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← Ipiguá (SP)

materia nº 29/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-10-20
Ementa.
native_id146

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

E y E Câmara Municipal de Ipiguá 7
[5 | CNPJ (MF) 01.658.010/0001-87 = — --:
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - Pla mó a ui, SP
MARA MU Nic Thy
REQUERIMENTO Nº27/2017 fPiGU
Senhor Presidente,
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso
de suas atribuições legais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, encaminhar o
presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para fornecer informações de regularização de
trabalho insalubre ou periculoso dos servidores públicos dessa municipalidade.
) Justificativa:
Senhor Presidente e Nobres Edis, venho por meio desse para solicitar
ao Poder Executivo Municipal, informações necessárias de como se trata a administração
de atividades insalubres e periculosas de servidores públicos expostos a essa atenção de
segurança em saúde quanto ao recebimento de acréscimo percentual em folha de
pagamento e quais as providências são tomadas quanto à segurança, orientação e
capacitação da função e o uso obrigatório de EPI — Equipamentos de Proteção Individual
Tomo a iniciativa de pedir informações de todos os servidores, citando
apenas os cargos, referência salarial e porcentagem paga pela ocupação operacional
aludidos na Lei Municipal nº 210 de 19/01/2004 que regulamenta o artigo 149 da Lei
Municipal nº 055/1997 — Lei Estatutária, a fim de entender o procedimento adotado. Assim
e sendo, seguirá atenção aos artigos 149 a 154 da Lei Estatutária e os procedimentos
quanto aos exames médicos periódicos para verificação de lesões por esforço repetitivo -
LER adquiridos por doença ocupacional. Ex. Ruído, poeira, produtos químicos e outros
conforme Legislação pertinente: NR-15 pelo tempo de exposição de trabalho insalubre e
periculoso de cada caso. Por todos esses questionamentos, sugiro aqui uma atenção
especial a esses servidores quanto à prioridade de exames periódicos, atenção
medicamentosa para tratamentos, inclusive internação e fisioterapia entre outras atenções
exclusivamente dadas pela administração pública municipal e sua atenção prioritária de
acordo com o Art. 124 da Lei Estatutária. Em casos criteriosos, facilitar o encaminhamento
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