| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM CARÁTER DELIBERATIVO E CONSULTIVO DE INDIAPORÃ, COM OBJETIVO DE FORMULAR AS DIRETRIZES DE SAÚDE PARA O MUNICÍPIO. |
| native_id | 972 |
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Prefeitura Municipal de lodiaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP - LEI N2 460 - DE 03 DE JUNHO DE 1.991 - ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici pai de IndiaporãeEstado de São Paulo,- no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:- Artigo 12) - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde em caráter deliberativo e Consultivo de India por, com objetivo de formular as diretrizes de saúde para o município. Artigo 22) - Ao conselho de Saúde teráas seguintes atribuiçrSes: - Aprovar os planos de programas plurianuais de saúde do mu nicípio, a serem executados pelo sistema tnico de Saúde; II - Aprovar os orçamentos plurianual e anual do Fundo Municipal de Saúde a ser executado pelo Sistema Inico de Saúde; III - Aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa a - serem encaminhadas pelo coordenador do Sistema único de - Satide; IV - Manter os controles necessários à execução orçamentária - do Fundo Municipal de Sallde: V - Atuar na formulação de estratégias e controle da Execução política Municipal de Sailde; VI - Estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de sallde, adequando à realidade epidemiolOgica e de organização de serviços, no âmbito do município; VII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços edas ações de saúde no âmbito do município; VIII - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do sistema único de Saúde S.U.S. Artigo 32) - O conselho municipal de Sai: de poderá convidar entidades, autoridades e técnicos nacionais - ou estrangeiros para colaborarem em estudos, com o objetivo profício do aperfeiçoamento da Saúde no Município. segue fls. 02 Prefeitura Municipal de lodiaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71.1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP (LEI N2 460 - 03.06.91) fls. 02 Artigo 42) - O Conselho Municipal de Saúde se rá composto por:- - 01 (um) Representante da Câmara Municipal; II - 01 (um) Representante da Prefeitura; III - 01(um) Representante do Centro de Saúde; IV - 01 (um) Médico do Município; V - 01 (um) Médico do Sistema tnico de Saúde: VI - 01 (um) Representante dos Serviços OdontolOgicos; VII - (Vetado) a) - (Vetado) b) - (Vetado) c) - (Vetado) d) (Vetado) e) - (Vetado) f) (Vetado) Parágrafo 12) - (Vetado) Parágrafo 22) - (Vetado) Parágrafo 32) - (Vetado) Parágrafo 42) - (Vetado) Parágrafo 52) - (Vetado) Artigo 52) - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, será de dois anos, com exceção do primeiro conselho a ser eleito, que terá seu mandato até trinta e um de dezem-- bro de hum mil, novecentos e noventa e dois. Parágrafo único:- (Vetado) Artigo 62) - As decisões do Conselho Municipal de Saúde, serão tomadas através de voto de cada membro e por maioria simples (vetado). Artigo 72) - O Conselho Municipal de Saúde se reunirá mensalmente para deliberar sobre assuntos de sua competen-- cia, com pauta comunicada (vetado), no mínimo quarenta e oito horas antes do inicio da reunião. Parágrafo 12 - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, através de convocação feita pelo Presidente (vetado). A segue fls. 03 Prefeitura Municipal de I diaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71.1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP (LEI N2 460 - 03.06.91) fls. 03 Parágrafo 22 - (Vetado) Parágrafo 32 - (Vetado) Artigo 89) - O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente e suas funções serão consideradas como rele vantes. serviços ao município. Artigo 92) - O Conselho Municipal de Saúde,- até sessenta dias após sua instalação, deverá elaborar seu regímen to interno. Artigo 10) - A Assessoria Jurídica da Prefei tura, é que deverá assessorar juridicamente o Conselho Municipal - de Saúde, quando necessário. Artigo 11) - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Indiaporão03 de Junho de 1.991.- ODETTE T ORO CORRÊA - Fretei Municipal - Regist -da e publicada or afixação em local de costume nesta Prefeitur- Municipal, na data supra e na imprensa regional no " JORNAL NA HO 11 DMIR ONc VES S etário -