| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 162 |
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PROJETO DE LEI 02 /2019 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Considerando a necessidade de reforçar dotações já consignadas na proposta orçamentária para o exercício de 2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de crédito adicional especial, até a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a Lei nº 706 /2018 de 28/11/2018 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02006 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10301 - ATENÇÃO BÁSICA 10301009 - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 10301009.1.009 - INVESTIMENTO SERVIÇO SAÚDE 88-0 - 449052.00 – Equipamento e Material Permanente............................................R$ 80.000,00 Total ............................................................................................................................R$ 80.000,00 Artigo 2º – O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes de repasse da Secretaria do Estado da Saúde. Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação. Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 10 de janeiro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL