| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO DAR CONTINUIDADE AO DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC. |
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Registrada e publ a costume nesta Prefeitur•Munici prensa region- "FE• DÓPOL a ão em local de - na data upra e na imJOP AL" GWÇALVES cretákig,:. r4elittra Jt%wnccipa1 âe Anâiapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innoccocio Outra de Santana, 1.239 - (Does [01111 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.990 - INDIAPORA - SP LEI N2 440 - DE 20 DE JULHO DE 1.990 - (Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta ria de Educação, objetivando dar continuidade ao - desenvolvimento no município, do PROGRAMA DE FORMA ÇXO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC. .) ODETTE THEODORO CORRÊA„ PrefeitaMunicipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPALDE INDIAPORX aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:- Artigo 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a - firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando dar continuidade ao desenvolvimento no município, do PROGRAMA DE FORmAÇXO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC, Artigo 22) - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamen to vigente e futuros, suplementadas se necessário, nas meu mas importâncias a serem repassadas pela Secretaria da Edu cação do Estado de São Paulo. Artigo 32 ) - Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Prefeitura Municipal de Indi porã o 20 de Julho de1.990.- ODETTE DORO CORRÉA - Prefeita Municipal -