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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaRevoga a Lei Municipal 193 2002- imóvel urbano em favor do Bispado São José do Rio Preto
native_id152

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

O MUNICIPAL 2
en Or. “292,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº/4/2018
EM í na “Revoga a Lei Municipal nº 193/2002 que dispõe
spsabre a concessão de direito real de uso de imóvel
gitjano em favor do Bispado de São José do Rio Preto
E
- Capela São Sebastião de Ipiguá, e dá outras
providências.”
DESusAO
“EMÍLIO — PAZIANOTO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade do serviço público e o interesse da
Administração Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica revogado a Lei Municipal nº 193 de 30 de setembro de
2002, a qual autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel
urbano matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São
José do Rio Preto sob nº 24.602, em favor do Bispado de São José do
Rio Preto - Capela de São Sebastião de Ipiguá.
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 10 de agosto de 2018.
eia 7
cz
EMILIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 29,
RN >,
N 0a)
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Vereador Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores:
Pelo presente, encaminho a essa Câmara Municipal o incluso
projeto de lei que trata sobre a revogação da Lei Municipal nº 193 de 30 de
setembro de 2002, a qual autorizou a concessão de direito real de uso
do imóvel urbano matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de São José do Rio Preto sob nº 24.602 em favor do Bispado
de São José do Rio Preto — Capela de São Sebastião de Ipiguá.
A revogação mencionada no projeto de lei é pautada em estudos
feitos pela municipalidade onde foi constatada à inexistência de benfeitorias
realizadas no imóvel em questão, não cumprindo a sua função social.
Ademais, por oportuno informar que a referida área será
necessária para futura ampliação da Unidade Básica de Saúde do Município.
Portanto, a supremacia do princípio do interesse público sobre o
interesse do particular está na base de todas as funções do Estado/Município,
por isso ele constitui fundamento essencial em todos os ramos de direito
público. —a
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL 29
NO 72.
us ay
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Ademais, o Município tem o dever de perseguir a realização do
interesse público, o qual representa um princípio basilar de uma sociedade
democrática.
A motivação deste Projeto de lei que visa revogar concessão de
direito real de uso de imóvel que não cumpre a sua função social, uma vez que
O referido imóvel será necessário para futura ampliação da Unidade Básica de
Saúde do Município.
Considerando o interesse público e o alcance social dessa medida.
Considerando que a revogação da referida lei foi objeto do
Requerimento nº 018/2018 aprovado pela Câmara Municipal de Ipiguá.
Diante do exposto, e considerando a relevância das questões
apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas
Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade.
Ipiguá/SP, 10 de agosto de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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