| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A TABELA I ANEXO DA LEI 366/1987 E ALTERA AS ALÍQUOTAS CONSTANTES DA TABELA ÚNICA DA LEI 25/1970 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) |
| native_id | 965 |
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Rua lanceado Outra de Santana, 1.239 - fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - RAPOU - SP ,Tr4eilu,ra jitunicipai d e Anâjaporit ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N2 453 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.990 - (Dispõe sobre alteração da base de cálculo da Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providencias ODETTE =ODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuiç3es que - lhe são conferidas por Lei, etc FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã aprovou e eu promulgo a se guinte Lei:- Artigo 12) - Fica alterado a base de cálculo para lançamento do Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza - ISSQN, constante da Tabela /$ anexo da Lei Municipal n2 366, de 31 de dezembro de 1.987. § 12) - Com a alteração mencionada - no artigo 12, a base de cálculo para lançamento do aludido imposto, no que couber, corresponderá ao M.V.R. (Maior Valor de Referencia) ou outro índice que venha a substitui-lo, do Ultimo mês do exercício imediatamente anterior ao lançamento. § 22) - A partir de 1991, o valor re ferido no parágrafo anterior será corrigido mensal e automaticamente em função do índice de atualização monetária do Governo Federal. Artigo 22) - Ficam alteradas as aliquotas constantes da Tabela nica da Lei Municipal n2 25/70, - (Código Tributário do Município) como segue: TABELAI - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURE ZA. 01) - Módicos, inclusive análises clinicas, eletricidade módica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.. 07 M.V.R. segue fls. 02 r4eaura â e AnJiaporift ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 1110161301111 - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 02 2) - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorro, manicômios casas de saúde, de repouso, de recuperação e congeneres 57 rec. bruta 3) - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congeneres 5% rec. bruta 4) - Enfermeiros, obstetras, ort$pticos, fonoaudicilo-- gos, protéticos (pr(Stese dentária) 02 MVR 5) - Assistência módica e congeneres previstos nos -- itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresa para assistência a empregados 5% rec. bruta 6) - Planos de saúde, prestados porempresa que não es teja no /tem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contrata dos pela empresa ou apenas pagos por esta, median te indicação do beneficiário do plano 5% rec. bruta 7) - Médicos veterinários 02 M.V.R. 8) - Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e A congeneres 5% rec. bruta 9) - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento - embelezaMento alojamento e congeneres, relati-- vos a animais 5% rec. bruta 10) - Barbeiros, cabeleleiros, manicures, pedicures, classe tratamento de pele,depilação e congeneres 1 5 M.V.R. classe 70% M.V.R. 11) - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congeneres 97 rec. bruta 5% rec. bruta 12) - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixosegue fls.03 ,r4eilttra ftu,rticipal â e An,âiaperEt ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP (LEI N2 07.12 90) fls. 03 13) Limpeza e drenagem de portos, rios e canais 5 rec. bruta 14) - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, in clusive vias públicas, parques e jardins 5% rec. bruta 15)J,, Desinfecção, imunização, higienização, desratiza ção e congêneres 5% rec. bruta 16) - Controle e tratamento de efluentes de qualquer - natureza e de agentes físicos e biológicos 5% rec. bruta 17) - Incineração de resíduos quaisquer 5Vrec. bruta 18) - Limpeza de chaminés 5c.// rec. bruta 19) - Saneamento ambiental e congêneres 57 rec. bruta 20) - Assistência Técnica 5% rec. bruta 21) - Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros £tens desta lista, organização,- programação, planejamento, assessoria, processamen to de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa 5% rec. bruta 22) - Planejamento, coordenação, programação ou organiza ção técnica, financeira ou administrativa 5% rec. bruta 23) - Anãlises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informaç3es, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 50/ rec. bruta 24) - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicosem contabilidade e congéneres 04 M.V.R. 25) - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técni cas 02 M.V.R. 26) - TraducOes e interpretaç'5es 02 M.V.R. segue fls. 0A g--)releih,tra idunicipal â e Anâiaper Et ESTADO DE SÃO PAULO Rua I000cencio Dutra de Santana, 1.239 - fones 10114 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORÃ - SP (LEI N2 453 -,07.12.90) fls. 04 M.V.R. 60% M.V.R. 27) 28) - Avaliação de bens ^ - Datilografia, estenografia, expediente, secreta ria em geral e congêneres 29) - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 5% rec. bruta 30) - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), ma peamento e topografia 50/ rec. bruta 31) - Execução, por administração, empreitada ou subem preitada, de construção civil, de obras hidráuli cas e outras obras semelhantes e respectiva en-- genharia, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do - local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM 5% rec. bruta 32) - Demolição 5% rec. bruta 33) - Reparação, conservação e reforma de edifícios, - estradas, pontes, portos e congêneres (exceto ofornecimento de mercadorias produzidas pelo pres tadordos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM) 5% rec. bruta 34) - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com - a exploração e exportação de petróleo e gás natu ral 5% rec. bruta 35) - Reflorestamento e florestamento 5% rec. bruta 5% -ec. bruta 36) - Escoramento e"contenção de encostase serviços - congeneres 37) - Paisagismo, jardinagem e`- decoração (exceto o segue fls. 05 s relei,h,tra jdunicipal (9e Aniiapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua lonoceucio Dutra de Santana, 1.239 - fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INUMA - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 05 necimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM) 5% rec. bruta 38)- Raspagem, calafetação, polimento, lustração - de pisos, paredes e divisórias 5% rec. bruta 39)- Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza rec. bruta 40)- Planejamento, organização e administração defeiras, exposições, congressos e congêneres 5/ rec. bruta 41)- Organização de festas e recepçOes, buffet ( - exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM) 5° rec. bruta 42)- Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 5% rec. bruta 43)- Administração de fundos mútuos (exceto a realização por instituições autorizadas a funcio nar pelo Banco Central rec. bruta 44)- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdencia privada 9% rec. bruta 45)- Agenciamento, corretagem ou intermediaçOes de títulos quaisquer (exceto os serviços executa dos por instituições autorizadas a funcionarpelo Banco Central 5% rec. bruta 46)- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística literária 5°/ rec bruta segue fls. 06 ,r4eiittra ftu,nicipal (9e AnâiaporEt ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innoceacio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INPM - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 06 47)- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), executando-se os serviços prestados por instituições autorizadas a fun cionar pelo Banco Central 5% rec. bruta 48)- Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excur sOes, guias de turismo e congêneres 5% rec. bruta 49)- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos - Itens 45,46,47 e 48 5% Rec. bruta 50)- Despachantes 04 M.V.R. 51)- Agentes de propriedade industrial 02 M.V.R. 52)- Agentes de propriedade artística ou literária 02 M.V.R. 53)- Leilões 02 M.V.R. 54)- Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos pá ra cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, presta-- dos por quem não seja próprio segurado ou cora panhia de seguro 02 M.V.R. 55)- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie( exceto depósitos feitos em instituições finara ceiras autorizadas a funcionar pelo Banco Cen tral 3% M.V.R. 56)- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 5% rec. bruta 57)- Vigilância ou segurança de pessoas e bens 5%rec. bruta 58)- Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do Município rec. bruta segue fls. 07 Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - fones [0174) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - iNerod - SP )reieiitcra ftunieipal ãe A nãiaporã ESTADO DE SÃO PAULO (LEI N2 453 07.12.90) fls. 07 59Y- Diversões a) = Cinemas, "Taxi danCings" e.congeneres 5% rec. bruta b) - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos 01% M.V.R. c) - Exposições, com cobrança de ingressos 5% rec. bruta d) - Bailes, Shows, festivais, recitais e conge veres, inclusive espetáculos que sejam tam bem transmitidos, mediante compra de direi tos para tanto, pela televisão ou pelo rádio rec. bruta e) - Jogos eletrônicos M.V.R. f) - Competições esportivas ou de destreza ffsi ca ou intelectual, COM ou sem a participação do espectador, inclusive venda de direi tos à transmissão pelo rádio ou pela televisão 10% M.V.R. por dia g) - Execução de música, individualmente ou por conjuntos 10% M.V.R. por dia 60) Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cart3es, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios 02 M.V.R. 61)- Fornecimento de música, mediante a transmissãopor qualquer processo, para vias públicas ou - ambientes fechados (exceto transmissões radiofO nicas ou de televisão) 02 M.V.R. 62)- Gravação e distribuição de filmes e video-tapes 04 M.V.R. 63)- Fonografia, gravação de sons ou ruídos, inclusi ve trucagem, dublagem e mixagem sonora 02 M.V.R. 64)- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem 02 M.V.R. 65)- Produção, para terceiros, mediante ou sem encomendas prvia, de espetáculos, entrevistas e con segue fls.08 g)releilura Âtu,nicipal (9e Anâiaporift ESTADO DE SÃO PAULO Rua becencio Outra de Santana, 1.239 - fones (0111) 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 1110111P01111 - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 08 generes 02 M.V.R. 66)- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço 5% rec. bruta 67)- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas - veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujei to ao ICM) 5% rec. bruta 68)- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou - de qualquer objeto) excetc o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM) 5% rec. bruta Recondicionamento de mctores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujei to ao ICM) 5% rec. bruta 70)- Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final 5% rec. bruta 71)- Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento', plastificação e congéneres, de objetosdestinados à industrialização ou comercialização....5% rec. bruta 72)- Lustração de bens móveis quando o serviço for - prestado para usuário final do objeto lustrado 5°/ rec. bruta 73)- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele forne-=- cido rec. • bruta 74)- Montagem industrial, prestada ao usuário final - do serviço, exclusivamente com material por elesegue fls. 09 g)releilttra _Atunicipal (9e Aniiapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua lunocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones 10114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INOIAPORA - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 09 fornecido 5% rec. bruta 75)- C6pia ou reprodução por qualquer processo* de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos 5% rec. bruta 76)- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria zincografia„ litografia e fotolitografia 5% rec. bruta 77)- Colocação.de molduraá e afins, encardenação - gravação e douração de livros, revistas e con generes. 5% rec. bruta 78)- Locação de bens mSveis, inclusive arrendamento mercantil.. 5% rec. bruta 79)- Funerais 5% rec. bruta 80)- Alfaiataria e costura, quando o material forfornecido pelo usuário final, exceto aviamento........5% rec. bruta 31)- Tinturaria e lavanderia.... rec. bruta 32)- Taxidermia . ..5% rec. bruta 83)- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocaçãoou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter-temporário, inclusive por empregados do pres tador de serviço ou por trabalhadores avulsospor ele contratados 5% rec. bruta 04)- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas - de publicidade, elaboração de desenhos, textose demais materiais publicitários (exceto sua im pressão, reprodução ou fabricação) 9% rec. bruta segue fls. 10 • OV ftunieipal de Andiapera, ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones 10114 11-1101 e 11-1232 - CEP 15.690 - 11101PORA - SP (LEI N2 453 - 0J.12.90) fls. 10 85)- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios - e televisão) 5% rec. 86)- Serviços portuários e aeroportuários, utiliza ção de porto ou aeroporto, atração, capatazia armazenagem interna, externa e especial, supri mento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais 87)- Advogados 04 M.V.R. 88)- Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos 04 M.V.R. 89)- Dentistas 05 M.V.R. 90)- Economistas 02 M.V.R. 91)- Psicólogos 01 M.V.R. 92)- Assistentes Sociais 01 M.V.R. 93)- Relações Públicas 01 M.V.R. 94)- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos sustação de protestos, devolução de títulos não - pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimen to de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento - (este item abrange também os serviços prestados - por instituiçOes autorizadas a funcionar pelo Ban co Central) 5% rec. bruta 95)- Instituições financeiras autorizadas a funcionarpelo banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transfe r rencia de fundo, devolução de cheques, sustação - de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovaçSo de cart3es magnéticos, consultas em terminais el-etrO nicos, pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboraçãode ficha cadastral, alugMl de cofres, fornecimen! to de segunda via de avisos de lançamento de extra segue fls. 11 10 • flua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0111) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - 1E11 RA SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 11 rios à prestação dos serviços) . 4,4411- *** ****** 1,000 5 % rec. bruta 5°/ rec. bruta 96)- Transporte de natureza estritamente municipal ,Tr4eiluret âe c%h.âi para ESTADO DE SÃO PAULO to de contas, emissão de carnes (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituiçOesfinanceiras, de gastos com porte de correio, - telegramas, telex e teleprocessamento, necessá97)- Comunicações telefônicas de um para outro.apa relho dentro.do_munic‘pio 5% rec. bruta 98)- Hospedagem em hotéis, motéis, penstes e conge neres ( o valor da alimentação, quando inclui do rio preço da diária, fica sujeito ao,imposto sobre serviços) 5% rec. bruta 99)- Distribuição de bens de terceiros em represeis tação de qualquer natureza 5% rec. bruta TABELA II SERVIÇOS PRESTADOS SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE 1) BASE DE CALCULO: M.V.R. (Maior Valor de Referencia - Administrador .4,01 M.V.R. 2) - Advogado ou provisionado 04 M.V.R. 3) - Agenciador de propaganda e publicidade 02 M.V.R. 4) - Agente de propriedade artística ou.literária 02 M.V.R. 5) - Agente de propriedade industrial 02 M.V.R. 6) - Agrimensor 02 M.V.R. 7) - Alfaiate 1,5%M.V.R. 8) - Analista 02 M.V.R. 9) - Arquiteto 04 M.V.R. 10) - Artesão 60% M.V.R. 11) - Assistente $ocial......4 ....• 01 M.V.R. 12) - Atendente-de enfermagem.. r.. 60%M.V.R. segue fls.12 .9re,eiittra _Atunicipal .(9e Artâiapora ESTADO DE SÃO PAULO Rua 'ROCEI° Outra de Santana, 1.239 - fones (01141 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INIRAPORII - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) Fls. 12 13) - Atuário 60% M.V.R. 14) - Auditor 02 M.V.R. 15) - Autor teatral 60% M.V.R. 16) - Auxiliar de enfermagem 60% M.V.R. 170 - Auxiliar de terapeuta 60% M.V.R. 18) - Auxiliar de Zootécnia 60% M.V.R. 19) - Avaliador 60% M.V.R. 20) - Barbeiro 40% M.V.R. 21) - Bibliotecário 01 M.V.R. 22) - Biomdico 02 M.V.R. 23) - Bordadeira 60% M.V.R, 24) - Botânico 02 M.V.R. 25) - Cabeleleiro 1,5% M.V.R. 26) - Calculista 02 M.V.R. 27) - Carpinteiro 60% M.V.R. 28) - Cobranças (inclusive direitos autorais) 60% M.V.R. 29) - Condutor autónomo de veículos 60% M.V.R. 30) - Contador 04 M.V.R. 31) - Corretor 01 M.V.R. 32) - Costureiro 60% M.V.R. 33) - Cosinheiro (a) 60% M.V.R. 34) - Datilógrafo 60% M.V.R. 35) - Decorador 02 M.V.R. 36) - Dentista 05 M.V.R. 37) - Desenhista Técnico 80% M.V.R. 38) - Desinfeèção e higienização 01 M.V.R. 39) - Despachante 04 M.V.R. 40) - Detetive particular 0 02 M.V.R. 41) - Distribuidor e revenda de bilhetes de loteria 02 M.V.R. 42) - Economista 02 M.V.R. 43) - Eletricista 01 M.V.R. 44) - Encanador... .. 01 M.V.R. 45) - Enfermeiro (a)... .„02 M.V.R. 46) - Engenheiro 04 M.V.R. 47) - Engraxate...,.......,..., 0•,.....„60% M.V.R. 48) - Estenógrafo 60% M.V.R. 49) - Expediente 60% M.V.R. segue fls. 13 ,r4eiitbra _Aunieipal âe Anâiaporã, ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones 10114 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 13 50). - •Fonoaudit5lgo 02 M.V.R. 51) - Faxineira 60% M.V.R. 52) - Fot6grafo 60% M.V.R. 53) - Funileiro 60% M.V.R. 54) - Garçon 60% M.V.R. 55) - Geólogo 02 M.V.R. 56) - Guarda livros 02 M.V.R. 57). - Instalador de antena de televisão 01 M.V.R. 58) - Instrutor de auto escola 01 M.V.R. 59) - Intérprete 60% M.V.R. 60) - Jardineiro 60% M.V.R. 61) - Joalheiro 02 M.V.R. 62) - Jornalista 02 M.V.R. 63) - Leiloeiro 02 M.V.R. 64) - Lustrador de bens móveis 01 M.V.R. 65) - Manicure CO% M.V.R. 66) - Marcineiro.... 60% M.V.R. 67) - Massagista 60% M.V.R. 68) - Mecânico 02 M.V.R. 69) - Módico 07 M.V.R. 70) - Modista 01 M.V.R. 71) - Motorista 01 M.V.R. 72) - Mdsico. 60% M.V.R. 73)_ -r Nutricionista 01 M.V.R. 74), - Obstetra 60% M.V.R. 75) - Ort6ptico 02 M.V.R. 76) - Ourives 02 M.V.R. 77) - Paisagista 04 M.V.R. 78) - Pedicuro.. 60% M•V•R. 79) - Pedreiro 60% M.V.R. 80) - Perito.. 80% M.V.R. 81) - Pintor de Quadros 02 M.V.R. 82) - Pintor de Paredes 60% M.V.R. 83) - Professor 01 M.V.R. 84) - Prâttco Veterinário 60% M.V.R. 85) - Programador 01 M.V.R. 86) - Projetista 01 M.V.R. segue fls. 14 g")re4iittpa jitunieipai Andiapor Et ESTADO DE SÃO PAULO Rua 111110CCIE10 Bulia de Santana, 1.239 - fones (0114) 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.990 - 1110111P0RA - SP (LEI N2 453 - 07.12.90) fls. 14 87) - Prot4tico 02 M.V.R. 88) - Psic4logo 01 M.V.R. 89) - Raspador de lustrador de assoalhoi pisos e etc 60% M.V.R. 90) - Representante comercial autônomo 01 M.V.R. 91) - Sapateiro 80% M.V.R. 92) - Seleiro 80% M.V.R. 93) - Secretária 60% M.V.R. 94) - Serralheiro 01 M.V.R. 95) - Taxidermista 60% M.V.R. 96) - Técnico de Administração 02 M.V.R. 97) - Técnico de Agrimensura 02 M.V.R. 98) Técnico de Contabilidade 02 M.V.R. 99) - Técnico em Edificação 02 M.V.R. 100)- Técnico em eletrônica e telecomunicação 02 M.V.R. 101)- Terapeuta 02 M.V.R. 102)- Tintureiro 60% M.V.R. 103)- Topógrafo 02 M.V.R. 104)- Tradutor 02 M.V.R. 105)- Transporte de cargas ou passageiros(velculo de tra cão animal 60% M.V.R. 106)- Transporte de cargas ou passageiros(veiculos de (digo) motorizados) 02 M.V.R. 107)- Urbanistas 01 M.V.R. 108) -Veterinário 01 M.V.R. 109)- Zoólogo 01 M.V.R. 110)- Outras atividades não especificadas 30% M.V.R. Artigo 32) - Esta Lei entrará em vigor na - data de sua publicação e terá eficácia a partir de 12 de Janeirode 1.991v Artigo 42) - Revogam-se as disposiç3es em - contrárias. Indiaporão07 de•ezembro de 1.990.- ODETTE ODORO CORRtA , Prefeita Municipal - segue fls. 15 ,914eilura ftunieipat âe ,C1 niiaperet ESTADO DE SÃO PAULO Rua Inflamei° Outra de Santana, 1.239 - Fones 101111 11-1104 e 11-1232 - CEP 15.690 - INDIAPORA - SP (LEI N2 453.- 07.12.90) fls.15 egistrado e publicado •or afixaçgo em lo cal de costume nes a Prefeitu a Municipal, data supra e na imprensa regional o "JORNAL A HORA" LVES etár