| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 15.800.000,00 |
| native_id | 960 |
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,9reieattra ftwnicipal d e Anâiaporá, ESTADO DE SÃO PAULO Rua Imundo Outra de Santana, 1.239 - Fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 11101APORA - SP - LEI N2 448 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.990 - (Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. .) ODETTE THEODORO CORRÊA,, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de In diaporã, aprovou e eu promulgo a seguiu te Lei:- Artigo 12) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de India porã, um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 15.8 00.000,00 (Quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinadoa suplementação de dotações orçamentárias do orçamento analíticoda despesa vigente a saber:- 1.1.- Câmara Municipal 3111 - Pessoal Civil 01 01 0012.01-Manutenção das Atividades Legislativas.... CR$ - 400.000,00 3120 - Material de Consumo 01 01 0012.01- Manutenção das Atividades Legislativas CR$ - 50.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos 01 01 0012.01- Manutenção das Atividades Legislativas CR$ - 200.000,00 2. EXECUTIVO 2.1.- Gabinete do Prefeito 4110. Obras e Instalações 03 07 02021.00- Ampliação das Instalações CR$ - 200.000, 4120. Equipamento e Material Permanente 03 07 0202.02 - Coordenação do Gabinete do Prefeito CR$ - 200.000,0 segue fls. 02.... ft ti, nieipal âe Anâiap, ét ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencin Outra de Santana, 1.239 - Fones 101141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP (LEI N2 448 - 09.11.90) fls. 02 2.2. - Secretaria 3120 - Material de Consumo 03 07 0212.03 - Serviços de Secretaria do Executivo CR$ - 100.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 03 07 0212.03 - Serviços de Secretaria do Executivo CR$ - 50.000,00 2.3.- Setor de Finanças 3120,- Material de Consumo 03 08 0320 - Controle Interno 03 08 0322.03 - Serviços de Finanças CR$ - 50.000,0 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos 03 08 0322.03 - Serviços de Finanças CR$ - 100,000,00 3280. Contribuição para formação do Patrimônio do - Servidor Público - PASEP, 15 84 4922.05 - Contribuição ao PASEP CR$ - 200.000,00 2.4. Fundo Social de Solidariedade 4120. Equipamento e Material Permanente 15 81 4871.01 - Aquisição de Equipamentos CR$ - 600.000,00 3. - Setor de Obras e Serviços Municipais 3.1.- ADMINISTRAÇÃO 3120,- Material de Consumo 03 07 0212.07- Coordenação dos Serviços Municipais.CR$ 100.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 03 07 0212.07 - Coordenação dos Serviços MunicipaisCR$ 300.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos 03 07 0212.07- Coordenação dos Serviços Municipais-CR$ - 100.000,00 3.3.- Lagradouros Ptiblicos 3120.- Material de Consumo 10 60 3282.10- Conservação de Parques e Jardins CR$ - 50.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132. Outros Serviços e Encargos 10 58 5752-08- Conservação de Ruas e Avenidas CR$ - 500.000,00 4110 - Obras e Instalações 10 58 5751.04- Pavimentação de Vias Urbanas ..... CR$ - 500.000,00 segue fls. 03 CR$-1.000.000000 CR$ 200.000,00 rehiiura Ãttn,icipal âe Anâiaporêt ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INIRAPORA - SP (LEI Ng 448 - 09,11.90) 10 58 5751.05 - Construção de Guias e Sarjetas 10 60 5751.06-Ampliação da Rede Elétrica 3.4.- Limpeza Pública 3120 - Material de Consumo 10 60 3252.11- Serviços de Limpeza Pública 3.5. Serviços Funerários 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 10 60 3362.12-Manutenção de Serviços Funerários.. ..CR$ 100.000,00 3•7 SeMi5221.115i2iR11119. Estradas de Rodagem 3120 - Material de Consumo 16 88 5342.14 - Manutenção do CR$ 1.500.000,00 4110 - Obras e Instalações 16 88 5341.13- Construção de Obras de Artes e restauração de todovias CR$ 100.000,00 4. EDUCAÇXO E CULTURA 4.2. - Ensino Fundamental 3120 - Material de Consumo 08 42 1882.16- Manutenção do Ensino Regular 08 42 1882.16- Programa de Alimentação Escolar 3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 08 42 1882.16- Manutenção do Ensino Regular. 4110 - Obras e Instalações 08 42 1881.16- Ampliação e Melhoramentos de Prédios Escolares CR$ 2.000.000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente 08 42 1881.17- Ampliação dos Veículos de transporte de Alunos.. CR$ 1.200.000,00 4.5. - Educo Física ele Desportos 3120 - Material de Consumo 08 46 2282.21 - Manutenção da Educação Física e Des.. portos CR$ 200.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos 08 42 2282.21- Manutenção da Educação Física e Desportos CR$ 300.000,00 5.- SAÚDE E SANEAMENTO 5.1.- Saúde fls. 03 CR$-500.000,00 CR$ 2.000.000,00 CR$ 1.000.000,00 CR$ 500.000,00 segue fls.04 Registrada e publicada por afixaça em local de costume nesta eitura Munici al, na data supra e a imprensa regional. ALVES cretár ,Treieilura Ãunicipal â e Andiapera ESTADO DE SÃO PAULO Rua lanceado Dutra de Santana, 1.239 - fones [0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIIIPORA - SP (LEI N2 448 - 09.11.90) fls 04 3120 - Material de Consumo 13 75 4782.22- Manutenção de Assistência Médica Sa nitária CR$ - 500.000,00 3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 13 75 4782.22- Manutenção de Assistência Médica Sa nitária . CR$ - 200.000,00 6... ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 6.1. - Serviços de Assistência 3120 - Material de Consumo 14 78 4712.23 - Alimentação e Nutrição CR$ - 200.0000 00 3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3132 - Outros Serviços e Encargos 15 81 4862.26- Manutenção dos Serviços de Assistência... CR$ - 300.000,00 3259 - Outras Transferências e Pessoas 1. 5 81 0312,25- Apoio Financeiro e Assistência geral para pessoas carentes CR$ - 300.000,00 TOTAL GERAL CR$ - 15.800.000,00 Parágrafo único - O valor do presente crédito correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a verificar-se no corrente exercício conforme tendência. Artigo 22) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 32 ) - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Indiaporã, 09 de novembro de 1.990.- ODETTE RO CORRÊA - Pr 'a Municip