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norma nº 477/1991

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 800 M2 PARA GINÉRIO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA DEVIDO PERMUTA CONFORME LEI 29/1976.
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Cipreíeilura J wnicipatàe Anàiaporã 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
LEI N2477 DE 16 DE SETEMBRO DE 1.991. 
(Dispõe sobre autorizarão de outorga de escritura e da outras pro￾vidências). 
ODETTE THEODORO CORRtA, Prefeita Mu￾nicipal de Indiaporg, Estado de Sea.o' 
Paulo, usando das atribuiçges que -
lhe são conferidas por Lei, etc..... 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
INDIAPORn aprovou e eu promulgo a -
seguinte LEI:- 
Artigo 12- Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizada a outorgar escritura ao Senhor G1N5..RI0 DE OLI- e
VEIRA e sua mulher, ou sucessores a quem de direito, do imóvel:- -
Uma área de Terras, consistente de 800,00 metros quadrados, com as' 
seguintes medidas e confrontações "Inicia no Marco n21, situado no 
cruzamento dos eixos das Ruas Jogo Inácio de Souza e Francisco Flg￾rencio Vicente; segue deste ponto através do eixo da Rua Jogo Inácio 
no Sentido da Avenida da Saudade, ate o marco n2 2, com a distancia 
de 107,95 m osegue deste ponto com uma deflexão de 902a direita -
com a distancia de 28,146 m, onde encontra-se o fiarco n24 (inicio 
do perimetro)segue com o rumo do marco 4 ate o marco 7, com distan￾cia de 14,415 m, de frente para a Avenida da SaUdadeT segue deste 
ponto com uma deflexão de 902a direita ate ir marco n2 8 com a dis￾tancia de 55,34 m, confrontando-se com o lote C; segue deste ponto 
com uma deflexão de 88242' 55" a direita ate' o Marco n 5, con￾frontando-se com os lotes: 09 da quadra I do Loteamento JARDIM RO￾SEIRAL, com a distancia de 11,06 m e o Lote 01 da mesma quadra com 
uma distancia de 3,36m, kÁtalizando uma distancia de 14,42m , segue 
do Marco n25 até o marcon24 com uma deflexão de 912 17' 05" a - 
direita com a distancia de 55,66m. confrontando-se com o Marco 1 - 
onde iniciou-se a descrição". 
Para§rafo Único - A autorização cons 
tante do "caput" do artigo 12 , em virtude da permuta originada da -
Lei Municipal n229/76, de 31 de Dezembro de 1.976. 
Artigo 22 - O imóvel que ora se auto 
riza a outorga da escritura, foi objeto da permuta com o terreno - 
onde se encontra o prolongamento da Avenida 9 de Julho, dando aces￾so a rodovia Indiaporg/Ouroeste. 
cont. Fls. 02 \O; 
9 reíeitura u,nicipal âe Anâiapor 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
Cont. 
Artigo 3g - As despesas decorrentes 
com a lavratura da escritura corrergo por conta da Municipalidade. 
Artigo 42 - Esta Lei entrar
* 
 em vi￾gor na data de sua publicaço. 
Artigo 52 - Revogam-,se as disposiçees 
em contrrio. 
Prefeitura Municipal de Indiaporg, 16 de Setembro de 1.99L.- 
ODETTE ODORO CUnt- A 
m Prefeita Municipal 
Registrada e Publicada por afixação no lu ar de co5tume da Prefei- . 
tura Municipal, na data supra e na 
Hora" de Fernanogpoliss 
LUIZ SERr RIOEIRO CORR-tA :- 
Chefe d Gabinete 
egional "Jornal Na m- 

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