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norma nº 465/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1991
Date 1991-07-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COMO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETÁRIA DE ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA A EXECUÇÃO CONJUNTA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DA CIDADE, NAS RUAS CEZINA MA RIA DE JESUS, AVENIDA DA SAUDADE E JOÃO INÁCIO DE SOUZA, NUMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 1.419 METROS LINEARES, UTILIZANDO-SE TUBOS DE CONCRETO ARMADO NOS DIÂMETROS DE 1 METRO. CR$ 14.681.910,54
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

#1. 
NO 
\ r lt J41 1" 
14 f o ■ ..—..../IN
r
k. 
Prefeitura Municipal de Indiapor ã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
- LEI N2 465 DE 03 DE JULHO DE 1.991 
(Autoriza a Prefeita Municipal, a celebrar convênio - 
com o Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, 
órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento - 
do Estado de São Paulo e dá outras providências). 
ODETTE THEODORO CORRÊA Prefeita Munici￾pal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - 
no uso das atribuiç5es que lhe são confe 
ridas por Lei, etc 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India 
porã, aprovou e eu promulgo a seguinte -
Lei, 
Artigo 12) - Fica a Prefeita Municipal au 
torizada a celebrar convênio com o Departamento de Aguas e Energia -
Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamen￾to do Estado de São Paulo, para a execução conjunta de galerias de -
águas pluviais nos bairros periféricos da cidade, nas Ruas Cezina Ma 
ria de Jesus, Avenida da Saudade e João Inácio de Souza, numa exten￾são aproximada de 1.419 metros lineares, utilizando-se tubos de con￾creto armado nos diâmetros de 1 metro. 
Artigo 22) - O valor das obras foi estima 
do em CR$ 14.681.910,54 (Quatorze milhões, seiscentos e oitenta e - 
um mil, novecentos e deis cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) -
cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenentes da seguinte 
forma: CR$ 7.800.000,00 (Sete milhOes e oitocentos mil cruzeiros), -
onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Aguas e Energia -
Elétrica, a titulo de contribuição financeira, e eventuais complemen 
tacão correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal 
de Indiaporã. 
Artigo 32) - As obras serão executadas por 
administração direta ou indiretamente, através de terceiros, median￾te licitação. 
Artigo 42) - Fica, ainda, autorizado o 
Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar 
no valor de CR$ 7.800.000,00 (Sete milh3es e oitocentos mil cruzei￾ros) junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. 
segue fls. 02 
Pre 1 e i tura Municipal de lodiapon 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-123 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
(LEI N2 465 - 03.07.91) 
Parágrafo dnico - Para cobertura do crédito - 
autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros pro￾venientes do convênio de que trata o artigo 12 da Lei, na forma do￾artigo 22. 
Artigo 52) - Fica, também, autorizado a Pre-- 
feita Municipal a ADITAR O CONVÉNIO, sempre que assim determinar o 
interesse público. 
Artigo 62) - Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação. 
Artigo 72) - Revogam-se as disposições em con 
trário. 
Indiaporã, 03 de Julho de 1.991.- 
ODETTE 
- Prefeita Municipal - 
Registrada e •ubli ada por afixação em local 
de costume nesta Pre eitura M nici 1 data supra e na imprensa 
regional no "JORNAL A HORA". 
ãrio 

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