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norma nº 467/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Indiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
- LEI N2 467 - DE 16 DE JULHO DE 1.991 - 
(Disp'ge sobre as "DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS", para o exer￾cício financeiro de 1.992 e dá outras providencias 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici￾pal de Indiaporã„ Estado de São Paulo, no 
uso das atribuiçOes que lhe são conferi￾das por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India 
porã aprovou e eu promulgo a seguinte -
Lei, 
Artigo 12) - O orçamento do município de Indiaporã„ para o exerci--
cio financeiro de 1.992, abrangerá os Poderes Legisla￾tivo e Executivo, seus órgãos e fundos; 
Artigo 22) - A elaboração da proposta orçamentária obedecerá as se￾guintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas fi￾nanceiras estabelecidas pela Legislação Federal; 
I) - O montante da despesa não poderá ser superior ao 
da receita estimada; 
II) As unidades orçamentárias projetarão suas despe￾sas correntes segundo suas finalidades, conside￾rando ainda o volume de serviço prestado; 
III) - Na estimativa da receita considerar-se-á a tenden 
cia do presente exercício e os efeitos pelas modi 
ficaçOes que a legislação tributária exigir; 
IV) - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e en￾cargos será prioridade sobre as açZes de expansão; 
V) - Os projetos em fase de execução terão prioridade￾sobre os novos projetos; 
VI) - O município destinará no mínimo 25% (vinte e cin￾co por cento) da receita resultante de impostos -
compreendida a proveniente de transferências, con' 
forme disposição constitucional, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, prioritáriamente, ensi 
no fundamental, pré-escolar, creches e aos que ti 
verem acesso ao ensino fundamental na idade pró￾pria; 
segue fls. 02 
Prefeitura Municipal de lodiapori 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71.1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
(LEI N2 467 - 16.07.91) fls. 02 
VII) - As despesas com pessoal, compreendidas "- 
destas, os gastos da administração-com--
salários, obrigações patronais, proven-- 
tos e aposentadorias e pensões, remunera 
ção do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado 
res, ficam limitados ao máximo de 65% -
(sessenta e cinco) por cento das receita: 
correntes, excluídas destas as receitas￾de convênio; 
VIII) - A concessão de vantagens e aumentos de -
remuneração, além dos índices inflacioná 
rios, .a criação de cargos ou alteração 
da,estrutúra do quadro, bem como a admis 
são de pessoal a qualquer título pela -
administração, somente poderá ser feita=. 
se houver dotação orçamentária suficien￾te lighr4 atender as projeções de despesas 
até o final do exercício, respeitado, o 
limite fixado-no inciso VII, excluídos - 
os índices inflacionários; e 
IX) - O orçamento consignará até 2% (dois por￾cento) das receitas correntes como-ajuda 
financeira a.entidades assistenciais, be 
neficentes, culturais, esportivas, recre 
ativas ou educacionais cujo valor indivi 
dual será definido através de legislação. 
própria. 
Artigo 32) - O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financei 
ra do município, procederá a seleção das prioridades - 
estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídas -
na proposta orçamentária para o exercício, Podendo, se 
necessário incluir programa 'não 'elencados desde que fi 
nanciados com recursos de outras esferas do Governo; 
Artigo 42) - O Poder Executivo poderá, devidamente autorizado fir￾mar convênio com outras esferas de Governo para desen￾volvimento de programas de interesse do município; 
segue fls. 03 
(LEI N2 467 - 16.07.91) fls. 03 
Artigo 52) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 62) - Revogam-se as disposiçoes em contrario. 
Indiaporã„ 16 de Julho de 1.991.- 
ODETTE THEIhr,ORO CORRÊA 
- Prefeita Municipal - 
Regi rada e publicad- por afixação em local - 
de costume nesta Prefeit ra Mun cipal, na da supra e na imprensa-' 
regional no "JORNAL NA H RA". 
UMES 
Se etário 
Prefeitura Municipal de Indiapori 
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CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
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