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norma nº 448/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 15.800.000,00
native_id960

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texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Imundo Outra de Santana, 1.239 - Fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 11101APORA - SP 
- LEI N2 448 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.990 - 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar 
e dá outras providências. .) 
ODETTE THEODORO CORRÊA,, Prefeita Muni￾cipal de Indiaporã, Estado de São Pau￾lo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, etc. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de In 
diaporã, aprovou e eu promulgo a seguiu 
te Lei:- 
Artigo 12) - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de India 
porã, um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 15.8 
00.000,00 (Quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado￾a suplementação de dotações orçamentárias do orçamento analítico￾da despesa vigente a saber:- 
1.1.- Câmara Municipal 
3111 - Pessoal Civil 
01 01 0012.01-Manutenção das Atividades Legislativas.... 
CR$ - 400.000,00 
3120 - Material de Consumo 
01 01 0012.01- Manutenção das Atividades Legislativas 
CR$ - 50.000,00 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 - Outros Serviços e Encargos 
01 01 0012.01- Manutenção das Atividades Legislativas 
CR$ - 200.000,00 
2. EXECUTIVO 
2.1.- Gabinete do Prefeito 
4110. Obras e Instalações 
03 07 02021.00- Ampliação das Instalações CR$ - 200.000, 
4120. Equipamento e Material Permanente 
03 07 0202.02 - Coordenação do Gabinete do Prefeito 
CR$ - 200.000,0 
segue fls. 02.... 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencin Outra de Santana, 1.239 - Fones 101141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP 
(LEI N2 448 - 09.11.90) fls. 02 
2.2. - Secretaria 
3120 - Material de Consumo 
03 07 0212.03 - Serviços de Secretaria do Executivo 
CR$ - 100.000,00 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
03 07 0212.03 - Serviços de Secretaria do Executivo 
CR$ - 50.000,00 
2.3.- Setor de Finanças 
3120,- Material de Consumo 
03 08 0320 - Controle Interno 
03 08 0322.03 - Serviços de Finanças CR$ - 50.000,0 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 - Outros Serviços e Encargos 
03 08 0322.03 - Serviços de Finanças CR$ - 100,000,00 
3280. Contribuição para formação do Patrimônio do -
Servidor Público - PASEP, 
15 84 4922.05 - Contribuição ao PASEP CR$ - 200.000,00 
2.4. Fundo Social de Solidariedade 
4120. Equipamento e Material Permanente 
15 81 4871.01 - Aquisição de Equipamentos CR$ - 600.000,00 
3. - Setor de Obras e Serviços Municipais 
3.1.- ADMINISTRAÇÃO 
3120,- Material de Consumo 
03 07 0212.07- Coordenação dos Serviços Municipais.CR$ 100.000,00 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 
03 07 0212.07 - Coordenação dos Serviços MunicipaisCR$ 300.000,00 
3132 - Outros Serviços e Encargos 
03 07 0212.07- Coordenação dos Serviços Municipais-CR$ - 100.000,00 
3.3.- Lagradouros Ptiblicos 
3120.- Material de Consumo 
10 60 3282.10- Conservação de Parques e Jardins CR$ - 50.000,00 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3132. Outros Serviços e Encargos 
10 58 5752-08- Conservação de Ruas e Avenidas CR$ - 500.000,00 
4110 - Obras e Instalações 
10 58 5751.04- Pavimentação de Vias Urbanas ..... CR$ - 500.000,00 
segue fls. 03 
CR$-1.000.000000 
CR$ 200.000,00 
rehiiura Ãttn,icipal âe Anâiaporêt 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INIRAPORA - SP 
(LEI Ng 448 - 09,11.90) 
10 58 5751.05 - Construção de Guias e Sarjetas 
10 60 5751.06-Ampliação da Rede Elétrica 
3.4.- Limpeza Pública 
3120 - Material de Consumo 
10 60 3252.11- Serviços de Limpeza Pública 
3.5. Serviços Funerários 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
10 60 3362.12-Manutenção de Serviços Funerários.. ..CR$ 100.000,00 
3•7 SeMi5221.115i2iR11119. Estradas de Rodagem 
3120 - Material de Consumo 
16 88 5342.14 - Manutenção do CR$ 1.500.000,00 
4110 - Obras e Instalações 
16 88 5341.13- Construção de Obras de Artes e res￾tauração de todovias CR$ 100.000,00 
4. EDUCAÇXO E CULTURA 
4.2. - Ensino Fundamental 
3120 - Material de Consumo 
08 42 1882.16- Manutenção do Ensino Regular 
08 42 1882.16- Programa de Alimentação Escolar 
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
08 42 1882.16- Manutenção do Ensino Regular. 
4110 - Obras e Instalações 
08 42 1881.16- Ampliação e Melhoramentos de Prédios 
Escolares CR$ 2.000.000,00 
4120 - Equipamentos e Material Permanente 
08 42 1881.17- Ampliação dos Veículos de transpor￾te de Alunos.. CR$ 1.200.000,00 
4.5. - Educo Física ele Desportos 
3120 - Material de Consumo 
08 46 2282.21 - Manutenção da Educação Física e Des.. 
portos CR$ 200.000,00 
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 
08 42 2282.21- Manutenção da Educação Física e Des￾portos CR$ 300.000,00 
5.- SAÚDE E SANEAMENTO 
5.1.- Saúde 
fls. 03 
CR$-500.000,00 
CR$ 2.000.000,00 
CR$ 1.000.000,00 
CR$ 500.000,00 
segue fls.04 
Registrada e publicada por afixaça em local de cos￾tume nesta eitura Munici al, na data supra e a imprensa regio￾nal. 
ALVES 
cretár 
,Treieilura Ãunicipal â e Andiapera 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua lanceado Dutra de Santana, 1.239 - fones [0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIIIPORA - SP 
(LEI N2 448 - 09.11.90) fls 04 
3120 - Material de Consumo 
13 75 4782.22- Manutenção de Assistência Médica Sa 
nitária CR$ - 500.000,00 
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 
13 75 4782.22- Manutenção de Assistência Médica Sa 
nitária . CR$ - 200.000,00 
6... ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
6.1. - Serviços de Assistência 
3120 - Material de Consumo 
14 78 4712.23 - Alimentação e Nutrição CR$ - 200.0000 00 
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
3132 - Outros Serviços e Encargos 
15 81 4862.26- Manutenção dos Serviços de Assistên￾cia... CR$ - 300.000,00 
3259 - Outras Transferências e Pessoas 
1. 5 81 0312,25- Apoio Financeiro e Assistência geral 
para pessoas carentes CR$ - 300.000,00 
TOTAL GERAL CR$ - 15.800.000,00 
Parágrafo único - O valor do presente crédito correrá 
por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a verificar-se no corrente exer￾cício conforme tendência. 
Artigo 22) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 32 ) - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Indiaporã, 09 de novembro de 1.990.- 
ODETTE RO CORRÊA 
- Pr 'a Municip 

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