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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaCREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 31.020,00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
native_id103

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

NO MUNICIPAL 29,
Ne 220,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº.21/2018, DE 31 DE JULHO DE 2018.
(Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.)
EMILIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipigua, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já
consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de
2018, insuficientes para a execução de alguns projetos e
atividades,
Artigo 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipigua autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$
31.020,00 (Trinta e Um Mil e Vinte Reais ), de acordo com a lei n.671/2017, de
29/11/2017 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente,
a saber:
020300 - EXECUTIVO / FUNDO SOCIAL DE SOLIRIEDADE
2 - EXECUTIVO
04- ADMINISTRAÇÃO
04122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04122.004 - ASSISTENCIAS A POPULAÇÃO CARRENTE =F.S.S.
04.122.2004 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
339030.00 Material de Consumo .............ceecececereeameess R$ 13.628,00
333036.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física ............ R$ 9.570,00
339039.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica ........ R$ 700,00
04122004.104 INVESTIMENTO DO FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE
449052.00 Equipamentos Material Permanente R$ 7.122,00
Total...........ceeeserererrencereneocenencosenencacencanes R$ 31.020,00
Artigo 2.º —- O crédito Adicional Especial será coberto com recursos
provenientes da FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO para manutenção dos Projetos: Natal Espetacular e Construindo o Futuro
conforme Plano de Trabalho anexo.
Artigo 3.º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipigua , 31 de Julho de 2018.
Emilio Pazianoto
Prefeito Munici
- Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL
NO 2072.
NS 0a
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
MENSAGEM Nº. /2018.
(Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial).
Ipigua, 31 de Julho de 2018.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para
abertura de um Crédito adicional Especial.
Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência, tendo em vista a necessidade para que possamos iniciar os projetos,
Natal Espetacular, e Costurando o Futuro.
Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos
da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
Emilio Pazianoto
Prefeito Municipal
> RO TOCOL
Exmo. Sr. JÂMARA MUNICIPAL |
DD. Presidente da Câmara Municipal | CAMA GuA |
IPIGUA - SP. | |
Fone: (17) 3269-9000
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