| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE ALÍQUOTA DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA ARTIGO 244 DA LEI MUNICIPAL 25/1970 (TAXA DE COLETA DE LIXO, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS). INSTITUI O ÍNDICE M.V.R. (MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA) A PARTIR DE 1991 QUE SERÁ CORRIGIDO MENSAL E AUTOMATICAMENTE, EM FUNÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO GOVERNO FEDERAL. |
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_Ãunieipal â e Anâiapera ESTADO DE SÃO PAULO Rua Inuoceocio Dutra de Santana, 1.239 - fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDICOU - SP - LEI N£ 451 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.990 - (Disp3e sobre aumento de aliquotas das Taxas de Servi ços Urbanos e dá outras providencias ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita - Municipal de Indiaporl, Estado deSão Paulo, no uso das atribuiç'gesque lhe são conferidas por Lei,etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal - de Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:- Artigo 12)- Ficam aumentadas as - aliquotas das Taxas de Serviços Urbanos previstas no artigo - •244 da Lei Municipal n2 25, de 10 de dezembro de 1.970 ( CODI GO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO), da seguinte forma:- TAXA DE COLETA DE LIXO das unidades residenciais, comerciais e Prestaç'5es de Serviços, Industriais e Agropecuárias: de 0,15% para 1,20% o metro quadradosobre a unidade de referencia. TAXA DE ILUMINAÇXO PIBLICA: de 0,40% para 6,00% o metro linear sobre a unidade de referencia. I''PILSSE2=2119...21=2: de - 0,40% para 6,00% o metro linear sobre a unidade de referencia. Artigo 22)- O índice de que tratao artigo 244 da Lei n2 25, de 10 de dezembro de 1.970 para exercício de 1.991 passa a ser o M.V.R. (Maior Valor de Referencia) ou outro índice que venha a substitui-lo, do Ultimo - mes do exercício imediatamente anterior ao lançamento. Parágrafo dnico:— A partir de 1991 o valor referido no artigo anterior, será corrigido mensal e automaticamente, em função dos índices de atualização monetária do GoVerno Federal. Artigo 32)- Esta Lei entrará em - vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de - 1° (primeiro) de Janeiro de 1.991. Artigo 42)- segue fls. 02 egistrado e publi ado por afixação em lo Prefeitura Municipa na data supra e-na - "JORNAL NA HO ,A". cal de costume nes imprensa regional Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0111) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INIIIIIPORA - SP reieiittret _Atunicipal (9e An(9iaperã ESTADO DE SÃO PAULO (LEI N2 451 - 07.12.90) fls. 02 Artigo 42) - Revogam-se as disposiçiSes em contrário„ especialmente o Artigo 324Incisos 1, II e III, da - Lei Municipal n2 308/85 e 315/86, Indiaporã, 07 dc dezembro de 1.990. ODETTE 'ODORO CORRÉA - Prefeita Municipal -