| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 3.823.000,00 CÂMARA MUNICIPAL |
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Prefeitura Municipal de Indiaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP - LEI T2 464 - DE 10 DE JUNHO DE 1.991 - (Autoriza abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - no uso das atribuiç3es que lhe são confe ridas por Lei, etc FAZ SABER que a Câmara Municipal de India porã„ aprovou e eu Sansiono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder à abertura de um credito adicional-suplementar, na impor tância de CR$ 3.823.000,00 (Três milh3es, oitocentos e vinte e treis mil cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba do orça mento vigente do Poder Legislativo, a saber:- 1.1. Câmara Municipal 3132/01 01 0012 01. Outros Serviços e Encargos CR$ - 3.823.000,00 Parágrafo 1nico:- O valor do presente crédito, correrápor conta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente do Poder Legislativo, a saber:- 1.1. Câmara Municipal 4110/01 01 0011 01. Obras e Instalaç3es CR$ - 3.823.000,00 Artigo 22) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. Indiaporã, 10 de Junho de 1.991.- Prefe nicipal Regis ad e publicada por afixação em local de costume nesta Prefeitura J.luni ipal, na data supra e na imprensa regional no "JORNAL NA HORA"