| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de meio ambiente |
| native_id | 153 |
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O MUNICIPAL 2, een Trem, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo PROJETO DE LEINº.25 /2018 CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de IPIGUÁ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — DMMA. Art. 2º - Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, compete: I - executar direta e indiretamente a política ambiental do Município; II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; II — estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; V — estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VI - assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VII — participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do . solo; VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2 Ra 017.9 vo MUNICÍPIO DE IPIGUÁ é Estado de São Paulo AM IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte eta-exploração todos racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; X — exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; XI - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; XII — participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; XIII — implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; XIV - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; XV — acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; XVI - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; XVII — implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XVIII - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XIX — exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; XX — propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município; XXI — promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; XXII — manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e E de atuação do Meio Ambiente; po XXIII — convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da / legislação vigente; XXIV — propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo XXV — promover medidas de prevenção do Ambiente Natural; XXVI — promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; XXVII — licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes; XXVIII — administrar as reservas biológicas municipais; XXIX — fiscalizar a execução de aterros sanitários; XXX — projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica; XXXI — propor e executar programas de proteção do Meio Ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; XXXII — fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano; XXXIII — promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando- se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento vigente Parágrafo Único. Para os exercícios seguintes, a Lei Orçamentária fixará dotações próprias para o suporte às despesas do departamento criado por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá/SP, 05 de setembro de 2018. Emílio Pazianoto Prefeito Municipal Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL RN 2012. id 202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Vereador Presidente; Exmos. Srs. Vereadores: A questão ambiental se constitui, na atualidade, em diretriz norteadora da política municipal, estabelecendo relação transversal com diversas atividades fins do Município, especialmente, nas áreas da saúde, desenvolvimento econômico, assistência social e planejamento urbano e rural. Nesta conjuntura, os municípios passaram a desempenhar papel fundamental na gestão ambiental, municipalizando o licenciamento ambiental, estabelecendo regramentos adequados à realidade de cada ente federado, através de estruturas dinâmicas e representativas na forma de Conselhos Municipais de Meio Ambiente e estruturação técnica das Prefeituras. O Município de Ipiguá, atento às questões ambientais, instituiu o Conselho Municipal de Meio Ambiente, definindo as diretrizes básicas para a política municipal de meio ambiente. Neste mesmo sentido, já foram desenvolvidos pela Prefeitura o diagnóstico de Gestão Ambiental e o Plano Ambiental Municipal, com os indicativos das potencialidades e deficiências do Município de Ipiguá na gestão ambiental, apontando para a necessidade da criação de órgão especial para tratar as questões relacionadas ao meio ambiente. z PE Conforme se verifica, todas as condições estão ofertadas para um avanço no plano ambiental com a criação do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as políti Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Epa Estado de São Paulo a ambientais do Município, definidas pelo Conselho Munitipar“de rMeis/o Ambiente. Através da criação do Departamento de Meio Ambiente, estará o Município cumprindo uma etapa importante para a busca da municipalização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, proporcionando maior fiscalização e agilidade nos licenciamentos ambientais, interagindo o Poder Público local nas ações cotidianas da sociedade. Pelas razões expostas, a aprovação de legislação que cria o Departamento Municipal de Meio Ambiente é medida que vai ao encontro dos avanços já alcançados pelo Município na área ambiental, impondo-se como alternativa as deficiências identificadas na gestão ambiental no Município de Ipiguá. À consideração e votação dos Senhores Edis. Ipiguá/SP, 05 de setembro de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO Prefeito Municipal Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP