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norma nº 475/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 1991
Date 1991-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDAMENTOS BÁSICO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM DEPARTAMENTOS, ÓRGÃOS, ASSESSORIAS, GABINETE DO PREFEITO
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D, ef eitura M unicipa | do 4 ndia porã
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua innocencio Dutra de Sentana. 1239 - Fones (0174) 71-04 e 711232
CEP 15.690 — INDIAPORÁÃ — SP
LEI Nº 475, DE 27 DE AGOSTO DE 1.991.
(Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal
. ad € 24” .
de Indiapora e da outras providencias).
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici
pal de Indiapora, Estado de São Paulo,-
usando das atribuições que lhe são con-
feridas por Lei, etC.ecccscosscccrascss
FAZ SAGER que a Câmara Municipal de -
Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguin
te Leis.
CAPÍTULO 1
Do âmbito e objetivo
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a re-
forma administrativa da Prefeitura Municipal de Indiaporã, nos aspec
tos referentes à Estrutura Organizacional da Administração direta -
e indiretas
Artigo 2º - Constitui objetivo principal
da presente Lei, contribuir para que, através da organização de mei-
os, possa o Poder Executivo aprimorar a sua atuação em prol do bem!
comum, em conformidade com O que prescrevem as legislações federal,
estadual e Municipal.
Artigo 32 - Para alcançar o objetivo -
, 2 : me z º
citado no artigo anterior, serao adotados como metas do serviço pu=
blico municipal:
I - Facilitar e simplificar o acesso dos
munícipes; aos Serviços municipeis;
II - simplificar e reduzir controles ao -
mínimo, considerando indispensáveis, evitando excesso ce burocracia
ea tramitação desnecessária de papéis, bem como a incidencia de -
certos controles meramente formais;
to : q ,
III - evitar a concentração decisoria nos
4 : . Fá : : : .
niveis hierarquicos mais elevados, procurando desconcentrar adminis
trativamente, a tomada de decisão, situando-as na proximidade dos -
fatos, pessoas ou problemas a atender;
IV - promover a inteoração dos municipes
na vida política-administrativa do municipio, para melhor conhecer!
os anseios e ne£essidades da comunidade, direcionando de maneiraçcesl
Cont. Fls.02 ”
ED) re / citura M unicipa | de 3 ndia pora
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|
Fis. 02
precisa e sua ação; &
V - elevar a prodútividade dos servidor
2 :
res mediante. rigoroso concurso de ingresso no serviços publico, -
” a
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes,
. . . , L .
permitindo assim um menor crescimento do quadro de niveis adequados
I
de vencimentos.
CAPÍTULO II
| . DE ams
Dos fundamentos básico da Ação Adminis-
trativas
Artigo 4º - As atividades da administra
E) ção municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fun-
damentos:
1 - Planejamento;
II
III
IV - Delegação de Competenciai
Coordenação;
Descentralização;
V - Controle; e
VI - Racionalização.
Artigo 5º - 8 planejamento, instituído -
como atividade constante da administração, é um sistema integrado =
visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio, “=
compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os ,-
procedimentos para atingí-los, determinados em função da realidade -
local,
Artigo 6º - Os objetivos da administra-
ção municipal serão enunciados, principalmente, através dos seguin=
tes documentos básicos:
É I - Plano Diretor de Desenvolvimento -
Integrado;
II - Orçamento Plurianual de Investimen-
tos;
III - Orçamento-Proagramas
Artigo 79 - As atividades de administra-
ção municipal e, especialmente a execução dos planos e programas de!
governo, serão objeto de permanente coordenação entre os órgãos de. -
cada nível hierárquico,
Artigo 8º £ A descentralização sera rea
lizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução!
e das tarefas de mera formalizaçao de atos administrativos, paraçsee
Cont. Fls. 03 SÁ
Gi) re ) citura MM unicipa E 4 nd ia porã
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Fls. 03
Concentrarem=se nas atividades de planejamento, supervisão e contro-
le. , . |
Artigo 9º » A delegação de competência!
será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, =
com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividâde 3s decisões,
situando-as na proximidade de fatos, Head to ou proplemas a atender.
Parágrafo único - O ato de delegação in-
dicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e
as atribuições objeto da delegação.
, Artigo 10º - A administração municipal -
além dos controles formais concernentes à obediencia a preceitos le-
gais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamen
to e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e -
agentes.
Artigo 11 - O controle das atividades -
da administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis, a
compreendendo particularmente:
1 - o controle, pela chefia competente,
da execução dosprogramas e da observancia das normas que disciplinam
” ad
Ane fo: =
as atividades especificas do orgão controlado;
+
II - o controle da utilização, guarda e -
aplicação dos dinheiros, bens e valores públicos, pelos órgãos pTó-
prios de finanças. 7 ,
. Artigo 12 - Os serviços municipais deve-
rão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência
. . . z a . Land 2 . ,
dos objetivos sociais e economicos da açao Municipal sebre as conve-
niências de natureza burocrática, mediante:
I - repressão de hipertrofia das ativi-
dades-meio, que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob -
forma de sistemas;
II - livre e direta comunicação horizontal
entre os órgaos da administração, para troca de informações, esclare
cimentos e comunicações;
j III - a supressão de controles meramente -
formais e daqueles cujo custo administrativo ou social seja, eviden-
temente superior aos riscos,
Artigo 13 - Para a execução de seus, pro-
a Ed . : “
gramas, a Prefeitura podera utilizar-se de recursos colocados a sua!
L ” : A 2 z : ,
disposição.por entidades publicas ou privadas, nacionais EO .ecesese
Fls. 04
do Executivo:
pete:
: a ma : a Lad L - 2
da Prefeitura compõe-se dos' seguintes orgãos subordinados a chefia
tes ao chefe do Executivos
a, ef eitura M unicipa ! â e J n ô iaporã
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Fls.04
o
estrangeiras, ou se consorciar com outras entidades para'a solução -
de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros
Ed : 1 . = .
etecnicos, observadas as disposições legais.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Artigo 14 = A estrutura organizacional -
'
I - Gabinete; do Prefeito
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria Técnica de planejamento;
IV - Departamento Administrativos
V - Departamento Financeiro;
VI - Departamento de Obras e Serviços Mu-
dicipais; | Ea =”
VII - Departamento de Educação, Cultura e
Esportes; is
VIII - Departamento de Saúde e Assistencia,
Social; e
IX - Departamento da Agricultura e Abaste
cimento.
CAPÍTULO IV
|
Das competências dos órgãos
“SEÇÃO 1
Do Gabinete do Prefeito :
Artigo 15 - Ao Gabinete do Prefeito Com-
| E
I - exercer as atividades de coordenaçao
fis . . z : 4 : e ,
politico administrativa da Prefeitura com os municipes, Entidades e:
associações de classe;
II - secretariar todos os serviços atinen
III - efetuar o controle de prazo do pro-
cesso legislativo referente a requerimentos, informações, respostas.
a indicações, apreciação de projetos pela Câmara;
IX - promover a divulgação e relações pu»
Cont. Fls. 05 W
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blicas do chefe do Executivos.
sEÇÃO II
Da Assessoria Jurídica
Artigo 16 - À Assessoria Jurídica compe-
te:
I - representar o Município em qualquer:
Instância Judiciária;
II - assessorar o Prefeito Municipal e
os diversos órgãos municipais em seus assuntos jurídicos;
III - executar os serviços de ordem legal
destinado a cobrança de Dívida-Ativa e de quaisquer outros créditos
do municipio, e a defesa do Munícipio nas ações que lhe forem con=
trárias. Iv - cooperar com 6 Prefeito no estudo -
e elaboração de projetos de leis e examinar, do ponto de vista jurie
dico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara;
V - prestar assistência judiciária-a po-
pulação carenté, observando o convênio firmado entre a Ordem dos -
Advogados do Brasil e a Secretaria de Justiças,
SEÇÃO III
Da Assessoria de Planejamento
Artigo 17 - À Assessoria de Planejamen-
to compete; ed
I - realizar o planejamento gerai do Mu-
nicipio;
II - desenvolver em todos os órgãos da -
administração, os processos de pesquisa, análise. e planejamento, no
sentido de orientar a política do Governo Municipal; “a
III - examinar com todos os órgãos da =
administração a qualidade e eficiencia das operações administrativas
e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor =
atendimento da população;
IV - desénvolver o plano municipal com as
diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais; ,
V - coordenar a elaboração das propostas
do orçamento plurianual e orçamento-programa;
2
tivas relacionadas direta e indiretamente aos programas;
VII - promover a Modernização Adminisiras !
tiva datAnefeitága Municipal,
Fls.06
Dt à ro DÊ sun ion de E RR
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Fis. DS =
VI - aprovar projetos e medidas administra,
E, re be itura M unicipa | de 3 nbia porã
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SEÇÃO IV
Do Departamento Administrativo
Artigo 18 -.Ao Departamento Administra-
tivo compete: -
I - coordenar, controlar e executar as
atividades referentes a administração pessoal;
II - recepcionar e promover o atendimen=
to ao público em geral;
III - receber, distribuir, expedir e con-.
trolar processos e correspondências da administração;
IV - promover atividades relacionadas as
padronização, compra, estocagem e distribuição de todo material -
utilizado na Prefeitura;
V - promover a abertura e o fechamento!
” , . +
das dependencias da Prefeitura;
a VI - promover o tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da -
Prefeitura; -
VII - providenciar a limpeza e conservam
ção das areas internas e externas da Prefeitura;
VIII - coordenar e controlar procedimentos
relativos à formação, movimentação e arquivo de papéis e processos;
IX - guardar e manter os documentos ori.
ciais, providenciando a extinção daqueles considerados. inservíveisfe
X - coordenar, controlar e executar as ,
atividades relativas a reprodução de documentos.
SEÇÃO V
Do Departamento de finanças
Artigo 19 - Ao Departamento. de Finanças
compete: ”
I - desenvolver atividades relativas a
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e de- ”
mais receitas, bem como a cobrança da dívida ativas “Da
IIn- desenvolver atividades de recebimen
to, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
III - promover atividades relacionadas a
contabilidade, através dos registros contábéãs da administração, Da
orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração do orçamento, -
planos e programas da administração municipal;
Conte Fls. 07
EO als dh de PE ani cial de É.) udp má
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Flse.o?
Iv «= desenvolver atividades relacionadas
ao cadastro fiscal;
V - prestar assistencia e orientação aos
proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo -
cadastros
SEÇÃO VI
Do Departamento de Obras e Serviços Mu=
nicipaiss,
Artigo 20,- Ao Departamento de Obras e
Serviços Municipais compete: t
| I - coordenar, controlar a execução dos
serviços relativos a abertura, pavimentação, conservação de estradas,
” : : s . ae : : . E
caminhos municipais, vias, logradouros publicos, pontes, ajardinamen
to, arborizações, praças e logradouros públicos, limpeza pública, -
cemitério, matadouro e iluminação;
II - coordenzr e controlar a operaçãc e.
manutenção da frota municipal;
III - supervisionar e coordenar as ativi=
dades de vigilancia do patrimônio público;
IV - supervisionar e controlar e manutem-
ção de estação bombeamento e tratamento de agua e esgoto; j
V - coordenar e controlar a execução das
atividades ligadas ao estudo, projeto, adminisiração, manutenção dos,
serviços de abastecimento de agua no municipio e da rede de esgoto.
SEÇÃO VII
Do departamento de Educação, Cultura, -
Esportes e Turismo.
Artigo 21 - Ao Departamento de Educação,
Cultura Esportes e Turismo compete:
I - promover o desenvolvimento do proces
so educacional a cargo do municipio;
II - promover e incentivar o desenvolvi-
mento dos esportes, da recreação no Municipio;
III - administrar os centros comunitários
de esportes e recreação;
Iv - proporcionar assistência ao escolar
: a “ s ao os Pia 2
relacionada a merenda, assistencia medica, odontologica e social;
V - promover, incentivar e difundir a
Cont. Fls, 08
O
D re fe itura M unicipa | de 3 ndia porã
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fa Fis. 08 =
atividades artísticas, culturais, despertando na comunidade o gosto
pela arte e cultura em geral;
E] VI - realizar as atividades da bibliote-
ca, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promo-
vendo suã divulgação;
VII - estimular o turismo em todes os -
aspectos. ow
SEÇÃO VILI
Do departamento de Saúde e Promoção So-
cial.
Artigo 22 - Ao Departamento de Saúdo -
e Promoção Social compete:
: 1 - Promover a prestação de assistencia
médica, odontológica à população;
II - promover campanhas de vacinação e -
de esclarecimentos ao público, inclusive colaborando com as demais
esferas governamentais; bi N Cam
, III - prestar serviço de assistência e »-
integração social; - ? o
IV - desenvolver atividades comunitárias.
no Municipios Ê
SEÇÃO IX
Do Departamento de Agricultura e Abastê-
cimentos
Artigo 23 - Ao Departamento de Agriçul-
tura e Abastecimento compete:
I - promover o desenvolvimento da area -
rural do Município, visando o abastecimento de produtos hortifruti-
granjeiros e demais generos alimentícios; É
II - prestar assistencia técnica e apoio
aos produtores rurais, visando a incentivar o associativismo e vo de-
senvolvimento comunitário;
III - supervisionar, controlar a execução
dos serviços relativos a ajardinamento, arborização em praças e lo=
= : :
gradouros publicos, feiras e matadouros;
IV - fornecer à Assessoria de Planejamento
Cont. Fls. 09
Ci) re Le itura M unicipa l j e 4 n dia porá
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CEP 15.690 — INDIAPORA — SP
— Fis. 09
dados, analises e estudos relacionados com o campo funcional da uni-
dades,
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Artigo 24 - O Prefeito Municipal regu=-
lamentará a presente Lei, consubstanciando em Decretos, as competên:
cias dos orgãos constante do Artigo l4, desta Leis,
Artigo 25 - As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, serão atendidas no corrente exercício -
com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em
vigor.
Artigo 26 - Esta Lei entrará em vigor -
. had : Fa DR) O]
na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
2a
Prefeitura Municipal de Indiaporã, 27 de Agosto de 1,.991.-
ODETTE Mao CORREA
Prefeita Municipal |
Registrada e Publicada por afixação no lugar de costume na Prefei-
tura Municipal, na data supra e na Impreriõa Regional "Jornal Na, -
e
Hora de Fernandópolis.
1
“
LUIZ SERÃO RIBEIRO CORRÊA
Chef etde Gabinete

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