| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | . |
| native_id | 146 |
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E y E Câmara Municipal de Ipiguá 7 [5 | CNPJ (MF) 01.658.010/0001-87 = — --: Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - Pla mó a ui, SP MARA MU Nic Thy REQUERIMENTO Nº27/2017 fPiGU Senhor Presidente, O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para fornecer informações de regularização de trabalho insalubre ou periculoso dos servidores públicos dessa municipalidade. ) Justificativa: Senhor Presidente e Nobres Edis, venho por meio desse para solicitar ao Poder Executivo Municipal, informações necessárias de como se trata a administração de atividades insalubres e periculosas de servidores públicos expostos a essa atenção de segurança em saúde quanto ao recebimento de acréscimo percentual em folha de pagamento e quais as providências são tomadas quanto à segurança, orientação e capacitação da função e o uso obrigatório de EPI — Equipamentos de Proteção Individual Tomo a iniciativa de pedir informações de todos os servidores, citando apenas os cargos, referência salarial e porcentagem paga pela ocupação operacional aludidos na Lei Municipal nº 210 de 19/01/2004 que regulamenta o artigo 149 da Lei Municipal nº 055/1997 — Lei Estatutária, a fim de entender o procedimento adotado. Assim e sendo, seguirá atenção aos artigos 149 a 154 da Lei Estatutária e os procedimentos quanto aos exames médicos periódicos para verificação de lesões por esforço repetitivo - LER adquiridos por doença ocupacional. Ex. Ruído, poeira, produtos químicos e outros conforme Legislação pertinente: NR-15 pelo tempo de exposição de trabalho insalubre e periculoso de cada caso. Por todos esses questionamentos, sugiro aqui uma atenção especial a esses servidores quanto à prioridade de exames periódicos, atenção medicamentosa para tratamentos, inclusive internação e fisioterapia entre outras atenções exclusivamente dadas pela administração pública municipal e sua atenção prioritária de acordo com o Art. 124 da Lei Estatutária. Em casos criteriosos, facilitar o encaminhamento mam RCA ENO TES SEEqa Ur Único dá À $aúde com atendimento em São José do Rio Preto. ICÃh MARA Mui N : uol | apro vaDO EM SD! O. .ls “LB as Sessões, 20 de Futuro de 2017. (PROTO coLo| Ss FAVORÁVEIS Es g : | poivemenvi LocayoTOS F q dh. Al) n/2 | VOTOS CONTRÁRIOS | J a isiciraL ” N na 008 SOUSSÃO Marcelo Afhad Gonzalez | Tem Uma A | y oia : É das AU ereagor 2 YEÚNCIO Aria