| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDAMENTOS BÁSICO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS, ASSESSORIAS, GABINETE DO PREFEITO |
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D, ef eitura M unicipa | do 4 ndia porã ESTADO DE SÃO PAULO Rua innocencio Dutra de Sentana. 1239 - Fones (0174) 71-04 e 711232 CEP 15.690 — INDIAPORÁÃ — SP LEI Nº 475, DE 27 DE AGOSTO DE 1.991. (Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal . ad € 24” . de Indiapora e da outras providencias). ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici pal de Indiapora, Estado de São Paulo,- usando das atribuições que lhe são con- feridas por Lei, etC.ecccscosscccrascss FAZ SAGER que a Câmara Municipal de - Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguin te Leis. CAPÍTULO 1 Do âmbito e objetivo Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a re- forma administrativa da Prefeitura Municipal de Indiaporã, nos aspec tos referentes à Estrutura Organizacional da Administração direta - e indiretas Artigo 2º - Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que, através da organização de mei- os, possa o Poder Executivo aprimorar a sua atuação em prol do bem! comum, em conformidade com O que prescrevem as legislações federal, estadual e Municipal. Artigo 32 - Para alcançar o objetivo - , 2 : me z º citado no artigo anterior, serao adotados como metas do serviço pu= blico municipal: I - Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes; aos Serviços municipeis; II - simplificar e reduzir controles ao - mínimo, considerando indispensáveis, evitando excesso ce burocracia ea tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidencia de - certos controles meramente formais; to : q , III - evitar a concentração decisoria nos 4 : . Fá : : : . niveis hierarquicos mais elevados, procurando desconcentrar adminis trativamente, a tomada de decisão, situando-as na proximidade dos - fatos, pessoas ou problemas a atender; IV - promover a inteoração dos municipes na vida política-administrativa do municipio, para melhor conhecer! os anseios e ne£essidades da comunidade, direcionando de maneiraçcesl Cont. Fls.02 ” ED) re / citura M unicipa | de 3 ndia pora ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana. 1.239 - Fones (0174) 71-04 e 711232 CEP 15.690 — INDIAPORA — SP | Fis. 02 precisa e sua ação; & V - elevar a prodútividade dos servidor 2 : res mediante. rigoroso concurso de ingresso no serviços publico, - ” a treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes, . . . , L . permitindo assim um menor crescimento do quadro de niveis adequados I de vencimentos. CAPÍTULO II | . DE ams Dos fundamentos básico da Ação Adminis- trativas Artigo 4º - As atividades da administra E) ção municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fun- damentos: 1 - Planejamento; II III IV - Delegação de Competenciai Coordenação; Descentralização; V - Controle; e VI - Racionalização. Artigo 5º - 8 planejamento, instituído - como atividade constante da administração, é um sistema integrado = visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio, “= compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os ,- procedimentos para atingí-los, determinados em função da realidade - local, Artigo 6º - Os objetivos da administra- ção municipal serão enunciados, principalmente, através dos seguin= tes documentos básicos: É I - Plano Diretor de Desenvolvimento - Integrado; II - Orçamento Plurianual de Investimen- tos; III - Orçamento-Proagramas Artigo 79 - As atividades de administra- ção municipal e, especialmente a execução dos planos e programas de! governo, serão objeto de permanente coordenação entre os órgãos de. - cada nível hierárquico, Artigo 8º £ A descentralização sera rea lizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução! e das tarefas de mera formalizaçao de atos administrativos, paraçsee Cont. Fls. 03 SÁ Gi) re ) citura MM unicipa E 4 nd ia porã ESTADO DE SÃO PAULO Rua innocencio Dutra de Sentana. 1.239 - Fones (0174) 71-NO04 e 711282 CEP 15.690 — INDIAPORA — SP Fls. 03 Concentrarem=se nas atividades de planejamento, supervisão e contro- le. , . | Artigo 9º » A delegação de competência! será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, = com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividâde 3s decisões, situando-as na proximidade de fatos, Head to ou proplemas a atender. Parágrafo único - O ato de delegação in- dicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação. , Artigo 10º - A administração municipal - além dos controles formais concernentes à obediencia a preceitos le- gais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamen to e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e - agentes. Artigo 11 - O controle das atividades - da administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis, a compreendendo particularmente: 1 - o controle, pela chefia competente, da execução dosprogramas e da observancia das normas que disciplinam ” ad Ane fo: = as atividades especificas do orgão controlado; + II - o controle da utilização, guarda e - aplicação dos dinheiros, bens e valores públicos, pelos órgãos pTó- prios de finanças. 7 , . Artigo 12 - Os serviços municipais deve- rão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência . . . z a . Land 2 . , dos objetivos sociais e economicos da açao Municipal sebre as conve- niências de natureza burocrática, mediante: I - repressão de hipertrofia das ativi- dades-meio, que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob - forma de sistemas; II - livre e direta comunicação horizontal entre os órgaos da administração, para troca de informações, esclare cimentos e comunicações; j III - a supressão de controles meramente - formais e daqueles cujo custo administrativo ou social seja, eviden- temente superior aos riscos, Artigo 13 - Para a execução de seus, pro- a Ed . : “ gramas, a Prefeitura podera utilizar-se de recursos colocados a sua! L ” : A 2 z : , disposição.por entidades publicas ou privadas, nacionais EO .ecesese Fls. 04 do Executivo: pete: : a ma : a Lad L - 2 da Prefeitura compõe-se dos' seguintes orgãos subordinados a chefia tes ao chefe do Executivos a, ef eitura M unicipa ! â e J n ô iaporã ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana. 1239 - Fones (0174) 71-04 e 711232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ +— SP Fls.04 o estrangeiras, ou se consorciar com outras entidades para'a solução - de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros Ed : 1 . = . etecnicos, observadas as disposições legais. CAPÍTULO III Da Estrutura Artigo 14 = A estrutura organizacional - ' I - Gabinete; do Prefeito II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica de planejamento; IV - Departamento Administrativos V - Departamento Financeiro; VI - Departamento de Obras e Serviços Mu- dicipais; | Ea =” VII - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; is VIII - Departamento de Saúde e Assistencia, Social; e IX - Departamento da Agricultura e Abaste cimento. CAPÍTULO IV | Das competências dos órgãos “SEÇÃO 1 Do Gabinete do Prefeito : Artigo 15 - Ao Gabinete do Prefeito Com- | E I - exercer as atividades de coordenaçao fis . . z : 4 : e , politico administrativa da Prefeitura com os municipes, Entidades e: associações de classe; II - secretariar todos os serviços atinen III - efetuar o controle de prazo do pro- cesso legislativo referente a requerimentos, informações, respostas. a indicações, apreciação de projetos pela Câmara; IX - promover a divulgação e relações pu» Cont. Fls. 05 W ESTADO DE SÃO PAULO CEP 15.690 — INDIAPORAÃ — SP blicas do chefe do Executivos. sEÇÃO II Da Assessoria Jurídica Artigo 16 - À Assessoria Jurídica compe- te: I - representar o Município em qualquer: Instância Judiciária; II - assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em seus assuntos jurídicos; III - executar os serviços de ordem legal destinado a cobrança de Dívida-Ativa e de quaisquer outros créditos do municipio, e a defesa do Munícipio nas ações que lhe forem con= trárias. Iv - cooperar com 6 Prefeito no estudo - e elaboração de projetos de leis e examinar, do ponto de vista jurie dico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara; V - prestar assistência judiciária-a po- pulação carenté, observando o convênio firmado entre a Ordem dos - Advogados do Brasil e a Secretaria de Justiças, SEÇÃO III Da Assessoria de Planejamento Artigo 17 - À Assessoria de Planejamen- to compete; ed I - realizar o planejamento gerai do Mu- nicipio; II - desenvolver em todos os órgãos da - administração, os processos de pesquisa, análise. e planejamento, no sentido de orientar a política do Governo Municipal; “a III - examinar com todos os órgãos da = administração a qualidade e eficiencia das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor = atendimento da população; IV - desénvolver o plano municipal com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais; , V - coordenar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e orçamento-programa; 2 tivas relacionadas direta e indiretamente aos programas; VII - promover a Modernização Adminisiras ! tiva datAnefeitága Municipal, Fls.06 Dt à ro DÊ sun ion de E RR Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (OlT4) 71-04 e 71-1232 Fis. DS = VI - aprovar projetos e medidas administra, E, re be itura M unicipa | de 3 nbia porã ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (OiT4) 71-N04 e 711232 CEP 15.690 — INDIAPORAÁÃ — SP Fls. 06 SEÇÃO IV Do Departamento Administrativo Artigo 18 -.Ao Departamento Administra- tivo compete: - I - coordenar, controlar e executar as atividades referentes a administração pessoal; II - recepcionar e promover o atendimen= to ao público em geral; III - receber, distribuir, expedir e con-. trolar processos e correspondências da administração; IV - promover atividades relacionadas as padronização, compra, estocagem e distribuição de todo material - utilizado na Prefeitura; V - promover a abertura e o fechamento! ” , . + das dependencias da Prefeitura; a VI - promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da - Prefeitura; - VII - providenciar a limpeza e conservam ção das areas internas e externas da Prefeitura; VIII - coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivo de papéis e processos; IX - guardar e manter os documentos ori. ciais, providenciando a extinção daqueles considerados. inservíveisfe X - coordenar, controlar e executar as , atividades relativas a reprodução de documentos. SEÇÃO V Do Departamento de finanças Artigo 19 - Ao Departamento. de Finanças compete: ” I - desenvolver atividades relativas a arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e de- ” mais receitas, bem como a cobrança da dívida ativas “Da IIn- desenvolver atividades de recebimen to, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores; III - promover atividades relacionadas a contabilidade, através dos registros contábéãs da administração, Da orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração do orçamento, - planos e programas da administração municipal; Conte Fls. 07 EO als dh de PE ani cial de É.) udp má ESTADO DE SÃO PAULO Rua innocencio Dutra de Santana. 1.239 - Fones (0174) 71-N04 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORA — SP Flse.o? Iv «= desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; V - prestar assistencia e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo - cadastros SEÇÃO VI Do Departamento de Obras e Serviços Mu= nicipaiss, Artigo 20,- Ao Departamento de Obras e Serviços Municipais compete: t | I - coordenar, controlar a execução dos serviços relativos a abertura, pavimentação, conservação de estradas, ” : : s . ae : : . E caminhos municipais, vias, logradouros publicos, pontes, ajardinamen to, arborizações, praças e logradouros públicos, limpeza pública, - cemitério, matadouro e iluminação; II - coordenzr e controlar a operaçãc e. manutenção da frota municipal; III - supervisionar e coordenar as ativi= dades de vigilancia do patrimônio público; IV - supervisionar e controlar e manutem- ção de estação bombeamento e tratamento de agua e esgoto; j V - coordenar e controlar a execução das atividades ligadas ao estudo, projeto, adminisiração, manutenção dos, serviços de abastecimento de agua no municipio e da rede de esgoto. SEÇÃO VII Do departamento de Educação, Cultura, - Esportes e Turismo. Artigo 21 - Ao Departamento de Educação, Cultura Esportes e Turismo compete: I - promover o desenvolvimento do proces so educacional a cargo do municipio; II - promover e incentivar o desenvolvi- mento dos esportes, da recreação no Municipio; III - administrar os centros comunitários de esportes e recreação; Iv - proporcionar assistência ao escolar : a “ s ao os Pia 2 relacionada a merenda, assistencia medica, odontologica e social; V - promover, incentivar e difundir a Cont. Fls, 08 O D re fe itura M unicipa | de 3 ndia porã ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1239 - Fones (DIT4) TI-NO4 e T1+-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÁÃ — SP fa Fis. 08 = atividades artísticas, culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral; E] VI - realizar as atividades da bibliote- ca, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promo- vendo suã divulgação; VII - estimular o turismo em todes os - aspectos. ow SEÇÃO VILI Do departamento de Saúde e Promoção So- cial. Artigo 22 - Ao Departamento de Saúdo - e Promoção Social compete: : 1 - Promover a prestação de assistencia médica, odontológica à população; II - promover campanhas de vacinação e - de esclarecimentos ao público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; bi N Cam , III - prestar serviço de assistência e »- integração social; - ? o IV - desenvolver atividades comunitárias. no Municipios Ê SEÇÃO IX Do Departamento de Agricultura e Abastê- cimentos Artigo 23 - Ao Departamento de Agriçul- tura e Abastecimento compete: I - promover o desenvolvimento da area - rural do Município, visando o abastecimento de produtos hortifruti- granjeiros e demais generos alimentícios; É II - prestar assistencia técnica e apoio aos produtores rurais, visando a incentivar o associativismo e vo de- senvolvimento comunitário; III - supervisionar, controlar a execução dos serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças e lo= = : : gradouros publicos, feiras e matadouros; IV - fornecer à Assessoria de Planejamento Cont. Fls. 09 Ci) re Le itura M unicipa l j e 4 n dia porá ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORA — SP — Fis. 09 dados, analises e estudos relacionados com o campo funcional da uni- dades, CAPÍTULO V Das disposições finais Artigo 24 - O Prefeito Municipal regu=- lamentará a presente Lei, consubstanciando em Decretos, as competên: cias dos orgãos constante do Artigo l4, desta Leis, Artigo 25 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão atendidas no corrente exercício - com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor. Artigo 26 - Esta Lei entrará em vigor - . had : Fa DR) O] na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, 2a Prefeitura Municipal de Indiaporã, 27 de Agosto de 1,.991.- ODETTE Mao CORREA Prefeita Municipal | Registrada e Publicada por afixação no lugar de costume na Prefei- tura Municipal, na data supra e na Impreriõa Regional "Jornal Na, - e Hora de Fernandópolis. 1 “ LUIZ SERÃO RIBEIRO CORRÊA Chef etde Gabinete