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norma nº 452/1990

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA AS ALÍQUOTAS CONSTANTES DA TABELA ANEXA À LEI MUNICIPAL 25/1970 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) A PARTIR DE 01/01/1991 - REVOGA LEI 367/1987.
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,rehilttra ftunieipal â e Anâiaporêt 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua lanceado Outra de Santana, 1.239 - fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INOIAPORA - SP 
- LEI N2 452 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.990 - 
(Dispi5e sobre alteração da base de cálculo de tributos 
municipais e dá outras providencias 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita MCI 
nicipal de Indiaporl, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuiçoes que - • "" 
lhe são conferidas por Lei, etc.... 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Indiaporã aprovou e eu promulgo a -
seguinte Lei:- 
Artigo 12 )- Para fins de cálculo e￾lançamento de tributos municipais, fica adotado como índice o 
M.V.R. (Maior Valor de Referência) ou outro índice que venha -
a substitui-lo, do Ultimo mas do exercício imediatamente ante￾rior ao lançamento. 
Parágrafo Único:- A partir de 1991, 
o valor referido no artigo anterior será corrigido mensal e au 
tomaticamente, em função do índice de atualização monetária do 
Governo Federal. 
Artigo 22)- Ficam alteradas as ali￾quotas constantes da tabela anexa à Lei Municipal n2 25/70 ( -
Código Tributário do •unicípio),como segue:- 
TABELA II 
TAXA DE RENOVAÇXO DE LICENÇA PARA - 
LOCALIZAÇXO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇXO, COMÉRCIO, INDUSTRIA 
E PRESTAÇXO DE SERVIÇOS:- 
I - Tabela fica anual por categoria, para estabelecimento de￾produção, comercio e industria 
12 Classe 03 m.v.r. 
22 Classe 02 m.v.r. 
32 Classe 01 m.v.r. 
42 Classe 70% m.v.r. 
II - Tabela fixa anual por categoria, para estabelecimentos de 
Prestação de Serviços e Demais Atividades Correlatas 
segue fls.02 
,9releau,raJ((tnicipal (9e An(9iapora 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones 10111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIIIPORÃ - SP 
(LEI N2 452 - 07.12.90) fls. 02 
a) - Oficinas Mecânicas,, funilarias, eletricistas e demais 
congéneres:- 
15Classe 02 M.V.R. 
25 Classe 01 M.V.R. 
35 Classe 70% M.V.R. 
b) Salões de Barbeiros, Cabeleleiros e de Beleza:- 
15 Classe 01 M.V.R. 
25 Classe 60% M.V.R. 
c) - Firmas empreiteiras em geral 03 M.V.R. 
d) Escritórios de Contabilidade, Representações 
Despachantes em geral e congêneres 03 M.V.R. 
e) - Consult6rios Clínicos, Cirurgiões Dentistas, 
Engenharia, Agronomia, Topografia e congêne￾res 03 M.V.R. 
f) Autônomos não liberais 35% M.V.R. 
g) - Demais atividades liberais 35% M.V.R. 
h) - Demais atividades não especificadas 35% M.V.R. 
i) - Tabela fica anual Taxis de Aluguél 80% M.V.R. 
III - Tabela Fixa Anual para JOGOS PERMITIDOS POR LEI:- 
a) - Por mesa 40% M.V.R. 
b) Bochas por campo 40% M.V.R. 
c) - Demais jogos 40% M.V.R. 
TABELA III 
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA 
I - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento em -
horário especial:- 
PRORROGAÇ1ÇO DE HORÁRIO 
Até às 22:00 horas 40% M.V.R. 
(por mês) 
POR ANO 
15 Classe 02 M.V.R. 
25 Classe 01 M.V.R. 
35 Classe 70% M.V.R. 
45 Classe 50% M.V.R. 
segue fls. 03 
ftunieipal 9e Anâiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua lunoceocio Outra de Santana, 1.239 - fás 10111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDII1PORA - SP 
(LEI N9 452 - 07.12.90) fls. 03 
II - Taxa de licença para exercício de comércio eventual ou am 
bulante:- 
Para qualquer tipo de gêneros alimentícios, frutas, verde 
ras, legumes, mercadorias em geral, revistas, etc. 
a) Por ano... 02M.V.R. 
b) - Por mes 70% M.V.R, 
c) - Por dia.. 25% M.V.R. 
III - Taxa de licença para particulares:- 
OBRAS E REFORMAS 
Para construções, ampliaçOes, reformas, reparos, etc. 
Por metro quadrado 01% M.V.R. 
TABELA PARA LAN AMENTO E COBRANÇADE TAXAS DE 
EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS 
I - Taxa de Expediente 
a) - Alvará de licença concedido ou transferida para ativi 
dades sem estabelecimento fixo 60% M.V.R. 
b) - Taxa de inscrição para autónomos não libe 
rais 60% M.V.R. 
c) - Protoc6lo de documentos em 03% M.V.R. 
II - CERTIUSES 
a) - Para lauda atpe 33 linhas 20% M.V.R. 
b) - Sobre o que exceder por lauda ou fração 10% M.V.R. 
c) - Busca por ano, alem das taxas das alíneas 
"a" e "b".. 05% M.V.R. 
d) De quitação 20.4 M.V.R. 
III - GUIAS 
Apresentadas as repartições municipais para qualquer fim,- 
excluidas as emitidas pelos serviçOes municipais e relati￾vas aos serviçOes de administração.. 01% M.V.R. 
VII TAXA DE CEMITÉRIO 
1) - Exumação de Sepultura Rasa 
a) - De adulto por 5 anos 60% M.V.R. 
b) - De infanto por 3 anos 40% M.V.R. 
segue fls.04 
ORO. CORRETA. 
lunicipal 
ODETTE. 
re 
ftu,nicipal toe Anâiaperét 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones 10114 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 1110IAPORA - SP 
(LEI N2 452 - 07,,12.90) fls. 04 
2) . Exumação em carneiro 
a) •• De adulto por 5 anos 60% M.V.R. 
b) - De infanto por 3 anos 40% M.V.R. 
3) - Prorrogação de Prazo 
a) - De sepultura rasa por 5 anos 50% M.V.R. 
b) - De carneiro por 5 anos 70% M.V.R. 
4) - Perpetuidade 
a) - De sepultura rasa por metro quadrado 01 M.V.R. 
b) - De carneiro por metro quadrado 01 M.V.R. 
c) - De jazigo (carneiro duplo) germinado por me 
tro quadrado 01 M.V.R. 
d) - Nicho •.•01 M.V.R. 
Artigo 32) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua.publi￾cação e terá eficácia a partir de 12 de Janeiro de 1.991.- 
Artigo 42) - Revogaméee as disposiçiSes em contrário, especial 
mente a Lei n2 367/87. 
Indiaporão07 de dezembro de 1.990.- 
de costume ne 
sa regional no 
Regist ado e publica • 
ta Prefeitul Municipal, n 
"JORNAL NAIORA" 
GONÇA 
cretário 
por afixação em local - 
data -supra e na impren￾A M • - - 

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