| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1991 |
| Date | 1991-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 12.070.000,00 - CÂMARA |
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reieitura unicipat 9 e Jnâiapor ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1,239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP - LEI N° 458 - DE 08 DE MARCO DE 1.091 (Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplemen tar e dá outras providâncias........................) ODETTE THEODORO CORRÈA, Prefeita Municipal de IndiaporãoEstado de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc....... ************** oosdpooeo...1.41, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, Artigo 12 ) - Fica o Executivo Municipal au torizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Indiaporã um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 12,070.0 00,00 (Doze milhões e setenta mil cruzeiros), destinado a suplemen tação de dotqções orçamentárias do orçamento analítico da despesavigente, a saber:- 1. - LEGISLATIVO 1.1 - Câmara Municipal 3111. Pessoal Civil 01 01 0012.01 - Manutenção das Atividades Legislativas ado*,ce.e.sWele.9,O0lbee.0,*theee4be.OlfelO000 ******* ',CR$ 8.0000000,00 3113. Obrigações Patronais 01 01 0012.01 - Manutenção das Atividades ** ** ******** ............................ ***** ****** CR$ - 200.000,00 3120. Material de Consumo 01 01 0012,01 - Manutenção das Atividades Legislativas CR$ - 1.000.000,00 3130. Outros Serviços e Encargos 3131. Remuneração de Serviços Pessoais 01 01 0012.01 - Manutenção das Atividades Legislativas............ **** ....... ***** ..CR$ - 1.000.000,00 3132. Outros Serviços e Encargos 01 01 0012.01.- Manutenção das Atividades Legislativas............ ***** 44(.0004.0 ******* O** ****** ....909,9*****s9,1,4b4soCR$ "" 1.870.000,0 TOTAL GERAL...... ****** ***** CR$ -12,070.000,0 Parágrafo único:- O valor do presente crédito correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a verificar-se no cor segue fls. 02... ****** ....... Prefeita Municipal - ODETTE RO CORRÊA D IR NçALVE ecretar'o reeiittra unicipai cYe Anchaperâ, ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP (LEI N2 458 - 08.03.91) fls. 02 rente exercício conforme tendência. Artigo 22) - Esta Lei entrará em vigor na - data de sua publicação. Artigo 32) - Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã e 08 de março de 1.991.- Registrada e public da por afixação em local de costume nes a Prefeitura M>nicipal na data supra e na im prensa regional n "JORNAL A HORA"