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norma nº 438/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 1990
Date 1990-07-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESTINAR-SE-ÃO À PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
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,9r4eilwra jitunicipal â e Anâiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Illnoceucio Outra de Santana, t239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP 
- LEI N2 438 - DE 11 DE JULHO DE 1 990 - 
(Autoriza a Prefeitura Municipal de Indiaporã a receber 
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de -
São paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá - 
outras provid'éncias. 
ODETTE THEODORO CORRÉA, Prefeita Mu 
nicipal de Indiaporã„ Estado de São 
no uso das atribuições que lhe são￾conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL -
DE INDIAPORX aprovou e eu promulgo￾a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica o Executivo Municipal autorizado a:- 
- Receber, através de repasse efetuado pelo Gover￾no do Estado de São Paulo, recursos financeiros￾a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Esta￾do. 
II - Assinar com a Secretaria de Econômia e Planejamen 
to do Estado de São Paulo o convénio necessário￾à obtenção dos recursos previstos no inciso I -
deste artigo, bem como as cláusulas e condições￾estabelecidas pela referida Secretaria. 
III - Abrir crédito adicional suplementar para fazer - 
face às despesas com a execução da (s) obra (s), 
na dotação orçamentaria própria do orçamento vi￾gente a saber:- 
3. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, 
3.3. Logradouros Públicos. 
4110. Obras e Instalações, 
10.58.571.04. Pavimentação de vias urbanas. 
Parágrafo Único:- A cobertura do crédito autorizado no 
Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos￾a serem repassados, considerados como excesso de arrecadação 
a verificar-se no corrente exercício. 
Rua Imundo Outra de Santana, 1.239 - fones 10111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - NUMA - SP 
,rehiittra ftunicipal A e Anâiapera 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2 438 - 11/07/90- FLS 02 
Artigo 22) - Os recursos financeiros mencionados no -
artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas. 
Artigo 32 ) - Os encargos que a Prefeitura vier a assu 
mir no referido convénio correrão por conta de verbas próprias 
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário,- 
Artigo 42) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Indiaporã, 11 de Julho do ano 
de hum mil, novecentos e noventa. (11.07.1990). 
ODETTE T DORO CORRA 
- Prefeita Municipal - 
ri7-'--- 
Registrada e ublicada por afixação - 
em local de costume esta Prefeitura Municipal de Indiaporã na 
data supra e, na imprensa reg'onal o "FERNANWPOLIS }JORNAL". 

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