| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | NÚCLEO URBANO CHÁCARA DE RECREIO ESTANCIA PAZIANOTTO |
| native_id | 104 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ pesso MCP 20, Estado de São Paulo A Ipigua Uma cidade para todos! «2/ PROJETO DE LEI N.'/2018 “Dispõe sobre expansão de núcleo urbano e dá outras providencias”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criado no perímetro do município o núcleo urbano denominado “Loteamento Estância Pazianotto”, encravado nos limites da Fazenda Barra Funda ou Barra Grande, devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São José do Rio Preto sob o nº 95.156. Artigo 2º- Nos termos do artigo 3.º da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, será admitido o parcelamento do solo constante da matrícula mencionada no artigo anterior, para fins de urbanização, observadas as disposições legais pertinentes, incluindo as disposições da Leis Municipal 632/2016, Lei 665/2017, Lei 694/2018 e Decreto Municipal 38/2017. Artigo 3º- O Poder Executivo Municipal, por intermédio do Departamento de Obras Públicas, terá competência para aprovação dos projetos de loteamento do núcleo de expansão urbana referido, cumprindo os requisitos exigidos em lei específica. Artigo 4º - Estando preenchidos os requisitos que caracterizam a zona urbana, elencados no parágrafo 1.º do artigo 32 do Código Tributário Nacional, independentemente da efetivação do parcelamento do solo, o Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Parágrafo Único — O valor venal do imóvel, para efeito de incidência do imposto, será apurado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes da legislação tributária municipal. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 09 de agosto de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL a Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 RN 172, 0, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Pelo presente Projeto de Lei o Município de Ipiguá amplia o perímetro do município com o Núcleo Urbano “Loteamento Estancia Pazianotto” (Estudo Preliminar em anexo), em atendimento as Leis Municipal 632/2016, Lei 665/2017, Lei 694/2018 e Decreto Municipal 38/2017, visando a aprovação do loteamento em questão. Assim, estará o Município cumprindo as exigências da Lei 694/2018 onde no Art. 1º, parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 632/2016, passa a ter à seguinte redação: Parágrafo Único — Considera-se incluso em zona de urbanização específica, nos termos do artigo 3º da Lei 6.766/1979, o imóvel parcelado em obediência a presente lei e aprovado mediante decreto municipal, após a autorização legislativa. Desta forma, se faz necessária a aprovação do referido Projeto de Lei para que esta municipalidade possa, junto aos órgãos competentes, efetuar a aprovação do loteamento e aumentar a arrecadação municipal com o recebimento de tributos municipais como IPTU, ITBI e outros. Com efeito, na serena expectativa de que a propositura merecerá a aprovação dessa Colenda “Casa de Leis”, valho-me do ensejo para reiterar meus votos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 09 de agosto de 2018. ei = e o PREFEITO MUNICIPAL Fone: (17) 3269-9006 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www. ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 207 Ne? “20 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ipiguá/SP, 09 de agosto de 2018. Ofício nº 104/2018 Assunto: Encaminha a proposição anexa. Senhor Presidente: Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, dispondo sobre a expansão de núcleo urbano, para a apreciação e votação dos ilustres membros dessa honrada Casa de Leis. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me. Atenciosamente. SE e. PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor |IPROTOCOLTU Nell 0/1084 201 Geraldo Claudino de Oliveira | dia Rd az j Li DD. Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá/SP | pues 1” FUNCTION TS Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Fone: (17) 3269-9000