| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1992 |
| Date | 1992-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 100% SOBRE DEZEMBRO/1991 AS TABELAS DE VENCIMENTOS I E II DA LEI MUNICIPAL 485/91 E CÂMARA MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO/1992. OS CARGOS DE MÉDICO CONSTANTE DO ANEXO III DA LEI 485, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, PASSARÃO DA REFERÊNCIA "49" PARA A REFERÊNCIA "50" DA TABELA II DA MESMA LEI |
| native_id | 998 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
6-Preíeiiura unicipal (9e Aniiapcsara ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP LEI N2 486 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 1.992. (Dispge sobre reajuste de vencimentos e salários de funcionários e - *servidores municipais e dá outras providências). ODETTE THEODORO CORRÊA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - no uso das atribuiçges que lhe são confe ridas por Lei, etc FAZ SABER que a Câmara Municipal de - Indiaporã aprovou e eu promulgo a seguin te Lei:- Artigo 12 Fica reajustado em 100% (cem por cento) sobre os salários do mês de Dezembro de 1.991, as tabelas de vencimentos I e II da Lei Municipal n2 485/91, de 16 de Dezembro' de 1.991, para ser aplicada no pagamento dos funcionários e servidores 4aftemieskik7Ìramme Câmara Municipal a partir do mês de Janeiro de - 1.992. -- Parágrafo único - Aplica-se o mesmo indi ce de reajuste ao pessoal que presta serviço à municipalidade median te contrato, exceto firma especializada. Artigo 22 - Os cargos de médico constante do anexo III da Lei n2 485, de 16 de Dezembro de 1.991, passarão da referência "49" para a referência "50" da Tabela II da mesma Lei, em virtude do repasse do numerário pelo SUS, para o Municipio. Artigo 32 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotaçges proprias constante do orçamento vigente e suplementadas se necessário. Artigo 42 . Esta Lei entrará em vigor - na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Janeiro de 1.992. Artigo 52 Revogam-se as disposiçges em contrário. Indiaporã, 05 de Fevereiro de 1.992. ODETTE TI DORO CORRÊA -Prefeita MunicipalRegistrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, afixada no local de costume, na data supra, e na Impr nsa gional. tà. 1K# „mo' ttx oi JOÃO • -S OLIVEIRA unicipal-