvolvimento de programas de interesse do Município. 
Artigo 52) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 62) -- Revogam-se as disposições em contrário. 
re 5Peiittra toe Anâiapora 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Influencio Outra de Santana, 1.239 - Fun 101141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - REPORÁ - SP 
AD IR( WcALVES 
S cr írio - 
-LEI N° 437 llL7/9Q- fls. 03 effie•er■nr~-~--aw-nwe• 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, 11 de Julho do 
ano de hum mil, novecentos e noventa. 
ODETTE 
- Prefeita' Municipal - 
Registrada e publicada por afixação em 
local de costume nestaefeitura Muni pal de Indiaporã, na da 
ta supra e na imprensa regiona no lERN DóPOLIS JORNAL" 

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