| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Indiaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP - LEI N2 467 - DE 16 DE JULHO DE 1.991 - (Disp'ge sobre as "DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS", para o exercício financeiro de 1.992 e dá outras providencias ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã„ Estado de São Paulo, no uso das atribuiçOes que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de India porã aprovou e eu promulgo a seguinte - Lei, Artigo 12) - O orçamento do município de Indiaporã„ para o exerci-- cio financeiro de 1.992, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos; Artigo 22) - A elaboração da proposta orçamentária obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal; I) - O montante da despesa não poderá ser superior ao da receita estimada; II) As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes segundo suas finalidades, considerando ainda o volume de serviço prestado; III) - Na estimativa da receita considerar-se-á a tenden cia do presente exercício e os efeitos pelas modi ficaçOes que a legislação tributária exigir; IV) - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos será prioridade sobre as açZes de expansão; V) - Os projetos em fase de execução terão prioridadesobre os novos projetos; VI) - O município destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos - compreendida a proveniente de transferências, con' forme disposição constitucional, na manutenção e desenvolvimento do ensino, prioritáriamente, ensi no fundamental, pré-escolar, creches e aos que ti verem acesso ao ensino fundamental na idade própria; segue fls. 02 Prefeitura Municipal de lodiapori ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71.1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP (LEI N2 467 - 16.07.91) fls. 02 VII) - As despesas com pessoal, compreendidas "- destas, os gastos da administração-com-- salários, obrigações patronais, proven-- tos e aposentadorias e pensões, remunera ção do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res, ficam limitados ao máximo de 65% - (sessenta e cinco) por cento das receita: correntes, excluídas destas as receitasde convênio; VIII) - A concessão de vantagens e aumentos de - remuneração, além dos índices inflacioná rios, .a criação de cargos ou alteração da,estrutúra do quadro, bem como a admis são de pessoal a qualquer título pela - administração, somente poderá ser feita=. se houver dotação orçamentária suficiente lighr4 atender as projeções de despesas até o final do exercício, respeitado, o limite fixado-no inciso VII, excluídos - os índices inflacionários; e IX) - O orçamento consignará até 2% (dois porcento) das receitas correntes como-ajuda financeira a.entidades assistenciais, be neficentes, culturais, esportivas, recre ativas ou educacionais cujo valor indivi dual será definido através de legislação. própria. Artigo 32) - O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financei ra do município, procederá a seleção das prioridades - estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídas - na proposta orçamentária para o exercício, Podendo, se necessário incluir programa 'não 'elencados desde que fi nanciados com recursos de outras esferas do Governo; Artigo 42) - O Poder Executivo poderá, devidamente autorizado firmar convênio com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas de interesse do município; segue fls. 03 (LEI N2 467 - 16.07.91) fls. 03 Artigo 52) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 62) - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Indiaporã„ 16 de Julho de 1.991.- ODETTE THEIhr,ORO CORRÊA - Prefeita Municipal - Regi rada e publicad- por afixação em local - de costume nesta Prefeit ra Mun cipal, na da supra e na imprensa-' regional no "JORNAL NA H RA". UMES Se etário Prefeitura Municipal de Indiapori ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP