| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1991 |
| Date | 1991-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO - MUNICÍPIOS. ENVOLVERÁ A CESSÃO RECÍPROCA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, BRAÇAIS, TÉCNICOS, COMBUSTÍVEIS, APOIO LOGÍSTICO, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS E COMPLEMENTARES PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES = CR$ 5.000.000,00 |
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Prefeitura Municipal de lodiaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP LEI N2 469®DE 30 DE JULHO DE 1991 (Autoriza a municipalidade a participar do Programa de Pereniza ção de Estradas de Terra através da Integração Estado-Municípi os) ODETTE THEODORO CORRER, Prefeita Municipal de Indiaporã„ Estado de n.o Paulo, usando das atribuições que = lhe são conferidas por lei, etc FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguinte Lei. Artigo 12) - Fica a municipalidade au torizada a participar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Municípios, juntamente com as Prefeituras das cidades de Indiaporã, Mira Estrela, MacedOnia, PedranOpolis, Guarani D'Oeste, Turmalina e Populina, mais a Se cretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departa mento de Estradas de Rodagem(DER). Artigo 22) - O citado "Programa" envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades. Artigo 32) - Fica o Poder Executivo - autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação = de todo pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no = Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei. Artigo 42 - Fica o Poder Executivo au torizado„ também a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adi cional suplementar no valor de Cr$ 5.000.000„00(cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforçar a dotação orçamentária, a sa bera- 3. - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. 3.7.- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. 4110/16 88 5341.17 - Obras e Instalações, para = CONTINUAÇÇO DA LEI N2 469, DE 30 DE JULHO DE 1991.- (para) ocorrer às despesas com o Programa nos termos da legisla ção vigente e Plano Plurianual de Investimento do Município. Parágrafo único:- O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação a verifi car-se no presente exercício. Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç3es em con trário. cada por a 8 na data su dópolis. ADI Indiktporã, 30 de julho de 1.991 ODETTE ODORO CORREA -Prefei a unicipalRegistrada e Publ feitura Municipal NA HORA" de Perna ugar de costume da Premprensa regional "Jornal ONÇA ES Se 5 etá Prefeitura Municipal de indiaporã ESTADO DE SÃO PAULO CGC (MF) 46.947.396/0001-80 Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 — Fones: (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP