| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal informar sobre aquisição de alimentos para uso na merenda escolar de acordo com Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determinado para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 30% de aquisição de produtos de Agricultura Familiar. |
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E Câmara Municipal de Ipiguá ] CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP PROTOCOLO CÂMAR: MUN REQUERIMENTO Nº0//2018 gua AL Senhor Presidente, cce O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal informar sobre aquisição de alimentos para uso na merenda escolar de acordo com Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determinado para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) o 30% de aquisição de produtos de Agricultura Familiar. Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente eNobres Edis,venho por meio deste, requerer do Executivo Municipalnformações acerca da tramitação legal de acordo com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios de produção da Agricultura Familiar. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório. Em vista disso, requeiro também um relatório e justificativa com anexos de Ú notas fiscais e empenhos de empreendedores rurais ou agricultores familiares cadastradas e em desenvolvimento de produção agrícola familiar na municipalidade. Caso não seja feita aquisição de produtos dentro da municipalidade, requeiro entender na justificativa o procedimento da chamada pública de outros municípios da região, tipos de produtos e todo o procedimento do setor em vista do cumprimento da Lei nº 11.947/2009. Diante dos fatos apresentados, após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja direcionado o presentefequerimento ao Poder Público Municipal no aguardo de A ogdã 19 de fevereiro de 2018 /Á sua execução e deferimento. CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ APROVADO EM 26. [097.201 : ! Marcelo Amádo Gonzalez * PORUMPmy vddafgLoTOS FavoRAvEIS | Haroslo Amédo Gon ! E — ... NOTOS CONTRÁRIOS N