| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 800 M2 PARA GINÉRIO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA DEVIDO PERMUTA CONFORME LEI 29/1976. |
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Cipreíeilura J wnicipatàe Anàiaporã ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP LEI N2477 DE 16 DE SETEMBRO DE 1.991. (Dispõe sobre autorizarão de outorga de escritura e da outras providências). ODETTE THEODORO CORRtA, Prefeita Municipal de Indiaporg, Estado de Sea.o' Paulo, usando das atribuiçges que - lhe são conferidas por Lei, etc..... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORn aprovou e eu promulgo a - seguinte LEI:- Artigo 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar escritura ao Senhor G1N5..RI0 DE OLI- e VEIRA e sua mulher, ou sucessores a quem de direito, do imóvel:- - Uma área de Terras, consistente de 800,00 metros quadrados, com as' seguintes medidas e confrontações "Inicia no Marco n21, situado no cruzamento dos eixos das Ruas Jogo Inácio de Souza e Francisco Flgrencio Vicente; segue deste ponto através do eixo da Rua Jogo Inácio no Sentido da Avenida da Saudade, ate o marco n2 2, com a distancia de 107,95 m osegue deste ponto com uma deflexão de 902a direita - com a distancia de 28,146 m, onde encontra-se o fiarco n24 (inicio do perimetro)segue com o rumo do marco 4 ate o marco 7, com distancia de 14,415 m, de frente para a Avenida da SaUdadeT segue deste ponto com uma deflexão de 902a direita ate ir marco n2 8 com a distancia de 55,34 m, confrontando-se com o lote C; segue deste ponto com uma deflexão de 88242' 55" a direita ate' o Marco n 5, confrontando-se com os lotes: 09 da quadra I do Loteamento JARDIM ROSEIRAL, com a distancia de 11,06 m e o Lote 01 da mesma quadra com uma distancia de 3,36m, kÁtalizando uma distancia de 14,42m , segue do Marco n25 até o marcon24 com uma deflexão de 912 17' 05" a - direita com a distancia de 55,66m. confrontando-se com o Marco 1 - onde iniciou-se a descrição". Para§rafo Único - A autorização cons tante do "caput" do artigo 12 , em virtude da permuta originada da - Lei Municipal n229/76, de 31 de Dezembro de 1.976. Artigo 22 - O imóvel que ora se auto riza a outorga da escritura, foi objeto da permuta com o terreno - onde se encontra o prolongamento da Avenida 9 de Julho, dando acesso a rodovia Indiaporg/Ouroeste. cont. Fls. 02 \O; 9 reíeitura u,nicipal âe Anâiapor ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Outra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP Cont. Artigo 3g - As despesas decorrentes com a lavratura da escritura corrergo por conta da Municipalidade. Artigo 42 - Esta Lei entrar * em vigor na data de sua publicaço. Artigo 52 - Revogam-,se as disposiçees em contrrio. Prefeitura Municipal de Indiaporg, 16 de Setembro de 1.99L.- ODETTE ODORO CUnt- A m Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação no lu ar de co5tume da Prefei- . tura Municipal, na data supra e na Hora" de Fernanogpoliss LUIZ SERr RIOEIRO CORR-tA :- Chefe d Gabinete egional "Jornal Na m-