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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaCria o Departamento Municipal de meio ambiente
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Autoria

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O MUNICIPAL 2,
een Trem,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº.25 /2018
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de
IPIGUÁ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
— DMMA.
Art. 2º - Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, compete:
I - executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
II - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de
preservação e repercussão ambiental;
II — estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos,
visando a proteção ambiental do Município;
IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras
áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas
naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses
ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas,
obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
V — estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de
mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de
drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VI - assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão
do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição,
expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de
conservação e de outras áreas protegidas;
VII — participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do .
solo;
VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para
fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer
atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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Ra 017.9 vo
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ é
Estado de São Paulo AM
IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte eta-exploração todos
racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa,
primitiva ou regenerada;
X — exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
XI - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle
da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII — participar da promoção de medidas adequadas à preservação do
patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural,
arqueológico e espeleológico;
XIII — implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e
a exploração de recursos minerais;
XV — acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de
risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XVI - conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades
socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial
poluidor;
XVII — implantar sistema de documentação e informática, bem como, os
serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica
relativa ao meio ambiente;
XVIII - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de
poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XIX — exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades
socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de
qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XX — propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;
XXI — promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um
programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio
Ambiente;
XXII — manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e
E
de atuação do Meio Ambiente; po
XXIII — convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da /
legislação vigente;
XXIV — propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
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Estado de São Paulo
XXV — promover medidas de prevenção do Ambiente Natural;
XXVI — promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando,
diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXVII — licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de
emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as
disposições legais pertinentes;
XXVIII — administrar as reservas biológicas municipais;
XXIX — fiscalizar a execução de aterros sanitários;
XXX — projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos
parques e áreas de preservação ecológica;
XXXI — propor e executar programas de proteção do Meio Ambiente do
Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;
XXXII — fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente operacionalizando
meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento,
tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
XXXIII — promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-
se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas
atribuições.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações consignadas na Lei de Orçamento vigente
Parágrafo Único. Para os exercícios seguintes, a Lei Orçamentária fixará
dotações próprias para o suporte às despesas do departamento criado por
esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá/SP, 05 de setembro de 2018.
Emílio Pazianoto
Prefeito Municipal
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MUNICIPAL
RN 2012.
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Vereador Presidente;
Exmos. Srs. Vereadores:
A questão ambiental se constitui, na atualidade, em diretriz
norteadora da política municipal, estabelecendo relação transversal com
diversas atividades fins do Município, especialmente, nas áreas da saúde,
desenvolvimento econômico, assistência social e planejamento urbano e rural.
Nesta conjuntura, os municípios passaram a desempenhar papel
fundamental na gestão ambiental, municipalizando o licenciamento
ambiental, estabelecendo regramentos adequados à realidade de cada ente
federado, através de estruturas dinâmicas e representativas na forma de
Conselhos Municipais de Meio Ambiente e estruturação técnica das
Prefeituras.
O Município de Ipiguá, atento às questões ambientais, instituiu o
Conselho Municipal de Meio Ambiente, definindo as diretrizes básicas para a
política municipal de meio ambiente.
Neste mesmo sentido, já foram desenvolvidos pela Prefeitura o
diagnóstico de Gestão Ambiental e o Plano Ambiental Municipal, com os
indicativos das potencialidades e deficiências do Município de Ipiguá na
gestão ambiental, apontando para a necessidade da criação de órgão especial
para tratar as questões relacionadas ao meio ambiente. z
PE
Conforme se verifica, todas as condições estão ofertadas para um
avanço no plano ambiental com a criação do Departamento Municipal de Meio
Ambiente, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as políti
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Epa
Estado de São Paulo a
ambientais do Município, definidas pelo Conselho Munitipar“de rMeis/o
Ambiente.
Através da criação do Departamento de Meio Ambiente, estará o
Município cumprindo uma etapa importante para a busca da municipalização
do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, proporcionando
maior fiscalização e agilidade nos licenciamentos ambientais, interagindo o
Poder Público local nas ações cotidianas da sociedade.
Pelas razões expostas, a aprovação de legislação que cria o
Departamento Municipal de Meio Ambiente é medida que vai ao encontro dos
avanços já alcançados pelo Município na área ambiental, impondo-se como
alternativa as deficiências identificadas na gestão ambiental no Município de
Ipiguá.
À consideração e votação dos Senhores Edis.
Ipiguá/SP, 05 de setembro de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal
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