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norma nº 463/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A LEI 431, DE 23/03/1990, O CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, COM OS VENCIMENTOS FIXADOS NA REFERÊNCIA "5", PADRÃO "A". OS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E DE SECRETÁRIO CONTADOR, OS VENCIMENTOS FIXADOS NAS REFERENCIAS "B" E "N", FICAM COM OS VENCIMENTOS FIXADOS NAS REFERENCIAS "2", PADRÃO "A" E "16", PADRÃO "A", RESPECTIVAMENTE, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 434/90. VIGÊNCIA A PARTIR 01/05/1991
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Prefeitura Municipal de lodiaporà 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÁ — SP 
- LEI N2 463 DE 10 DE JUNHO DE 1.991 - 
(DispOe sobre à criação de cargo no Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal e dá outras providencias 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici￾pal de Indiaporã, Estado de São Paulo, -
no uso das atribuições que lhe são confe 
ridas por Lei, etc 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India 
por aprovou e eu Sansiono e promulgo a -
seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica criado no Quadro de Pes 
soai da Câmara Municipal, constante da Lei Municipal n2 431, de 23 
de março de 1.991, o Cargo de Assistente Técnico-Legislativo, de -
provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pela Mesa da 
Câmara Municipal, com os vencimentos fixados na referência "5", Pa￾drão "A". 
Artigo 22) - Os cargos de Assistente Le￾gislativo e de Secretário Contador, criados pela Câmara Municipal,-
através da Lei acima mencionada, com os vencimentos fixados nas re￾ferencias "B" e "N", ficam com os vencimentos fixados nas referen￾cias "2", Padrão "A" e"16", Padrão "A", respectivamente, constante￾da Lei Municipal n2 434/90. 
Artigo 32) - As despesas com a execução -
da presente Lei, correrão, no presente exercício, por conta das do￾tações orçamentárias do Poder Legislativo. 
Artigo 42) - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 
12 de maio de 1.991. 
Artigo 52) - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Indiaporã, 10 de Junho de 1.991.- 
ODETTE 
- Prefeita Municipal - 
segue fls. 02 ... 
(LEI N2 463 - 10.06.91) 
Registado e publicado por afi 
de costume nesta Prefeitura M nicipa tna data supra, 
regional no " JORNAL NA HORA ". 
- 
D MI GO ALVES 
retári 
Prefeitura Municipal de lodiapori 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — NDI&PORÃ — SP 
fls. 02 
ação em local 
ena'imprensa 

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