| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 193 2002- imóvel urbano em favor do Bispado São José do Rio Preto |
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O MUNICIPAL 2 en Or. “292, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº/4/2018 EM í na “Revoga a Lei Municipal nº 193/2002 que dispõe spsabre a concessão de direito real de uso de imóvel gitjano em favor do Bispado de São José do Rio Preto E - Capela São Sebastião de Ipiguá, e dá outras providências.” DESusAO “EMÍLIO — PAZIANOTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade do serviço público e o interesse da Administração Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica revogado a Lei Municipal nº 193 de 30 de setembro de 2002, a qual autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel urbano matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto sob nº 24.602, em favor do Bispado de São José do Rio Preto - Capela de São Sebastião de Ipiguá. Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Ipiguá/SP, 10 de agosto de 2018. eia 7 cz EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29, RN >, N 0a) MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Vereador Presidente, Exmos. Srs. Vereadores: Pelo presente, encaminho a essa Câmara Municipal o incluso projeto de lei que trata sobre a revogação da Lei Municipal nº 193 de 30 de setembro de 2002, a qual autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel urbano matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto sob nº 24.602 em favor do Bispado de São José do Rio Preto — Capela de São Sebastião de Ipiguá. A revogação mencionada no projeto de lei é pautada em estudos feitos pela municipalidade onde foi constatada à inexistência de benfeitorias realizadas no imóvel em questão, não cumprindo a sua função social. Ademais, por oportuno informar que a referida área será necessária para futura ampliação da Unidade Básica de Saúde do Município. Portanto, a supremacia do princípio do interesse público sobre o interesse do particular está na base de todas as funções do Estado/Município, por isso ele constitui fundamento essencial em todos os ramos de direito público. —a Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 29 NO 72. us ay MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ademais, o Município tem o dever de perseguir a realização do interesse público, o qual representa um princípio basilar de uma sociedade democrática. A motivação deste Projeto de lei que visa revogar concessão de direito real de uso de imóvel que não cumpre a sua função social, uma vez que O referido imóvel será necessário para futura ampliação da Unidade Básica de Saúde do Município. Considerando o interesse público e o alcance social dessa medida. Considerando que a revogação da referida lei foi objeto do Requerimento nº 018/2018 aprovado pela Câmara Municipal de Ipiguá. Diante do exposto, e considerando a relevância das questões apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. Ipiguá/SP, 10 de agosto de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP