| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBER EM DOAÇÃO DO ESPORTE CLUBE INDIAPORÃ, UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE CONSTANTE DE 50.216,50 METROS QUADRADOS, LOCALIZADA À RUA MIGUEL ANTONIO DE REZENDE COM A RUA MANOEL DUTRA DE SANTANA, DESTINAR-SE-Á PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES |
| native_id | 951 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- Prefeita Municipal - ODETTE ODORO CORRÊA Registrada_etlocal de costume nesta PrefeiturÁMunic imprensa regional no "FERNANWPO IS JO da por afixação em na da supra e na NÇALVES ecret ,9rehiiura Idttnicipai (9e An(9iapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua lonocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones [0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INIMPORA - SP - LEI N2 439 - DE 20 DE JULHO DE 1.990 - (Dispõe sobre autorização para recebimento de terras em doação e dá outras pmvidâncias, ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Muni cipal de Indiaporã, Estado de São Pau lo, no uso das atribuições que 1#e - são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE - INDIAPORA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:- Artigo 12) - Fica a Chefe do Poder Exe cutivo autorizada a receber em doação do Esporte Clube Indiaporã, uma área de terras situada no perímetro urbano desta cidade constante de 50.216,50 metros quadrados, localizada à Rua Miguel Antonio de Rezende com a Rua Manoel Dutra de Santana. Parágrafo único:- A área a ser recebida em doação destinar-se-á para construção de casas populares. Artigo 22) - As despesas decorrentes com a doação, recebimento de escritura e registro, correrão por conta de municipalidade. Artigo 32) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Indiaporã„ 20 de Julho de 1.990.-