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norma nº 451/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE ALÍQUOTA DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA ARTIGO 244 DA LEI MUNICIPAL 25/1970 (TAXA DE COLETA DE LIXO, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS). INSTITUI O ÍNDICE M.V.R. (MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA) A PARTIR DE 1991 QUE SERÁ CORRIGIDO MENSAL E AUTOMATICAMENTE, EM FUNÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO GOVERNO FEDERAL.
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_Ãunieipal â e Anâiapera 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Inuoceocio Dutra de Santana, 1.239 - fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDICOU - SP 
- LEI N£ 451 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.990 - 
(Disp3e sobre aumento de aliquotas das Taxas de Servi 
ços Urbanos e dá outras providencias 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita -
Municipal de Indiaporl, Estado de￾São Paulo, no uso das atribuiç'ges￾que lhe são conferidas por Lei,etc. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal -
de Indiaporã aprovou e eu promulgo 
a seguinte Lei:- 
Artigo 12)- Ficam aumentadas as - 
aliquotas das Taxas de Serviços Urbanos previstas no artigo -
•244 da Lei Municipal n2 25, de 10 de dezembro de 1.970 ( CODI 
GO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO), da seguinte forma:- 
TAXA DE COLETA DE LIXO das unida￾des residenciais, comerciais e Prestaç'5es de Serviços, Indus￾triais e Agropecuárias: de 0,15% para 1,20% o metro quadrado￾sobre a unidade de referencia. 
TAXA DE ILUMINAÇXO PIBLICA: de 
0,40% para 6,00% o metro linear sobre a unidade de referencia. 
I''PILSSE2=2119...21=2: de -
0,40% para 6,00% o metro linear sobre a unidade de referencia. 
Artigo 22)- O índice de que trata￾o artigo 244 da Lei n2 25, de 10 de dezembro de 1.970 para 
exercício de 1.991 passa a ser o M.V.R. (Maior Valor de Refe￾rencia) ou outro índice que venha a substitui-lo, do Ultimo - 
mes do exercício imediatamente anterior ao lançamento. 
Parágrafo dnico:— A partir de 1991 
o valor referido no artigo anterior, será corrigido mensal e 
automaticamente, em função dos índices de atualização monetá￾ria do GoVerno Federal. 
Artigo 32)- Esta Lei entrará em -
vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de -
1° (primeiro) de Janeiro de 1.991. 
Artigo 42)- segue fls. 02 
egistrado e publi ado por afixação em lo 
Prefeitura Municipa na data supra e-na -
"JORNAL NA HO ,A". 
cal de costume nes 
imprensa regional 
Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0111) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INIIIIIPORA - SP 
reieiittret _Atunicipal (9e An(9iaperã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
(LEI N2 451 - 07.12.90) fls. 02 
Artigo 42) - Revogam-se as disposiçiSes em 
contrário„ especialmente o Artigo 324Incisos 1, II e III, da -
Lei Municipal n2 308/85 e 315/86, 
Indiaporã, 07 dc dezembro de 1.990. 
ODETTE 'ODORO CORRÉA 
- Prefeita Municipal - 

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