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norma nº 458/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 1991
Date 1991-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 12.070.000,00 - CÂMARA
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reieitura unicipat 9 e Jnâiapor 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1,239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
- LEI N° 458 - DE 08 DE MARCO DE 1.091 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplemen 
tar e dá outras providâncias........................) 
ODETTE THEODORO CORRÈA, Prefeita Municipal 
de IndiaporãoEstado de São Paulo, no uso￾das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, etc....... ************** oosdpooeo...1.41, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India￾porã aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, 
Artigo 12 ) - Fica o Executivo Municipal au 
torizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Indiapo￾rã um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 12,070.0 
00,00 (Doze milhões e setenta mil cruzeiros), destinado a suplemen 
tação de dotqções orçamentárias do orçamento analítico da despesa￾vigente, a saber:- 
1. - LEGISLATIVO 
1.1 - Câmara Municipal 
3111. Pessoal Civil 
01 01 0012.01 - Manutenção das Atividades Legislativas 
ado*,ce.e.sWele.9,O0lbee.0,*theee4be.OlfelO000 ******* ',CR$ 8.0000000,00 
3113. Obrigações Patronais 
01 01 0012.01 - Manutenção das Atividades ** ** 
******** ............................ ***** ****** CR$ - 200.000,00 
3120. Material de Consumo 
01 01 0012,01 - Manutenção das Atividades Legislativas 
CR$ - 1.000.000,00 
3130. Outros Serviços e Encargos 
3131. Remuneração de Serviços Pessoais 
01 01 0012.01 - Manutenção das Atividades Legislativas............ 
**** ....... ***** ..CR$ - 1.000.000,00 
3132. Outros Serviços e Encargos 
01 01 0012.01.- Manutenção das Atividades Legislativas............ 
***** 44(.0004.0 ******* O** ****** ....909,9*****s9,1,4b4soCR$ "" 1.870.000,0 
TOTAL GERAL...... ****** ***** CR$ -12,070.000,0 
Parágrafo único:- O valor do presente crédito 
correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a verificar-se no cor 
segue fls. 02... ****** ....... 
Prefeita Municipal - 
ODETTE RO CORRÊA 
D IR NçALVE 
ecretar'o 
reeiittra unicipai cYe Anchaperâ, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
(LEI N2 458 - 08.03.91) fls. 02 
rente exercício conforme tendência. 
Artigo 22) - Esta Lei entrará em vigor na -
data de sua publicação. 
Artigo 32) - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Indiaporã e 08 de março de 1.991.- 
Registrada e public da por afixação em lo￾cal de costume nes a Prefeitura M>nicipal na data supra e na im 
prensa regional n "JORNAL A HORA" 

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