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norma nº 473/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 1991
Date 1991-08-27
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10% SOBRE O VALOR RECEBIDO NO MES JULHO/1991. EFEITOS A PARTIR DE 01/AGOSTO/1991.
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texto integral #

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Registrada e Publicada por afixaçao no 1 
ra Municipal, na data supra e na Impre 
de Fernandgpolisi 
costume da Prefeitu-
"Jornal Na Hora" 
1 
RIBEIRO CORREA 
Chef de Gabiente 
LUI 
9 reíeiitcra /Kunicipal je âi aporci 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1,239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
LEI N2 473 DE 27 DE AGOSTO DE 1.991. 
Concede reajuste de vencimentos e salários aos funcionários da Pre￾feitura Municipal e da outras providncias. 
ODETTE THEODORO CORRER, Prefeita Munici 
cal de Indiaporrj, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são con￾feridas por Lei, etc 
FAZ SABER que a CS'mara Municipal de - 
Indiapora aprovou e eu promulgo a seguin 
te Lei. 
Artigo 12 - Ficam reajustados em 10% 
(dez por cento) os vencimentos e selarias dos funcionários e servi￾dores da Prefeitura Municipal de Indiapor.a, sobre o valor recebido' 
no mes de Julho de 1.991. 
Parágrafo Único - Aplica-se à índice de 
aumento contido no artigo 12 ao pessoal contratado que prestam ser￾viços ao Municipio, os quais não possuem vinculo empregaticio. 
Artigo 22 - As despesas decorrentes com 
o reajuste de wencimentos e selarias ora concedido, correrão por 
conta de verbas proprias do orçamento vigente e suplementadas se ne 
cessario. 
Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor -
na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a partir de 12 -
de Agosto de 1.991. 
- Artigo 42 - Revogam-se as disposições 
em contrario. 
Indiapor.a, 27 de Agosto de 1.991. 
ODETTE T InDORO CORREA 
Prefeita Municipal 

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