| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1991 |
| Date | 1991-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COMO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETÁRIA DE ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA A EXECUÇÃO CONJUNTA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DA CIDADE, NAS RUAS CEZINA MA RIA DE JESUS, AVENIDA DA SAUDADE E JOÃO INÁCIO DE SOUZA, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 1.419 METROS LINEARES, UTILIZANDO-SE TUBOS DE CONCRETO ARMADO NOS DIÂMETROS DE 1 METRO. CR$ 14.681.910,54 |
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#1. NO \ r lt J41 1" 14 f o ■ ..—..../IN r k. Prefeitura Municipal de Indiapor ã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP - LEI N2 465 DE 03 DE JULHO DE 1.991 (Autoriza a Prefeita Municipal, a celebrar convênio - com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento - do Estado de São Paulo e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORRÊA Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - no uso das atribuiç5es que lhe são confe ridas por Lei, etc FAZ SABER que a Câmara Municipal de India porã, aprovou e eu promulgo a seguinte - Lei, Artigo 12) - Fica a Prefeita Municipal au torizada a celebrar convênio com o Departamento de Aguas e Energia - Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, para a execução conjunta de galerias de - águas pluviais nos bairros periféricos da cidade, nas Ruas Cezina Ma ria de Jesus, Avenida da Saudade e João Inácio de Souza, numa extensão aproximada de 1.419 metros lineares, utilizando-se tubos de concreto armado nos diâmetros de 1 metro. Artigo 22) - O valor das obras foi estima do em CR$ 14.681.910,54 (Quatorze milhões, seiscentos e oitenta e - um mil, novecentos e deis cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) - cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenentes da seguinte forma: CR$ 7.800.000,00 (Sete milhOes e oitocentos mil cruzeiros), - onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Aguas e Energia - Elétrica, a titulo de contribuição financeira, e eventuais complemen tacão correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Indiaporã. Artigo 32) - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. Artigo 42) - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de CR$ 7.800.000,00 (Sete milh3es e oitocentos mil cruzeiros) junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. segue fls. 02 Pre 1 e i tura Municipal de lodiapon ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-123 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP (LEI N2 465 - 03.07.91) Parágrafo dnico - Para cobertura do crédito - autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 12 da Lei, na forma doartigo 22. Artigo 52) - Fica, também, autorizado a Pre-- feita Municipal a ADITAR O CONVÉNIO, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 62) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 72) - Revogam-se as disposições em con trário. Indiaporã, 03 de Julho de 1.991.- ODETTE - Prefeita Municipal - Registrada e •ubli ada por afixação em local de costume nesta Pre eitura M nici 1 data supra e na imprensa regional no "JORNAL A HORA". ãrio