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norma nº 456/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1991
Date 1991-02-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR ESCRITURA DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE A ESCRITURA LAVRADA NO TABELIONATO DESTA CIDADE, NO DIA 13 DE AGOSTO DE 1986, ÀS FOLHAS 72 VS/84, LIVRO 20
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- LEI N2 456 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.991 - 
(Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar escritura 
de retificação e ratificação com a Companhia Energética 
de São Paulo - CESP., e dá outras providências" 
ODETTE THEODORO CORRÉA, Prefeita Muni 
cipal de Indiaporã. Estado de São Pau 
lo, no uso das atribuiçOes que lhe - 
são conferidas por Lei, etc 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Indiaporã„ aprovou e eu promulgo a se 
guinte Lei:- 
Artigo 12 )- Fica o Chefe do Poder Exe 
cutivo autorizado a celebrar uma escritura de retificação e rati 
ficação com a Companhia Energética de São Paulo - CESP., referen 
te a escritura lavrada no Tabelionato desta cidade, no dia 13 de 
agosto de 1.986, às folhas 72 Ves/84, livro n2 20.- 
Parágrafo mico:- A referida autoriza 
ção visa corrigir o imóvel doado, ou na escritura mencionada no-
"Caput" deste Artigo frisou que era a unidade autonôma ou casa -
n2 14 do Condomínio ou Quadra n2 14/A. 
Artigo 22)- As despesas decorrentes -
com a presente escritura correrão por conta da Companhia Energé￾tica de São Paulo - CESP.- 
na data de sua publicação. 
em contrário. 
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor 
Artigo 42)- Revogam-se as disposies 
Indiaport 08 d fevereiro de 1.991.- 
ODETT PEODORO CORRÉA 
- Prefeita Municipal - 
Registrada e publicada por afixação em 
local de costume nesta Prefeitura Municipal, na data supra e na -
imprensa Regional no "JORNAL NA HORA". 
GIO RIBEIRO CORRÉA 
reí ilura unicipal cCrnAiaporèi 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
- Chefe de Gabinete - 

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