| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A LEI 431, DE 23/03/1990, O CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, COM OS VENCIMENTOS FIXADOS NA REFERÊNCIA "5", PADRÃO "A". OS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E DE SECRETÁRIO CONTADOR, OS VENCIMENTOS FIXADOS NAS REFERENCIAS "B" E "N", FICAM COM OS VENCIMENTOS FIXADOS NAS REFERENCIAS "2", PADRÃO "A" E "16", PADRÃO "A", RESPECTIVAMENTE, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 434/90. VIGÊNCIA A PARTIR 01/05/1991 |
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Prefeitura Municipal de lodiaporà ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÁ — SP - LEI N2 463 DE 10 DE JUNHO DE 1.991 - (DispOe sobre à criação de cargo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providencias ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - no uso das atribuições que lhe são confe ridas por Lei, etc FAZ SABER que a Câmara Municipal de India por aprovou e eu Sansiono e promulgo a - seguinte Lei: Artigo 12) - Fica criado no Quadro de Pes soai da Câmara Municipal, constante da Lei Municipal n2 431, de 23 de março de 1.991, o Cargo de Assistente Técnico-Legislativo, de - provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara Municipal, com os vencimentos fixados na referência "5", Padrão "A". Artigo 22) - Os cargos de Assistente Legislativo e de Secretário Contador, criados pela Câmara Municipal,- através da Lei acima mencionada, com os vencimentos fixados nas referencias "B" e "N", ficam com os vencimentos fixados nas referencias "2", Padrão "A" e"16", Padrão "A", respectivamente, constanteda Lei Municipal n2 434/90. Artigo 32) - As despesas com a execução - da presente Lei, correrão, no presente exercício, por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Artigo 42) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de maio de 1.991. Artigo 52) - Revogam-se as disposições em contrário. Indiaporã, 10 de Junho de 1.991.- ODETTE - Prefeita Municipal - segue fls. 02 ... (LEI N2 463 - 10.06.91) Registado e publicado por afi de costume nesta Prefeitura M nicipa tna data supra, regional no " JORNAL NA HORA ". - D MI GO ALVES retári Prefeitura Municipal de lodiapori ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — NDI&PORÃ — SP fls. 02 ação em local ena'imprensa