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materia nº 1/2018

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaMoção de apoio ao Projeto de Lei conhecido como “Lei Lucas” em tramitação no Congresso Nacional, que institui a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
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Moção Nº 01/2018 
Moção de apoio ao Projeto de Lei conhecido como 
“Lei Lucas” em tramitação no Congresso Nacional, 
que institui a obrigatoriedade de estabelecimentos 
públicos e privados voltados ao ensino ou 
recreação infantil e fundamental a capacitarem seu 
corpo docente e funcional em noções básicas de 
primeiros socorros. 
 
CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei N° 
9468/2018, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP/SP), que prevê a 
obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou 
recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções 
básicas de primeiros socorros. 
CONSIDERANDO que a proposta surgiu graças aos esforços do movimento 
social chamado “Vai Lucas”, liderado por Alessandra Begalli Zamora e Andrea Zamora 
Bettiati, mãe e tia, respectivamente, de Lucas Begalli Zamora, um jovem de 10 anos de 
idade que faleceu em setembro de 2017. 
CONSIDERANDO que no dia 27 de setembro de 2017 passado, Lucas foi 
com o colégio particular em que estudava em Campinas a um passeio de estudo na 
Fazenda Ibicaba, vizinha à Limeira. 
CONSIDERANDO que no local foi servido, na hora do lanche, um cachorro￾quente, o que levou Lucas a engasgar com um pedaço de salsicha, onde não recebeu 
os primeiros socorros de forma rápida e adequada e morreu por asfixia mecânica, no dia 
29 de setembro. 
CONSIDERANDO que essa tragédia levou vários segmentos sociais a uma 
reflexão sobre o quanto as crianças estão realmente seguras nos locais que frequentam. 
CONSIDERANDO que a fatalidade motivou as irmãs a criarem a página em 
uma rede social e que atualmente conta com mais de 130 mil apoios, onde passaram a 
lutar pela aprovação da chamada Lei Lucas no âmbito federal. 
CONSIDERANDO que durante a mobilização realizada em cidades da região, 
a proposta foi crescendo e atualmente consta a apresentação de projetos em mais de 
300 cidades e sete estados. 
CONSIDERANDO que há nesta Casa de Leis um projeto de lei de minha 
autoria aprovado por unanimidade no último dia 09 de fevereiro de 2018, que versa sobre 
a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da 
rede escolar em todo o Município de Ipiguá e estabelece o “Selo Lucas Begalli Zamora” 
às escolas participantes. 
CONSIDERANDO que recentemente em fevereiro de 2018, em São José do 
Rio Preto faleceram mais duas vítimas, uma criança com 5 anos e uma mulher adulta 
com 41 anos por falta de atendimento adequado para o desengasgo evitando a asfixia 
mecânica. 
CONSIDERANDO que pela proposta apresentada no Congresso Nacional, os 
cursos serão de periodicidade anual e deverão ser atendido por todos os professores e 
funcionários das unidades de ensino e recreação, sem prejuízo de suas atividades 
ordinárias, ministrados por entidades municipais ou estaduais, especializadas em 
práticas de auxílio imediato e emergencial à população. 
CONSIDERANDO que estatísticas mostram que acidentes com crianças e 
adolescentes, tidos equivocadamente como de baixa periculosidade, têm levado muitos 
jovens a sequelas irremediáveis ou até mesmo à fatalidade. 
CONSIDERANDO que profissionais de saúde afirmam que um número 
expressivo desses acidentes poderia ser amenizado se, diante da verificação do 
acidente, ocorrer uma imediata prestação de auxílio básico ao jovem, criança, adulto ou 
idoso por parte de um adulto previamente treinado em procedimentos básicos de 
primeiros socorros. 
CONSIDERANDO que a capacitação responsável da população leiga, 
especialmente aqueles que estão diretamente envolvidos na atenção aos cuidados com 
crianças, adolescentes e idosos, é uma forma de garantir atendimento emergencial 
qualificado até a chegada de profissionais da saúde, sem transferir ao primeiro grupo a 
responsabilidade exercida pela classe médica, mas auxiliando no socorro até sua 
chegada efetiva. 
CONSIDERANDO, enfim, que as propostas apresentadas visam unicamente 
garantir mais segurança e tranquilidade às crianças, pais, mães e profissionais da área 
educacional e de saúde para lidarem de maneira responsável e gabaritada diante de 
imprevistos que possam vir a acontecer. 
Apresento, nos termos regimentais, a presente Moção de Apoio ao PL N° 
9468/2018 da Câmara dos Deputados. Peço ainda que, após apreciação do plenário, 
seja encaminhada cópia aos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais Gileno 
Gomes (PSL/SP) e Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP). 
Ipiguá, Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2018.
Marcelo Amado Gonzalez 
Vereador – PSL 
JUSTIFICATIVA 
Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis, justifico 
tratar de grande importância essa Moção de Apoio para o fortalecimento à tramitação 
com mais empenho e rapidez no Congresso Nacional, aproveitando o envio de uma 
cópia para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP em nome do 
Deputado Estadual Gileno Gomes – PSL, e ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro – 
PSL, abaixo descritos os respectivos endereços. 
Acrescento não haver necessidade de explanar mais detalhes sobre a LEI LUCAS, que 
foi recentemente aprovada nesta Casa de Leis. 
Cópias dessas Moções deverão ser encaminhadas para os parlamentares: 
Deputado Estadual Gileno Gomes - PSL 
Av. Salgado Filho, 484 – Centro – Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 
gilenogomes@al.sp.gov.br 
Deputado Federal Eduardo Bolsonaro - PSL 
Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados 
Gabinete: Anexo III, Pavimento superior, Ala B, gabinete 481 
CEP: 70160-900 - Brasília - DF 
dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br 
_____________________________________ 
Marcelo Amado Gonzalez 
Vereador - PSL 

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