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norma nº 469/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1991
Date 1991-07-30
EmentaAUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO - MUNICÍPIOS. ENVOLVERÁ A CESSÃO RECÍPROCA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, BRAÇAIS, TÉCNICOS, COMBUSTÍVEIS, APOIO LOGÍSTICO, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS E COMPLEMENTARES PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES = CR$ 5.000.000,00
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Prefeitura Municipal de lodiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
LEI N2 469®DE 30 DE JULHO DE 1991 
(Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Pereniza 
ção de Estradas de Terra através da Integração Estado-Municípi 
os) 
ODETTE THEODORO CORRER, Prefeita Mu￾nicipal de Indiaporã„ Estado de n.o 
Paulo, usando das atribuições que = 
lhe são conferidas por lei, etc 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Indiaporã aprovou e eu promulgo a se￾guinte Lei. 
Artigo 12) - Fica a municipalidade au 
torizada a participar do Programa de Perenização de Estradas de 
Terra através da Integração Estado-Municípios, juntamente com as 
Prefeituras das cidades de Indiaporã, Mira Estrela, MacedOnia, 
PedranOpolis, Guarani D'Oeste, Turmalina e Populina, mais a Se 
cretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departa 
mento de Estradas de Rodagem(DER). 
Artigo 22) - O citado "Programa" en￾volverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, 
braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e 
reposição de peças, e demais atividades correlatas e complemen￾tares para o bom desenvolvimento das atividades. 
Artigo 32) - Fica o Poder Executivo - 
autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação = 
de todo pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no = 
Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei. 
Artigo 42 - Fica o Poder Executivo au 
torizado„ também a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adi 
cional suplementar no valor de Cr$ 5.000.000„00(cinco milhões de 
cruzeiros), destinados a reforçar a dotação orçamentária, a sa 
bera- 3. - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. 
3.7.- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. 
4110/16 88 5341.17 - Obras e Instalações, para = 
CONTINUAÇÇO DA LEI N2 469, DE 30 DE JULHO DE 1991.- 
(para) ocorrer às despesas com o Programa nos termos da legisla 
ção vigente e Plano Plurianual de Investimento do Município. 
Parágrafo único:- O valor do presen￾te crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação a verifi 
car-se no presente exercício. 
Artigo 52)- Esta Lei entrará em vi￾gor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em con 
trário. 
cada por a 
8 na data su 
dópolis. 
ADI 
Indiktporã, 30 de julho de 1.991 
ODETTE ODORO CORREA 
-Prefei a unicipal￾Registrada e Publ 
feitura Municipal 
NA HORA" de Perna 
ugar de costume da Pre￾mprensa regional "Jornal 
ONÇA ES 
Se 5 etá 
Prefeitura Municipal de indiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CGC (MF) 46.947.396/0001-80 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 

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