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norma nº 486/1992

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1992
Date 1992-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 100% SOBRE DEZEMBRO/1991 AS TABELAS DE VENCIMENTOS I E II DA LEI MUNICIPAL 485/91 E CÂMARA MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO/1992. OS CARGOS DE MÉDICO CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI 485, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, PASSARÃO DA REFERÊNCIA "49" PARA A REFERÊNCIA "50" DA TABELA II DA MESMA LEI
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6-Preíeiiura unicipal (9e Aniiapcsara 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
LEI N2 486 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.992. 
(Dispge sobre reajuste de vencimentos e salários de funcionários e -
*servidores municipais e dá outras providências). 
ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Munici￾pal de Indiaporã, Estado de São Paulo, -
no uso das atribuiçges que lhe são confe 
ridas por Lei, etc 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de - 
Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguin 
te Lei:- 
Artigo 12 Fica reajustado em 100% (cem 
por cento) sobre os salários do mês de Dezembro de 1.991, as tabelas 
de vencimentos I e II da Lei Municipal n2 485/91, de 16 de Dezembro' 
de 1.991, para ser aplicada no pagamento dos funcionários e servido￾res 4aftemieskik7Ìramme Câmara Municipal a partir do mês de Janeiro de -
1.992. 
-- Parágrafo único - Aplica-se o mesmo indi 
ce de reajuste ao pessoal que presta serviço à municipalidade median 
te contrato, exceto firma especializada. 
Artigo 22 - Os cargos de médico constan￾te do anexo III da Lei n2 485, de 16 de Dezembro de 1.991, passarão 
da referência "49" para a referência "50" da Tabela II da mesma Lei, 
em virtude do repasse do numerário pelo SUS, para o Municipio. 
Artigo 32 - As despesas decorrentes com 
a execução da presente Lei, correrão por conta de dotaçges proprias 
constante do orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Artigo 42 . Esta Lei entrará em vigor - 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Janeiro 
de 1.992. 
Artigo 52 Revogam-se as disposiçges 
em contrário. 
Indiaporã, 05 de Fevereiro de 1.992. 
ODETTE TI DORO CORRÊA 
-Prefeita Municipal￾Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, afixa￾da no local de costume, na data supra, e na Impr nsa gional. 
tà. 
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„mo' ttx oi JOÃO 
• -S 
OLIVEIRA 
unicipal- 

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